Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
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PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6027.2020/0014224-0
INTERESSADO: YANKO PREGELI JUNIOR
ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA -TAC N° 75/SVMA/CFA/DFA/2020
DESPACHO
I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal n° 9.605/98, Decreto Federal n° 6.514/08, Decreto Municipal n° 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria n° 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta n° 75/SVMA/CFA/DFA/2020 e a informação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro
CPF/MF n° 218.472.088-78;
II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal n° 54.421/13, bem como na Cláusula Nona prevista no TAC n° 75/SVMA/CFA/DFA/2020, o interessado deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa n° 67-013.696-4 devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Décima Quarta.
6031.2020/0003853-3 - Solicitação de remoção por supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos existentes em área interna particular, localizados à Rua Hilário Magro Júnior, 41.
Despacho Indeferido
Interessado: Eduardo Sergio Zenedin.
DESPACHO N° 728/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana ao SEI 039002634, INDEFIRO, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos existentes em área interna particular, localizados à Rua Hilário Magro Júnior, 41, tendo em vista o abandono do pedido por parte do interessado.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-tura do Butantã para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2020/0003902-5 - Solicitação de supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos e 02 (dois) exemplares de palmeira existentes em área interna particular, localizados à Rua República Dominicana, 80.
Despacho deferido
Interessado: Joaquim Egydio de Souza Aranha
DESPACHO N° 766/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo técnico do engenheiro agrônomo contratado pelo interessado, constante no documento 035918372, a anuência do Subprefeito em documento 036028757 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, IV e IX da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Ficus benjamina (Ficus) e 02 (dois) exemplares de Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá) existentes em área interna particular, localizado à Rua República Dominicana, 80.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria n° 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura do Butantã.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, os plantios serão alvo de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura do Butantã para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2021/0000001-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho indeferido
INTERESSADO: : CNEN/IPEN - Centro de Radiofarmácia
ASSUNTO: Solicitação de remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente em área interna pública, localizado à Av. Prof. Lineu Prestes, 2.242 - Universidade de São Paulo.
DESPACHO N° 765/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em SEI 038846777, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos, tendo em vista que essa solicitação já é parte integrante de Processo gerado junto ao GTMAPP/ SVMA.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Sub-prefeitura Butantã para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0010349-5 - Remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente em área interna particular, localizados à Rua Turquia, 510
Despacho deferido
Interessados: Konrad Joseph Huber
DESPACHO: 061/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo técnico do Engenheiro Agrônomo contratado conforme documento SEI 038844426, a anuência do Subprefeito em documento 038199599 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Pleroma granulosum (quaresmeira), existente em área interna particular, localizado à Rua Turquia, 510.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria n° 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura Butantã.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura
que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6025.2021/0000710-6 - Remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente em área interna pública, localizado à Praça Ênio Barbato s/n° - Casa do Sertanista
Despacho deferido
Museus Municipais - DMU
DESPACHO: 068/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico incluído pelo solicitante (SEI 037819882) e Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI 037976630, a anuência do Subprefeito em documento 038034739 e as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo Melia azedarach (Cinanomo), existente em área interna pública, localizado à Praça Ênio Barbato s/n° - Casa do Sertanista.
II - D DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria n° 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura Butantã.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura de Butantã para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente 6053.2020/0003438-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
INTERESSADO: : ADALBERO DE ARAUJO CAVALCANTI
ASSUNTO: Solicitação de remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente em área interna particular, localizado à RUA DEZ DE NOVEMBRO, 25.
DESPACHO N° 764/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo técnico do engenheiro agrônomo da subprefeitura em documentos SEI n° 034715168, a anuência do Subprefeito em documento 038523469 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo morto, localizado à RUA DEZ DE NOVEMBRO, 25.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria n° 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Santo Amaro.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2020/0003827-4 - Remoção por supressão de 04 (quatro) exemplares de plameira existentes em área interna particular, localizados à Rua Taques Alvim, 66.
Despacho deferido
Interessados: Luiz Fernando Figueiredo
DESPACHO: 726/2020I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo técnico da Bióloga contratada conforme documento SEI 038687689, a anuência do Subprefeito em documento 035737076 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e VII, da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares de Livistona sp. (palmeira-leque) e 02 (dois) exemplares de Archontophoenix cunninghamiana (pal-meira-real), existentes em área interna particular, localizados à Rua Taques Alvim, 66.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria n° 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura Butantã.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestá-lo, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.VI - Publique-se.VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butantã para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.EDUARDO DE CASTROSecretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2020/0008858-5 - Remoção por supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos existentes em área interna particular, localizados à Rua Cuba, 254.
Despacho deferido
Interessados: Marcos Oliveira de Carvalho
DESPACHO: 732/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo
técnico do biólogo contratado pelo interessado, constante nos documentos 035998318 e 035998342, a anuência do Subprefeito em documento 036249261 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por supressão de 08 (oito) exemplares arbóreos, sendo 04 (quatro) mortos de espécie não identificada, 03 (três) Cupressus sempervirens (cipreste) e 01 (um) Litchi chinensis (lichieira), existentes em área interna particular, localizado à Rua Cuba, 254.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 08 (oito) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura de Pinheiros que será emitida após interessado protocolizar processo junto ao CONDEPHAAT.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, os plantios serão alvo de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6039.2021/0000300-0 - Solicitação de remoção de arvore interna
Despacho deferido
Interessados: Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga
DESPACHO:
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor relatório fotográfico e laudo técnico do engenheiro agrônomo da Subprefeitura em documento 038365431, a anuência do Subprefeito em documento e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, REVALIDO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II e IV da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, o Despacho publicado em 13/07/2019, de página 24, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Ligustrum lucidum (Alfeneiro) existentes em área interna particular, localizado à R. Dom Luís Lasanha, 220.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Ipiranga para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9.° da Lei n.° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6031.2020/0003367-1 - Solicitação de remoção por supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos existentes em área interna particular, localizados à Rua Octávio Vannini, 107.
Despacho deferido
Interessado: Condomínio Parque dos Príncipes.
DESPACHO N° 723/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo contratado pelo interessado, constante nos documentos 038255099 e 038255116, a anuência do Subprefeito em documento 034620103 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por supressão de 02 (dois) exemplares arbóreos de Calyco-phyllum spruceanum (Pau-mulato), existentes em área interna particular, localizados à Rua Octávio Vannini, 107.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio 02 (dois) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria n° 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura do Butantã.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Torna-se sem efeito o Despacho n° 723/2020, publicado no DOC de 29.01.2021 à página 20, constante no documento 038374555.
VII - Publique-se.
VIII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura do Butantã para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6057.2020/0001979-4 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: Guenter Karl Hix
DESPACHO N° 083/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do relatório fotográfico e laudo técnico do engenheiro agrônomo contratado em SEI n° 031519497, laudo técnico do engenheiro da SUB-CS em documento SEI 038233716, a anuência do Subprefeito em documento SEI 038347186 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, localizados à Rua Príncipe Monteverde, 115 - Cidade Dutra.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, de espécies constantes da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria n° 61/2011, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura Capela do Socorro.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, os plantios serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestá-los, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Capela do Socorro para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6054.2020/0001251-3 - Remoção por supressão de 88 (oitenta e oito) exemplares arbóreos existentes em área interna particular, localizado na Estrada de Santo André com o km 29 da Estrada da Adutora do Rio Claro
Despacho indeferido
Interessados: Izaque Maria Mateus
DESPACHO: 076/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo De
do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em SEI 039059546, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para edificação, prevista no Decreto 53.889/13 e Diretrizes publicadas no DOC em 13/07/18 (págs. 25 a 27), devendo o interessado requerer o pedido perante essa Secretaria.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-tura Santo Amaro para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0010452-4 - Remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente em passeio público, localizado à Praça Raul de Campos Mello - (oposto Banco Bradesco).
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Sé
DESPACHO: 7687/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo contratado em documento SEI 036775612 e o encaminhamento da equipe técnica da Subprefeitura Sé ao documento SEI 036775614, a anuência do Subprefeito em documento 037224477 e as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (tipuana), existente em passeio público, localizado à Praça Raul de Campos Mello - (oposto Banco Bradesco).
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura Sé o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria n° 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2020/0010453-2 - Remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo existente em passeio público, localizado à Rua Alagoas n° 1158 (lado oposto - defronte a entrada lateral do PetShop Petz)
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Sé
DESPACHO: 767/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo contratado em documento SEI 036775635 e o encaminhamento da equipe técnica da Subprefeitura Sé ao documento SEI 036775637, a anuência do Subprefeito em documento 037225066 e as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana tipu (tipua-na), existente em passeio público, localizado à Rua Alagoas n° 1158 (lado oposto - defronte a entrada lateral do PetShop Petz).
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura Sé o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria n° 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6056.2021/0000855-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Sé
DESPACHO: N° 075/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI 038378425 e 038378472, a anuência do Subprefeito em documento 038403597 e as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo jacaranda mimosifolia (jacaranda mimoso), existente em passeio público, localizado à Rua Itabirito 3 lado oposto.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura Sé o plantio de 01 (uma) muda arbóreas, padrão DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria n° 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48
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