Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
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PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2020/0018551-9
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base nos artigos 4°, inciso II, alínea "b", 7°, inciso III , todas as alíneas, artigo 14, incisos III e IV, artigo 52, inciso I e artigo 128 todos do Decreto Municipal n° 59.685/2020, que regulamentou a Lei Municipal n° 17.433/2020, APLICO à empresa Fraga Produtos Médicos Hospitalares LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob CNPJ/ME n° 07.758.951/0001-73, a penalidade de MULTA de 0,5% (meio por cento) ao dia, a incidir sobre os 20 (vinte) dias de atraso nos quais a empresa incorreu, referentes à aquisição de "poltrona hospitalar recli-nável" para o Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula, por meio da Ordem de Fornecimento n° 055/2020 e da Nota de Empenho n° 2.766/2020, as quais foram emitidas em virtude da Ata de Registro de Preços n° 208/2019, da qual a empresa é detentora, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0018551-9, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 6110.2017/0002443-9
I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com base nos artigos 4°, inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as alíneas, artigo 14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do Decreto Municipal n° 59.685/2020, a fim de determinar a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no DOC de 29.12.2020, à p. 70, a fim de alterá-lo para que conste:
Onde se lê:
"I.PRORROGAR o Termo de Contrato n° 026/2015, firmado com a empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°02.812.740/0001-58, pelo período de de 02/01/2021 à 01/03/2021, pelo valor mensal de R$ 462.765,84, e o valor total de R$ 925.531,68, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.302.3003.2.507.33903900.00 , própria do exercício de 2021.".
Leia-se:
"I.PRORROGAR o Termo de Contrato n° 026/2015, firmado com a empresa G4S INTERATIVA SERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.812.740/0001-58, pelo período de de 02/01/2021 à 01/03/2021, com a concessão de 2% de desconto, pelo valor mensal de R$ 453.510,52, e o valor total de R$ 907.021,04, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.302.3003.2.507.33903900.00, própria do exercício de 2021.".
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2018/0011850-8
I- À vista dos elementos contidos nos autos, em especial manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com base na competência disposta nos artigos 4°, inciso II, alínea "b", artigo 7, inciso III, todas as alíneas, artigo 14, inciso III, artigo 52, inciso I e artigo 128, todos do Decreto Municipal n° 59.685/2020, e, com fundamento jurídico no artigo 78, inciso XII, da Lei n° 8.666/1993, AUTORIZO a RESCISÃO do Termo de Contrato n° 004/2019, prorrogado, originalmente, por meio do Termo Aditivo n° 001/2020 por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/12/2020, o qual foi celebrado com a empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob CNPJ/ME n° 90.347.840/0003-/80, para a "contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, por exclusividade, para elevadores da marca Thyssenkrupp pertencentes à Sede da Autarquia Hospitalar Municipal", na modalidade rescisão amigável, na forma da Cláusula Primeira, subitem 1.2, do referido aditivo, a partir de 1° de março de 2021, com ciência e anuência da contratada, observando-se as disposições do artigo 79, inciso II, §1° e §2°, todos os incisos, também da Lei n° 8.666/1993.
JULGAMENTO DE RECURSO
PROCESSO N° 6110.2020/0005822-3
I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, com as manifestações da Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde, da Comissão Permanente de Licitação-8 e da Assessoria Jurídica, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, na Lei Federal 10.520/02, na Lei Municipal n° 13.278/02, nos Decretos Municipais, n° s 44.279/03 e 46.662/05, pela competência atribuída por Lei, RECEBO o Recurso Administrativo apresentado pela recorrente TECNO4 PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.° 04.124.669/0001-46, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por inexistir razão ao recurso, mantendo assim a sua desclassificação.
JULGAMENTO DE DEFESA
PROCESSO N° 6110.2019/0015383-6
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo 6110.2019/0015383-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base na competência atribuída pelo Decreto Municipal n° 59.685/2020, em especial pelos artigos 7°, III, e alíneas c.c art. 14, III e IV e art. 52, I, RECEBO a Defesa Prévia apresentada pela empresa ORTOPEDIA CATARATAS EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob n° 33.782.570/0001-30, pois preenche os requisitos legais, para no mérito ACOLHER PARCIALMENTE, aplicando PENA DE MULTA de 0,5% (meio por cento) para cada dia útil em atraso após o dia 20/02/2020 (prazo dilatado), computada sobre o valor da parcela entregue após a data mencionada, em observância à Cláusula Segunda, item 2.2 da Nota de Empenho 4083/2019, com relação aos produtos adquiridos através da referida Notas de Empenho - ordem de Fornecimento n° 120/2019 - HMIPG entregues por meio da Nota Fiscal n° 20, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2019/0015383-6 efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2020/0024999-1
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo 6110.2020/0024999-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base na competência atribuída pelo Decreto Municipal n° 59.685/2020, em especial pelos artigos 7°, III, e alíneas c.c art. 14, III e IV e art. 52, I, APLICO à empresa EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 11.155.167/0001-48, a PENA DE MULTA de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do contrato , por local de prestação dos serviços, haja vista o descumprimento da cláusula segunda, item 2.5, subitem 2.5.1 do referido Termo de Contrato Emergencial n° 043/2020 e cláusula Nona, item 9.5, subitem 9.5.1 do Termo de Referência, conforme certificado no Atestado de Medição de Serviços e ROA apresentado pelas uni-
dades: H.M. Alípio Correa Neto - fls. 01 a 06; H.M. Tide Setúbal
- fl. 08 a 10, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0024999-1 efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 6110.2019/0001953-6
I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6110.2019/0001953-6, da solicitação de SMS/ CFO/RES. e EMP./EMPENHO e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na competência atribuída pela competência delegada na Lei Municipal n°17.433/2020, regulamentada pelo Decreto Municipal n°59.685/2020, em especial às atribuições previstas nos artigos 7°, III, e alíneas c.c. artigo 14, III e IV e artigo 52, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho publicado no DOC do dia 19/01/2021, na página 33, nos seguintes termos:
Onde se lê: "(...) para o exercício de 2021 no valor de R$ 881.047,00 (oitocentos e oitenta e um mil quarenta e sete reais), para o exercício de 2022 no valor de R$ 5.831,44 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), considerando o valor mensal de R$ 88.913,00 (oitenta e oito mil novecentos e treze reais) (...)"
Leia-se: "(...) para o exercício de 2021 no valor de R$ 881.047,00 (oitocentos e oitenta e um mil quarenta e sete reais), para o exercício de 2022 no valor de R$ 88.913,00 (oitenta e oito mil novecentos e treze reais), considerando o valor mensal de R$ 80.830,00 (oitenta mil oitocentos e trinta reais) (...)"
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2020/0017605-6
I - À vista dos elementos constantes no processo SEI n° 6110.2020/0017605-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento na Lei Municipal n° 17.433/2020, no Decreto Municipal n° 59.685/2020, II - A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do HM Dr. Cármino Caricchio, em atendimento ao princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal n° 43.233/2003, uma vez que restou comprovado que não houve contribuições de servidores ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
IV - Custodia dos autos na Comissão de Averiguação Preliminar incumbida do feito da unidade de saúde em questão aguardando o desfecho do Inquérito Policial Eletrônico n.° 2186934/2020 e do processo judicial n.° 150XXXX-22.2020.8.26.0052 (sei n.° 033994416), a fim de anexar as principais peças do I.P. e do processo judiacial a este processo com posterior devolução a Assessoria Jurídica desta pasta para análise e demais providências cabíveis.
RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 6110.2020/0012716-0
I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6110.2020/0012716-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, considerando a Lei Municipal n° 17.433/2020, em seu art. 45°, §2°, e o Decreto Municipal n° 59.685/2020, em seus artigos 4°, 7° e 128°, acerca da competência da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 31/12/2020, na página 63, nos seguintes termos:
Onde se lê: "(...) A despesa onerará a dotação orçamentária n° 84.10.10.302.3003.4.107.3.3.90.30.00 F00, conforme Nota de Reserva com Transferência n° 56.387/2020.(...)";
Leia-se: "(...) A despesa onerará a dotação orçamentária n° 84.10.10.302.3003.4.107.3.3.90.30.00 F00, conforme Nota de Reserva n° 3.252/2021.(...)".
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2020/0029273-0
I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6110.2020/0029273-0, em especial a manifestação da Assessoria jurídica, que acolho, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, na Lei Federal n° 10.520/02, e considerando a Lei Municipal n° 17.433/2020, em seu art. 45°, §2°, e do Decreto Municipal n° 59.685/2020, em seus artigos 4°, 7° e 128°, acerca da competência da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, Nego Provimento ao pedido de prorrogação de prazo realizado pela empresa Fanem LTDA., inscrita no CNPJ n° 61.100.244/0001-30, posto que não foram apresentados fatos e documentos razoáveis capazes de comprovar que o atraso se dará/deu por culpa exclusiva de fato imprevisível e/ou por superveniência de fato excepcional, devendo ser mantido como último dia do prazo para entrega dos produtos previstos na Ordem de Fornecimento n° 082/2020, decorrente do acionamento da Ata de Registro de Preços n° 149/AHM/2020, o dia 22/12/2020.
ADITAMENTO
PROCESSO N° 6110.2017/0000873-5
I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI n° 6110.2017/0000873-5, considerando as manifestações do Setor de Contratos, do Departamento Administrativo e de Infraestrutura e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, considerando a Lei Municipal n° 17.433/2020, em seu art. 45°, §2°, e do Decreto Municipal n° 59.685/2020, em seus artigos 4°, 7° e 128°, acerca da competência da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, AUTORIZO o ADITAMENTO ao Termo de Contrato n° 078/2016, firmado com a empresa MESQUITTA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA-EPP?, inscrita no CNPJ N° 05.991.791/0001-82, cujo objeto refere-se à contratação de empresa prestadora de serviço de transporte mediante locação de veículos com condutor e combustível, para TRANSFERIR o quantitativo da unidade localizada na Rua Frei Caneca N° 1398/1402
- Consolação - CEP 01307-002, para a unidade localizada na Rua Santa Isabel, n° 181 - Vila Buarque - São Paulo - SP - CEP 01221-010, a partir de 01/03/2021.
II - Autorizo ainda a alteração da Titularidade da Contratante e da respectiva dotação orçamentária, devendo constar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 13.864.377/0001-30 e a dotação orçamentária n° 84.10.10.302.3003.2.507.3.3.90.39.00.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 045/AHM/2020
PROCESSO: 6110.2020/0001526-5
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 061/2020
ÓRGÃO GESTOR: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
DETENTORA: HEXAGON INDÚSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA
CNPJ: 58.619.131/0001-31
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (ATA) DE MATERIAIS PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIA ORTOPÉDICA DE TRAUMA SISTEMA GRANDES FRAGMENTOS COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE,PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
VIGÊNCIA: 13/04/2021 a 13/04/2022
ITEM 1.1 - ARRUELA LISA DE GRANDES FRAGMENTOS
R$ 27,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade
Consumo Médio Anual Estimado: 22 unidades
ITEM 1.2 - PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA RETA LARGA DE 4,5MM
R$ 303,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 28 unidades
ITEM 1.3 - PARAFUSO DESLIZANTE
R$ 228,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 35 unidades
ITEM 1.4 - PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA RETA ESTREITA DE 4,5MM
R$ 240,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 04 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 50 unidades
ITEM 1.5 - FIO GUIA ROSQUEADO DE 2,0 A 2,5MM
R$ 83,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 05 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 60 unidades
ITEM 1.6 - PLACA SEMI-TUBULAR DE 4,5MM
R$ 250,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade
Consumo Médio Anual Estimado: 04 unidades
ITEM 1.7 - PARAFUSO DE COMPRESSÃO
R$ 15,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 32 unidades
ITEM 1.8 - PLACA EM T, EM L E DE SUSTENTAÇÃO, DE 4,5MM
R$ 1000,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade
Consumo Médio Anual Estimado: 04 unidades
ITEM 1.9 - PLACA TUBO DESLIZANTE DE 135 GRAUS (DHS)
R$ 900,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 03 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 50 unidades
ITEM 1.10 - PLACA TUBO DESLIZANTE DE 95 GRAUS (DCS)
R$ 1.000,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 01 unidade
Consumo Médio Anual Estimado: 07 unidades
ITEM 1.11 - PARAFUSO CORTICAL 4,5MM
R$ 46,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 52 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 640 unidades
ITEM 1.12 - PARAFUSO ESPONJOSO 6,5MM ROSCA DE 16 E 32MM
R$ 42,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 35 unidades
ITEM 1.13 - PARAFUSO ESPONJOSO 6,5MM ROSCA TOTAL
R$ 41,00/UNIDADE
Marca: HEXAGON IND. E COMÉRCIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.
Fabricante: HEXAGON
Embalagem/Apresentação: UNIDADE
Procedência: NACIONAL
Consumo Médio Mensal Estimado: 02 unidades
Consumo Médio Anual Estimado: 24 unidades
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/AHM/2020
PROCESSO: 6110.2019/0012799-1
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 031/2020
ÓRGÃO GESTOR: AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 50.247.071/0001-61
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (ATA), COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO DO MATERIAL SELANTE CIRÚRGICO E AGENTE HEMOSTÁTICO PARA ATENDIMENTO DE CIRÚRGIAS NEURO-ORTOPÉDICAS E CIRÚRGIA GERAL A SER UTILIZADO NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
VIGÊNCIA: 14/04/2021 a 14/04/2022
ITEM 3.1 - HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL EM LAMINA DE CELULOSE 2,5X5 CM
R$ 214,40 /UNIDADE
Marca: JOHNSON & JOHNSON
Fabricante: ETHICON LLC
Embalagem/Apresentação: UNITÁRIO
Procedência: PORTO RICO/EUA
Consumo Médio Mensal Estimado: 35
Consumo Médio Anual Estimado: 420
ITEM 4.1 - HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL EM LAMINA DE CELULOSE 5X10 CM
R$ 348,76 /UNIDADE
Marca: JOHNSON & JOHNSON
Fabricante: ETHICON LLC
Embalagem/Apresentação: UNITÁRIO
Procedência: PORTO RICO/EUA
Consumo Médio Mensal Estimado: 90
Consumo Médio Anual Estimado: 1080
ITEM 5.1 - HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL EM TRAMAS DE CELULOSE 15X23 CM
R$ 406,00 /UNIDADE
Marca: JOHNSON & JOHNSON
Fabricante: ETHICON LLC
Embalagem/Apresentação: UNITÁRIO
Procedência: PORTO RICO/EUA
Consumo Médio Mensal Estimado: 10
Consumo Médio Anual Estimado: 120
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE
DESPACHO DA COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE 6018.2021/0008141-3 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), objetivando atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais/USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, para o período de fevereiro/2021, em nome da servidora SILVIA TERU-MI HORIKAWA, CPF 181.746.958-42, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.°, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/1 1), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria e 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.5 09.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.
6018.2021/0011733-7 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de São Mateus, para o período de março/2020, em nome da servidora CÍCERA DE ALMEIDA VICENTE DA SILVA, CPF 101.498.358-41, com fulcro nos Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.°, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/19-SF e Portaria 32/2013-SMS.G c/c a Portaria 1716/13-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.509.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.
RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 05/02/2021, PÁG. 18.
6018.2021/0008781-0 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho contido no link 038776301, face a justificativa apresentada pelo setor contábil no link 039286234.
RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC 06/02/2021, PÁG. 20.
6018.2021/0009022-6 - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho contido no link 038816861, face a justificativa apresentada pelo setor contábil no link 039285475..
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE
DESPACHO
I - 6018.2020/0060477-5 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI N° 039415142), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto n° 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS e, com fundamento no art. 14, parágrafo 1°, do Decreto Municipal n.° 59.171 de 10/01/2020, DEIXO de aplicar penalidade administrativa a empresa VHL HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 31.309.011/0001-81, tendo em vista a manifestação da unidade requisitante, conforme SEI N° 039190426, bem como pela ausência de interesse público que o justifique a penalização, conforme dispõe o artigo 14, §1°, do Decreto Municipal n° 59.171 de 10/01/2020.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I - À vista dos elementos constantes do Processo n° 6013.2016/0000489-7, e no uso da competência delegada pela Portaria n°. 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 1.254,92 (um mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) em benefício de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ. 61198.167/0001-60, para cobrir as despesas referente ao pagamento do prêmio de seguro, com vigência de 05/02/2021 a 05/02/2022, conforme Apólice n° 4003240 em SEI 038946475, do imóvel situado a Praça do Patriarca, n° 100 e 116, esquina com a Rua Líbero Badaró n° 274, 282,284, local esse que abriga a Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, como também a UBS República, com fundamento na Cláusula décima do Contrato de Locação n° 001/SP-SE/2004, juntado aos autos como doc SEI n°. 1564969, devendo onerar a dotação 84.28.10.122.3024.2.100.33.90.39.0 0.00, nota de Reserva n°. 11.907/2021.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2021/CRS-C/SAF
I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico administrativo n°. 6018.2020/0068947-9, neste ato representado, pelo sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1 pela competência conferida pelo Decreto Municipal n° 59.685/2020 e pela Portaria n° 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho com razões de decidir, com fundamento no artigo 24, II, da Lei Federal n°. 8.666/93 c/c Lei Federal n° 10.520/2002, e no artigo 1°, I, b, da Lei Federal 14.065/2020, e na Lei Municipal 13.278/2002, e no artigo 12, do Decreto Municipal n° 44.279/2003, com suas posteriores alterações, e nos termos do artigo 3° do Decreto Municipal n°: 54.102/13, e suas posteriores alterações, e nos termos da Portaria n° 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, HOMOLOGO a Cotação Eletrônica n° 00005/2021/SIASG (UASG926799) e AUTORIZO a compra, por dispensa de licitação n° 003/2021/CRS--C/SAF, da empresa SPONTON & SPONTON LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 03.116.161/0001-33, para Aquisição de 180 (cento e oitenta) comprimidos de Solifenacina 10mg para atendimento de solicitação Extraremume, para atendimento de paciente do AMA ESPECILIDADES SANTA CECÍLIA - DR. HUMBERTO PASCA-LE pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Centro, com o valor unitário de R$ 3,49 (Três reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 628,20 (seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos), nas condições estabelecidas na cotação supracitada.
II - AUTORIZO , ainda, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa adjudicatária com forme SEI (039104326), que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária n°. 84.28.10.302.3003.2.519.3.3.90.30.00.00, conforme Nota
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48
Processos na página
150XXXX-22.2020.8.26.0052Confirma a exclusão?