Origem: AREsp - 00153051720144013800 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO Procedência: MINAS GERAIS DECISÃO 1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. 2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 3 de abril de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente