Supremo Tribunal Federal 07/04/2017 | STF

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Número de movimentações: 1278

Origem: AREsp - 00073374020148050000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Procedência: BAHIA Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 17 a 23.3.2017. EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Artigos 5º, inciso XXXV; e 93, inciso IX, da CF. Prequestionamento. Ausência. Auditores fiscais. Teto remuneratório estadual. Estorno. Ausência de repercussão geral. Alegada repristinação de norma da Constituição Estadual em razão da sucessão das Emendas à Constituição Federal nºs 41/03 e 47/05. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega que foram violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 576.336/RO-RG, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski , concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à possibilidade de estorno na remuneração de auditores fiscais estaduais em razão da modificação dos subtetos remuneratórios no âmbito do Estado – os quais foram alterados em consequência das emendas nºs 41/03 e 47/05 à Constituição Federal –, uma vez que a discussão da matéria não transcenderia o interesse das partes em litígio. 3. Não se abre a via do recurso extraordinário para o exame da legislação local. Incidência da orientação da Sumula nº 280 da Corte. 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 10.016/09).
Origem: AREsp - 21798777520148260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procedência: SÃO PAULO Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 17 a 23.3.2017. EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Contrato bancário. Embargos à execução. Prequestionamento. Ausência. Artigo 5º, inciso XXXV, da CF. Violação. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Análise. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição. 3. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático probatório da causa. Incidência das Súmula nº s 279 e 636 do STF. 4. Agravo regimental não provido. 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve na origem condenação das agravantes em honorários advocatícios.