Origem: PSV - 93 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Decisão: Após as manifestações dos Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki, contrários à aprovação da edição de súmula vinculante, pediu vista o Ministro Dias Toffoli. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia, participando como palestrante do XVI Encuentro de Magistradas de los más Altos Órganos de Justicia de Iberoamerica , em Havana, Cuba, e o Ministro Roberto Barroso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 05.11.2015. Decisão: O Tribunal, por maioria, mediante a conversão da Súmula nº 651, aprovou a edição da Súmula Vinculante nº 54, com o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.03.2016.