Diário Oficial do Município de Campinas 17/08/2005 | DOMCPS-SP
Padrão
CONVOCAÇÃO - 5a PARCELA (5° LOTE)
O Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência
e Inclusão Social, no uso das suas atribuições, CONVOCA 28 (vinte e oito)
beneficiários do Programa Auxílio-Moradia, integrantes do 5° Lote, conforme
relação, em ordem alfabética, abaixo, para comparecerem na Agência 1890-2
do Banco do Brasil S.A., localizada no Paço Municipal à Avenida Anchieta, N°
200 - Centro, no período de 16 até 22 de agosto de 2005, das 11h00 às
16h00, local onde será efetuado o pagamento da 5a (quinta) parcela do citado
Auxílio-Moradia, nos termos dos protocolados indicados.
PROTOC. NOME R.G. C.P.F. VALOR
05/10/18848 AGMAR PEREIRA SANTA ROSA M-5.895.920 924.360.996-34 200,00
05/10/18843 ANDRÉIA Apa. F. DE CAMPOS 22.478.562 168.480.110-59 200,00
05/10/18835 ÂNGELA RENILDES ORNELAS LOPES 33.150.984-2 216.459.648-09 200,00
05/10/17509 BERNADETE MONTE DE OLIVEIRA 29.011.769-0 255.304.238-47 200,00
05/10/18837 CARLOS ALEXANDRE SOUZA LIMA 36.405.368-9 060.551.696-06 200,00
05/10/18853 CLÁUDIA REGINA GALDINO SILVA 32.510.560-1 269.598.008-62 200,00
05/10/18842 CLÁUDIO ORNELAS LOPES 23.363.805-2 896.322.816-91 200,00
05/10/18841 CUSTÓDIO LEMES SILVA 35.942.007-2 216.468.548-29 200,00
05/10/17508 DEUSDETH DANIEL DE SOUZA 33.143.405-2 113.583.838-89 200,00
05/10/18849 EDUARDO ORNELAS LOPES 34.007.839-X 365.372.238-14 200,00
05/10/17407 ELAINE CRISTINA CAMILO EUGÊNIO MG-11.740.857 948.483.196-68 200,00
05/10/17504 FRANCISCO DE GODOY 1.080.505 024.615.578-70 200,00
05/10/18850 GENI MOREIRA CABRAL 4.877.231-5 018.865.919-68 200,00
05/10/21474 GLAUCELY BALBINO MESSIAS 35.636.564-5 277.240.108-11 200,00
05/10/17409 IRAÍ APARECIDA DA SILVA 24.603.630-8 177.962.098-51 200,00
05/10/17410 JOICE SILVA OLIVEIRA PASCHOETTO 36.599.829-1 320.168.068-00 200,00
05/10/17408 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS 18.080.108-9 524.026.149-00 200,00
05/10/17510 JOSÉ LOURENÇO POLO 7.375.286-2 898.114.718-49 200,00
05/10/18852 JOSÉ RAMOS OLIVEIRA 28.185.302-2 271.193.048-36 200,00
05/10/18838 JUSCÉLIA LEMES CARDOSO 36.373.943-9 217.629.918-37 200,00
05/10/17511 LEONICE BATISTA TEIXEIRA 28.076.724-9 176.453.548-01 200,00
05/10/18847 LICÉLIA SOUZA LEMOS 36.325.444-4 217.629.868-33 200,00
05/10/18839 MÁRCIA DE ALMEIDA 29.845.208-X 011.723.511-39 200,00
05/10/17411 MÁRCIA REGINA DOS SANTOS 30.099.405-9 268.485.028-39 200,00
05/10/17507 MARIA APa. VENCESLAU DA SILVA 25.243.430-4 NC 200,00
05/10/18840 PAULO MACHADO DOS SANTOS 4.375.378-9 571.172.509-25 200,00
05/10/18845 VALDECIR SOARES BARBOSA 33.968.689-3 266.017.948-48 200,00
05/10/17505 VERA LÚCIA MALAGUTI 21.405.178-X 172.733.618-60 200,00
NC - não consta.
Só poderão receber o pagamento pessoas constantes na relação acima, mediante
a apresentação da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou, na falta destes, a Certidão de Nascimento.
Campinas, 12 de agosto de 2005
WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
(13, 16, 17/08)
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PORTARIA N° 259/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a
regular apuração dos fatos narrados no Protocolado n° 10/1642/03, em face da
servidora de matrícula funcional n° 106.868-7.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório
bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas,
após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao
Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e
ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 02 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 260/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a
regular apuração dos fatos narrados no Protocolado n° 10/35762/05, em face
dos servidores de matrículas funcionais n° 36.292-1 e n° 36.560-2.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório
bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas,
após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao
Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e
ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 02 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 261/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das
atribuições que lhe foram conferidos pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em
vista o que consta da Sindicância Administrativa Punitiva n° 191/03, do
protocolado n° 10/44091/03, proveniente da Secretaria Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente ao servidor de matrícula
funcional n° 27.898-0, decido aplicar a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA,
por violação ao artigo 184, inciso VI, c/c o artigo 194, ambos da Lei Municipal
n° 1.399/55.
Campinas, 02 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 264/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a
regular apuração dos fatos narrados no Protocolado n° 10/33115/05, proveniente
da Secretaria Municipal de Saúde, onde figura como representante a Sra. Patricia
Aparecida dos Santos, referente a servidora de matrícula funcional n° 59.992-
1. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do
Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município
de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá
comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios
para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 05 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 265/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do
Protocolado n° 10/37530/05, onde figura como interessado a Secretaria
Municipal de Saúde.
Campinas, 05 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 266/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do
Protocolado n° 10/32676/05, onde figura como interessado a Secretaria
Municipal de Saúde.
Campinas, 05 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 267/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do
Protocolado n° 10/14618/05, onde figura como representante a Sra. Ivany
Aparecida Braga.
Campinas, 05 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 268/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a
regular apuração dos fatos narrados no Protocolado n° 10/54690/04, proveniente
da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao servidor, matrícula funcional n°
37.534-9. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do
Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município
de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá
comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios
para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 08 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 269/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para a
regular apuração dos fatos narrados no Protocolado n° 10/42194/03, proveniente
da Secretaria Municipal de Saúde, referente as servidoras de matrícula funcional
n° 98.193-1 e n° 65.444-2. Em observância ao Princípio Constitucional da
Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei
Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o
servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares
e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Campinas, 08 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 270/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
Em observância ao artigo 149 da Lei Orgânica do Município e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar n° 011/03, do
protocolado n° 10/6654/03, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde,
decido aplicar a servidora de matrícula n° 56.501-6, a sanção disciplinar
de REPREENSÃO, por violação do artigo 184, incisos V e VI da Lei Municipal
n° 1.399/55.
Campinas, 08 de agosto de 2005
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PORTARIA N° 271/05
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso das atribuições
previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE:
pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a
regular apuração dos fatos narrados no Protocolado n° 10/20491/05, onde
figura como interessado o Hospital Municipal Dr. “Mário Gatti”, referente as
servidoras, matrículas funcionais n° 95.443-8 e n° 56.593-8.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório
bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas,
após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao
Confirma a exclusão?