Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
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6057.2020/0003704-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Capela do Socorro
DESPACHO: N° 071/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI 038193227 e 038197822, a anuência do Subprefeito em documento 038252575 e as informações técnicas da Divisão de Ar-borização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo Cegnostima pluviosum (Sibipiruna), existente em passeio público, localizado à Rua Sebastião Correia, 66.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefei-tura Capela do Socorro o plantio de 01 (uma) muda arbóreas, padrão DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria n° 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6029.2021/0001456-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Butanta
DESPACHO: N° 069/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI 038193227 e 038197822, a anuência do Subprefeito em documento 038252575 e as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, inciso II da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar arbóreo seco (morto), existente em passeio público, localizado à Praça Jackson Gouveia de Barros - Rua Stan Getz (trecho entre a própria Stan Getz e a rua prof. Guilherme Milward).
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura Butanta o plantio de 01 (uma) muda arbóreas, padrão DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria n° 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Butanta para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6041.2019/0001757-1 - Remoção por supressão de 03 (três) exemplares de eucalipto existentes em área interna particular, localizado à R. Malmequer do Campo, s-n.
Despacho indeferido
Interessados: Associação de moradores do Jd. Helian
DESPACHO: 133/2020
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em SEI 039031284, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos, tendo em vista o não atendimento à solicitação de complementação da documentação apresentada.
II - Publique-se.
III - Após, o presente deverá ser encaminhado à Subprefei-tura Itaquera para ciência e demais providências.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6036.2020/0002044-5 - Solicitação de remoção de arvore interna
Despacho deferido
Interessados: E.E. Deputado Silva Prado
DESPACHO: N° 011/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI 038788155 e 038854781, a anuência do Subprefeito em documento 038952196 e as informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II, III e IV da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 6 (seis) exemplares arbóreos sendo: 01 (um) não identificado (NI), 01 de Syagrus romanzoffiana (jeriva) ; 01 Jacaranda mimosifolia (Jacaranda mimoso), 01 morta; 01 Persea americana (abacatei-ro) e 01 Pinus elliottii (pinheiro), existente em area interna publica, localizado à Rua Eng Luis Antonio Rantim Montinho, 296.
II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria n° 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de remoção emitida pela Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
VI - Publique-se.
VII - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Ermelino Matara-zzo para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6050.2021/0001298-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Subprefeitura Pinheiros
DESPACHO:N° 074/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos cons-
tantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e do Laudo técnico do Engenheiro Agrônomo em documento SEI 038656689, a anuência do Subprefeito em documento 038732571 e as informações técnicas da Divisão de Arboriza-ção Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11°, incisos II e III da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 03 (tres) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp (Eucalipto), existente em passeio público, localizado à Praça Silveira Santos.
II - DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura Pinheiros o plantio de 03 (tres) mudas arbóreas, padrão DEPA-VE, da Lista Indicativa de Espécies Nativas anexa da Portaria n° 61/2011,no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15° da Lei Municipal n° 10.365/87.
III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Subprefeitura, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.
IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
V - Publique-se.
VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Pinheiros para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6053.2020/0004154-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa
Despacho deferido
DESPACHO: N° 070/2021
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18° do Decreto Estadual n° 30.443/89 alterado pelo Decreto Estadual n° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor ao laudo técnico e relatório fotográfico em documento SEI 036728434, anuencia do Subprefeito SEI 036763423 e informações técnicas de DAU, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso II do artigo 11°, da Lei Municipal n° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 26.535/88, a remoção emergencial de 01 (um) exemplar de seco em passeio público, localizado à Rua São Benedito, 2440 , nesta Capital.
II - Tomamos ciência dos plantio substitutivo.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Santo Amaro para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 10.365/87.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - Processo n° 6027.2018/0003429-0 CONTRATO: N° 006/SVMA/2019. TERMOS ADITIVOS: 001/SVMA/2020. CONTRATADA: MULTIMIL CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 74.249.897/0001-28 VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 934.626,73 (novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) OBJETO: Contratação de serviços gerais de manutenção preventiva, correções, reparações, adaptações e modificações de acordo com o Decreto n° 29.929/91 e alterações posteriores no Parque Cidade de Toronto
- Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente -SVMA da Prefeitura do Município de São Paulo inscrita sob o CNPJ 74.118.514/0001-82, com a ciência da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal
- CGPABI, bem como das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, foi informado ao representante da empresa interessada, Sr. Diego Mitsuo Yamauti, portador da célula de identidade RG n° 30.130.986-3 e CPF sob o n° 303.737.538-88, doravante designada simplesmente CONTRATADA, o que segue: 1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo n° 6027.2018/0003429-0 a empresa interessada firmou compromisso através do instrumento legal Contrato n° 006/ SVMA/2019 (SEI 016796857) e Termo Aditivo 001/SVMA/2020 (SEI 0251 17667), a execução das obras de manutenção preventiva e reparações do Parque Cidade de Toronto, situado na Av. Cardeal Motta, n° 84, no bairro City América, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; 2. Que os trabalhos estiveram a cargo por parte da CONTRATADA delegado ao Eng° Civil Hissaki Yuki Kaga, responsável técnico pela execução dos mesmos de acordo com a ART enviada pela Empresa, encartada em SEI (014556109); 3. Que os trabalhos iniciados em 20/05/2019 (de acordo com Ordem de Início 05/SVMA-CGPABI/2019 em SEI 017623062) e concluídos em 16/09/2019, foram acompanhados pelo Eng. Civil Waldir Tsugunao Ushima, RF. 753.694-1 e pela Arq. e Urb. Larissa Bueno Mendonça, RF. 806.374-5, que atuaram como fiscais da Divisão de Implantação, Projetos e Obras da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no período descrito; 4. Que tendo sido concluídos os trabalhos e realizadas as análises necessárias, os resultados foram dados como satisfatórios pelos responsáveis do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos. Pela Coordenadora de CGPABI foi dito que, tendo em vista as conclusões a que chegaram os fiscais do contrato, autorizava, como de fato autorizou a lavratura do presente Termo de Recebimento Provisório, ficando estabelecido que a partir da data de entrega, os mesmos estarão sujeitos às observações preconizadas durante o prazo de 90 (noventa) dias, ficando a CONTRATADA obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas no prazo estipulado.
SEI 6027.2018/0003429-0 PORTARIA N° 08/SVMA--CGPABI/2021 TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO sob SEI's 039247232 e 039266268, RESOLVE: 1. Constituir Comissão de Recebimento Definitivo dos serviços relativos ao Contrato n° 006/SVMA/2019 (SEI 016796857) e Termo Aditivo n° 001/SVMA/2020 (SEI 025117667), cujo objeto é a contratação de serviços gerais de manutenção preventiva, correções, reparações, adaptações e modificações, de acordo com o Decreto n° 29.929/91 e alterações posteriores, no Parque Cidade de Toronto, celebrados com a empresa MULTIMIL CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 74.249.897/0001-28, conforme consta do Processo Administrativo SEI n° 6027.2018/0003429-0; 2. Definir a composição da referida Comissão, como segue: Larissa Bueno Mendonça - RF 806.374-5; Waldir Tsugunao Ushima - RF 753.694-1; Márcia Maria Alves Nogueira - RF 812.124-9; 3. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho; 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
INFRAESTRUTURA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 004 / SIURB-G / 21 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O Secretário Municipal Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em cumprimento à Portaria SF n° 18, de 29 de janeiro de 2021,
RESOLVE: I - Constituir, nos termos do artigo 4°, da Portaria SF n° 18, Grupo de Planejamento - GP, visando a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
II - O Grupo de Planejamento terá a seguinte composição:
* Ordenador de Despesa SIURB-G/Secretário: Marcos Monteiro, RG RG 13.143.096-8 / marcosmonteiro@PREFEITURA. SP.GOV.BR
* Coordenação SIURB/G: Marcos Augusto Alves Garcia / RG. n° RG 26.836.662-7 / marcosagarcia@PREFEITURA.SP.GOV. BR
* Suplente SIURB/G: Eduardo Olivatto / RF 587.298.7 / eduardoolivatto@prefeitura.sp.gov.br
* Responsáveis pela inserção dos dados no Sistema SOF SIURB/G:
* CONTABILIDADE: Tiago Rodrigues Martim / RF 770.311-2 / trmartim@PREFEITURA.SP.GOV.BR
* Suplente ASSES.TEC/G: Lorena dos Santos Pereira / RF 841.070.4 / lorenaspereira@prefeitura.sp.gov.br
* Servidores conhecedores da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos demais instrumentos de planejamento:
* CONTABILIDADE: Amauri José Cazzeto / RF. 559.479.1 / acazzeto@prefeitura.sp.gov.br
* CONTABILIDADE: Tiago Rodrigues Martim / RF 770.311-2/ trmartim@PREFEITURA.SP.GOV.BR
* SIURB ASSES.TEC/G: Antonio Calabrese, RF 517.532.1 / antoniocalabrese@PREFEITURA.SP.GOV.BR
* OBRAS-G: Adriana Siano Boggio Biazzi / RF 753.966.5 / abiazzi@prefeitura.sp.gov.br
* EDIF-G: Nivaldo Belluzzo / RF: 541.070.3 / nbelluzzo@ prefeitura.sp.gov.br
* SPOBRAS: Joao Alberto Cantero / RF 773.126.4 / jcante-ro@spobras.sp.gov.br
* SPOBRAS: Adão Borges Vasconcelos / RG 12835468-9/ adaovasconcelos@spobras.sp.gov.br
* SPOBRAS: Marina Arabatzoglou Kyriopoulos / RG 9369674- 7 / makyriopoulos@spobras.sp.gov.br
* SPOBRAS/AMBIENTAL: Andréa Franklin Silva Vieira, Prontuário n° 000274-7 / afsvieira@SPOBRAS.SP.GOV.BR
* NATG/ AMBIENTAL: Douglas de Paula D Amaro / RF: 818.558-1 douglasdamaro@PREFEITURA.SP.GOV.BR
* NDAP: Denise dos Santos Vieira / RG: 21.256.279-4 / dsvieira@PREFEITURA.SP.GOV.BR
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI n° 6022.2020/0003240-4
Interessado: LINEAR ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/S -EPP.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI n° 6022.2020/0003240-4 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria n° 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa LINEAR ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/S - EPP., CNPJ 74.077.371/0001-08 nas seguintes categorias e grupos: Categoria VIII - Projetos: 3. Canalização e Drenagem - Grupo "B".
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI n° 6022.2020/0002584-0
Interessado: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADO-RA LTDA - ME
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI n° 6022.2020/0002584-02, adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria n° 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME., CNPJ: 03.069.088/0001-96, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertra-vados/Paralelepípedos - Grupo "A"; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo "B", 2. Obras de Reforma - Grupo "B"; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes e 3. Conservação de Áreas Verdes - Grupo "Único"; Categoria VIII -Projetos: 1. Arquitetura - Grupo "Único".
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO--CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI 6022.2020/0001389-2
Interessado: VIGENT CONSTRUÇÕES LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI n° 6022.2020/0001389-2 adotando, como fundamento para decisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de Cadastro - CJCAD, observada a competência que alude a Portaria n° 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da VIGENT CONSTRUCOES LTDA., CNPJ: 15.320.722/0001-09, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I - Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados/Paralelepípedos - Grupo "A"; Categoria II - Edificações: 1. Obras Novas - Grupo "D", 2. Obras de Reforma - Grupo "B"; Categoria V - Paisagismo: 2. Implantação de Áreas Verdes e 3. Conservação de Áreas Verdes
- Grupo "Único"; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras Novas
- Grupo "B" e 2. Recuperação - Grupo "B"; Categoria X - Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo "B".
II. Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO
De acordo com as informações contidas no presente DEFI-RO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os recadastra-mentos das empresas relacionadas a seguir:
CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO:
PD 394 ITAQUAREIA AMBIENTAL LTDA
CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA
De acordo com as informações contidas no presente DE-FIRO nos Termos da Lei n.°13.478/02, Decretos n.°46.594/05 e n.°47.839/06, o cadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:
CF 18719 JORGE MARQUES DOS SANTOS
CF 18722 LUIZ CARLOS GUARDIAN JUNIOR
CF 18723 CESARIA PINTO AUGUSTO
CF 18724 ABELIANO ALENCAR
CF 18725 ARLEY BOMFIN TOLENTINO
CF 18726 EMILY RODOVALHO MANTOVANI
CF 18727 MARCELO HERCULES DIAS OLIVEIRA
CF 18728 EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
CF 18729 ANTONIO JORGE ALMEIDA MUNIZ
CF 18730 ANTONIO LINDOLFO LOPES MARTINS
CF 18731 APARECIDO BARBOSA
CF 18733 ITAMAR QUIRINO SILVA
CF 18734 JOSE CLAUDIO DA SILVA
CF 18735 SILVESTRE ANILDO SOARES
CF 18736 JOSE CICERO DOS SANTOS
CF 18737 NILTON BRAZ DA SILVA
CF 18738 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
CF 18739 JUNIOR PEIXINHO DOS SANTOS
CF 18740 JOEL DEZAN DA SILVA
CF 18742 GILMAR DEZAN DA SILVA
CF 18743 VALDIR BRAZ DE MACEDO
CF 18744 VALDECI NOBUO HESSEL NISHIMURA
CF 18745 MARGARETH ROSE DE OLIVEIRA
CF 18746 ELIAS SANTOS DE QUEIROZ
CF 18747 JOSCILENE COSTA DE JESUS
CF 18748 EDSON FORNAZIEIRO DE SOUZA
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA
Institucionaliza proposta de políticas afirmativas para os programas e ações da Spcine
(Spcine), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e com fundamento no art.2° da Lei Municipal n° 15.929/2013,
RESOLVE:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1° Institucionalizar proposta de políticas afirmativas para os programas e ações da Spcine, nos termos desta Portaria.
Art.2° A instituição das políticas afirmativas da Spcine tem por fundamentos:
I- O respeito e a efetividade do princípio constitucional da igualdade material (art.5°, caput) e dos objetivos constitucionais de erradicação das desigualdades sociais (art.3°, III), da promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3°, IV), da democratização do acesso aos bens culturais (art.215, §3°, IV) e da valorização da diversidade étnica na produção cultural (art.215, §3°, V).
II- A consideração de que o Brasil assumiu compromissos perante a comunidade internacional de implementar políticas de ações afirmativas voltadas a superação de desvantagens experienciadas pela população negra (Programa de Ação, Seção II, arts.99 e 100, do Plano de Ação da III Conferência Mundial da ONU contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas).
III- O Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal n° 12.288/2010) que prevê a implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas e raciais (art.4°);
IV- A sub-representação das mulheres e da população negra na produção audiovisual brasileira e nos cargos mais elevados desta indústria, segundo dados de estudos promovidos pelo Observatório Brasileiro do Cinema e do Audiovisual, da ANCINE ("Diversidade de Gênero e Raça na Produção Audiovisual Brasileira" [2016] e "Participação Feminina na Produção Brasileira" [2018]), oriunda de falta de oportunidades de acesso e de políticas de inclusão que promovam diversidade nos processos seletivos e políticas de fomento usuais.
V- O compromisso expresso da Spcine com o desenvolvimento econômico, social e cultural da atividade cinematográfica e audiovisual no município de São Paulo que leva em consideração a redução destas desigualdades e a democratização do acesso às políticas de fomento e ao conteúdo diverso e plural da produção audiovisual nacional.
Art.3° Para os fins desta Portaria, entende-se por políticas afirmativas o conjunto de diretrizes para o alcance de metas de acessibilidade que objetivam a promoção da diversidade e redução da desigualdade étnico-racial e de gênero no acesso às políticas públicas de apoio e fomento ao setor audiovisual promovidas pela Spcine.
Art.4° Para os efeitos desta Portaria e em consonância com o Decreto Municipal n° 57.557/2016, negros, negras ou afrodescendentes são as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando-se a autodeclaração.
§1° A autodeclaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica da proponente com a de pessoas identificadas socialmente como negras.
§2° O vocábulo "afrodescendente" deve ser interpretado como sinônimo de negro ou negra.
§3° A expressão "denominação equivalente" a que se refere o caput deste artigo abrange a pessoa preta ou parda, ou seja, apenas será considerada quando sua fenotipia a identifique socialmente como negra.
Art.5° Para os efeitos desta Portaria, mulher é a pessoa que se identifica com o gênero feminino compreendida na definição, além das pessoas cisgênero, as pessoas transgênero, transsexu-ais e travestis.
Art.6° Para os efeitos desta Portaria, Teste de Bechdel é o teste criado pela sueca Ellen Tejler baseado em uma passagem da HQ da quadrinista Alisson Bechdel, na qual duas personagens conversam e dizem ter como regra só assistir um filme se ele tiver duas personagens mulheres com nome que conversem entre si sobre qualquer coisa que não seja homem. O teste permite avaliar a representatividade feminina e suas narrativas em obras audiovisuais.
SEÇÃO II
DAS MEDIDAS PARA IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS
Art.7° Constituem medidas práticas que podem ser implementadas pela Spcine no escopo das políticas afirmativas:
I- Editais:
a) Pontuação adicional indutora para projetos que contemplem mulheres cis ou pessoas transgênero em cargos como direção, direção de fotografia, roteiros, coordenação de pós de produção (e áreas correlatas para projetos de games), dentre outros.
b) Pontuação adicional indutora para empresas que tenham quadro societário composto majoritariamente por pessoas negras.
c) Estabelecimento de cotas reservadas de disputa e acesso para determinados grupos e categorias ao Edital.
d) Pontuação adicional indutora para distribuição de filmes avaliados positivamente no Teste de Bechdel ou para distribuidoras que tenham catálogo voltado à diversidade, com obras de temática negra, LGBTQIA+ ou dirigidas por mulheres.
e) Composição de Comissões de Seleção plurais e representativas, compostas também por mulheres e pessoas negras, que permitam que narrativas heterogêneas tenham melhores chances de serem avaliadas de forma isonômica sob os mesmos critérios objetivos do respectivo Edital.
f) Possibilidade de que projetos contemplados e suplentes participem de ações correlatas de capacitação do departamento de formação da Spcine.
g) Criação de uma Comissão permanente responsável pelo procedimento de aferição de autodeclarações de pertencimento
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48
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