Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP

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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DEFERIDOS

6310.2020/0000725-1 - SONIA PEREIRA DO AMARAL DICK - À vista das informações e laudo médico sob o SEI n° 039033591, DEFIRO o pedido constante do SEI n° 026602407.

RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO

6310.2020/0003597-2 - MARIANA FERNANDES GAL-DINO DA COSTA - À vista das informações e documentos apresentados, CONHEÇO, por tempestivo, o pedido de Reconsideração do Despacho, proferido no documento SEI n° 036621014, do presente processo, mas, no mérito, NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -HOMOLOGAÇÃO

6024.2020/0011117-8 - PMSP - MARIO PISTOR - RF(s): 522.938.3-01 CTC(s) n°(s) 2085/IPREM/2020 emitida(s) em 23/12/2020;

6018.2020/0049981-5 - PMSP - MARIA GRACIETE MONTEIRO SANTOS - RF(s) n°(s) 313.040.1-01 e 313.040.102 - CTC(s) n°(s) 1779 e 1780/IPREM/2020 emitida(s) em 26/10/2020;

6024.2021/0001085-3 - PMSP - MARLENE MAROTTA DE ALMEIDA - RF(s): 545.641.0-01 - CTC(s) n°(s) 176/IPREM/2021 emitida(s) em 11/02/2021;

6016.2019/0080985-4 - PMSP - DAIZE APARECIDA JACINTO GOMES LIMA - RF(s): 560.966.6-01 e 560.966.6-02 - CTC(s) n°(s) 1559 e 1560/IPREM/2020 emitida(s) em 08/09/2020;

6016.2020/0092821-9 - PMSP - SOSINETE REGINA BEZERRA - RF(s): 619.674.8-01 - CTC(s) n°(s) 139/IPREM/2021 emitida(s) em 05/02/2021;

6025.2020/0027451-0 - PMSP - MARCO ANTONIO GOMES DE ARAUJO - RF(s): 544.788.7-01 - CTC(s) n°(s) 81/IPREM/2021 emitida(s) em 29/01/2021;

6018.2020/0071514-3 - PMSP - ANTONIO CARLOS FABRI-CIO MASCARENHAS - RF(s): 312.851.2-01 - CTC(s) n°(s) 103/ IPREM/2021 emitida(s) em 01/02/2021;

6050.2020/0007967-5 - PMSP - MARIA CAROLINA CUNHA CALDAS GRAISFIMBERG - RF(s): 729.304.6-01 - CTC(s) n°(s) 45/IPREM/2021 emitida(s) em 19/01/2021;

6016.2021/0009865-0 - PMSP - UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA - RF(s): 506.705.7-01 - CTC(s) n°(s) 137/IPREM/2021 emitida(s) em 05/02/2021;

6025.2020/0026883-8 - PMSP - PAULO DE ANDRADE CONTIER - RF(s): 315.576.5-01, 315.576.5-02 e 315.576.5-03 -CTC(s) n°(s) 78, 79 e 80/IPREM/2021 emitida(s) em 29/01/2021 e

6016.2019/0012470-3 - PMSP - ANTONIO DEVANIR LOPES - RF(s): 623.752.5-01 e 623.752.5-02 - CTC(s) n°(s) 122 e 123/ IPREM/2021 emitida(s) em 03/02/2021.

HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS n° 154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES

DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADORIA - DESAP

SEI 6021.2021/0007071-0 - DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES Contratos de Assistente Técnico - Autorização para emissão das Notas de Empenho para o exercício de 2020. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 60.052, de 14/01/2021, e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/CGGM.G, DETERMINO a emissão de nota de empenho para o exercício de 2021, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90 .36.00.00 do orçamento vigente, nos valores relacionados na tabela abaixo, conforme Nota de Reserva de Recursos constante do documento SEI n° 039231585 e anexada aos respectivos processos administrativos:

SEQ

PROCESSO

SEI

AUTOS

CONTRATO

CONTRATADO

CPF

VALOR em R$

1

2015-0.042.793-0

6021.2018/0000085-6

104XXXX-27.2014.8.26.0053

223

RODOLFO CESAR MATO AMORIM

106.720.868-24

R$ 1.146,02

2

2015-0.044.687-0

6021.2018/0000083-0

003XXXX-96.2013.8.26.0053

77

DANIEL ALEXANDRE FERREIRA

205.368.688-08

R$ 1.146,02

3

2015-0.046.346-5

6021.2018/0000078-3

103XXXX-17.2014.8.26.0053

57

LUIZ CARLOS REZENDE DA SILVA COELHO

277.820.618-30

R$ 1.733,08

4

2015-0.076.649-2

6021.2018/0000126-7

003XXXX-61.2013.8.26.0053

354

SILAS FRANÇA PINTO CARVALHO

006.109.808-66

R$ 4.180,00

5

2015-0.079.056-3

6021.2018/0000143-7

100XXXX-56.2013.8.26.0053

168

ANTONIO SERGIO LIPORONI

277.867.498-53

R$ 3.716,00

6

2015-0.079.110-1

6021.2018/0000141-0

003XXXX-81.2013.8.26.0053

364

CARLOS ROBERTO DE ARAUJO FILHO

268.063.368-76

R$ 1.146,02

7

2015-0.091.872-1

6021.2018/0000134-8

003XXXX-40.2013.8.26.0053

392

LUIS ALVARO GALLELO 011.739.318-56

R$ 1.953,00

8

2015-0.094.618-0

6021.2018/0000215-8

002XXXX-95.2013.8.26.0053

162

CARMEN LÚCIA PERES RIBÓ

039.367.568-80

R$ 1.478,96

9

2015-0.094.709-8

6021.2018/0000214-0

100XXXX-65.2014.8.26.0053

248

MARIA TERESA COELHO MORETTINI

008.858.848-33

R$ 1.146,02

10

2015-0.101.155-0

6021.2018/0000220-4

060XXXX-52.2008.8.26.0053

178

CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO FILHO

268.063.368-76

R$ 1.288,30

11

2015-0.104.035-5

6021.2018/0000223-9

002XXXX-07.2013.8.26.0053

166

MARIA TERESA COELHO MORETTINI

008.858.848-33

R$ 1.953,85

12

2015-0.107.624-4

6021.2018/0000210-7

0029039.29.2013.8.26.0053

157

CARMEN LUCIA PERES RIBÓ

039.367.568-80

R$ 1.954,00

13

2015-0.124.984-0

6021.2018/0000233-6

003XXXX-71.2013.8.26.0053

351

JOSE QUINTINO BARATELLA

015.320.788-46

R$ 1.146,02

14

2015-0.152.705-0

6021.2018/0000276-0

003XXXX-36.2013.8.26.0053

342

RODOLFO CESAR MATO AMORIM

106.720.868-24

R$ 1.358,06

15

2015-0.156.202-5

6021.2018/0000222-0

103XXXX-40.2014.6.26.0053

229

CARLOS ROBERTO DE ARAUJO FILHO

268.063.368-76

R$ 7.854,34

16

2015-0.186.484-6

6021.2018/0000349-9

102XXXX-88.2015.8.26.0053

443

ANTONIO SERGIO LIPORONI

277.867.498-53

R$ 764,00

17

2015-0.205.101-6

6021.2018/0000334-0

004XXXX-79.2012.8.26.0053

424

RENATO DE PAULA SCAGLIONE FILHO

073.793.888-94

R$ 3.180,52

18

2015-0.210.793-3

6021.2018/0000345-6

010XXXX-15.2006.8.26.0053

467

PEDRO TOLENTINO MARCONDES FIORANO

022.702.398-65

R$ 4.870,00

19

2015-0.213.616-0

6021.2018/0000340-5

103XXXX-05.2105.8.26.0053

413

CARMEN LÚCIA PERES RIBÓ

039.367.568-80

R$ 5.051,47

20

2015-0.242.259-6

6021.2018/0000460-6

103XXXX-29.2015.8.26.0053

1

PAULO BOLIVAR DE FREITAS FILHO

034.790.328-26

R$ 1.146,02

21

2015-0.255.530-8

6021.2018/0000455-0

103XXXX-78.2015.8.26.0053

468

LUIS ALVARO GALLELO

011.739.318-56

R$ 1.733,00

22

2015- 0.291.893-1

6021.2018/0000568-8

004XXXX-97.2011.8.26.0053

482

EDUARDO DE FARIA MELITTO

318.132.208-32

R$ 5.500,00

23

2016- 0.011.067-0

6021.2018/0000656-0

105XXXX-06.2015.8.26.0053

45

CARLOS ANTONIO EL KHOURI

074.516.828-03

R$ 1.146,02

24

2016-0.015.069-8

6021.2018/0000794-0

103XXXX-35.2015.6.26.0053

59

JOSÉ QUINTINO BARATELLA

015.320.788-46

R$ 3.482,04

VALOR TOTAL

R$ 60.072,76

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

2016-0.245.058-3

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 2016-0.245.058-3, do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, em nome de Pierre Nickel, CPF 347.228.900-72, RF 50.521.451, referente ao período de Novembro/2016, no valor total de R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais).

PROCESSO: 2017-0.175.286-3

APURAÇÃO PRELIMINAR

DESPACHO DO SECRETÁRIO

À vista dos elementos constantes no processo 20170.175.286-3 e, em especial as manifestações da Equipe de Auditoria e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, uma vez que os motivos descritos no presente inviabilizam o exercício da pretensão punitiva da Administração.

PROCESSO: 6018.2018/0056945-3

CONVÊNIO N° 01/2019/SMS.G

DESPACHO DO SECRETÁRIO

I. À vista do contido no presente processo administrativo, do parecer da área técnica e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO N° 02/2021 ao CONVÊNIO N° 01/2019/SMS.G firmado com a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.855.787/0001-61, para fins de: prorrogação pelo período de 12 meses, a partir de 16/02/2021, pelo valor total estimado de R$ 341.359,68 (Trezentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em que será onerada a dotação orçamentária n° 84.10.10.3 04.3003.2.523.3.3.50.39.00.03, fonte 02, Nota de Reserva n° 11.364/2021 (SEI 038857631).

II. Previamente à formalização do ajuste, deverá constar toda a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada, conforme recomendado no parecer (SEI 039053085).

III. A entidade deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.

PROCESSO: 6018.2020/0022175-2

DESPACHO DO SECRETÁRIO

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no §5° do art. 42 da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 8.080/1990, AUTORIZO o Primeiro Termo Aditamento ao Contrato 062/2020/SMS-1/CONTRATOS celebrado com pessoa jurídica de direito privado ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTÉCNIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 00.986.297/0001-06 para o acréscimo de R$ 151.989,43 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) ao montante inicial do contrato, para realização das obras de reforma da UBS Parque Novo Mundo II, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, que contará com recursos do financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, consoante política de aquisições GN-2349-9 (027891208), através do Empréstimo 4641/0C-BR (027891170), a onerar a dotação orçamentária 84.11.10.30 1.3003.9.204.4.4.90.51.00, Fonte 01, NR n° 13.576/2021 e 13.589/2021 (039257496 e 039257577).

PROCESSO: 6018.2019/0088329-0

DESPACHO DO SECRETÁRIO

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no §5° do art. 42 da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 8.080/1990, AUTORIZO o Terceiro Termo Aditamento ao Contrato n° 024/2020/SMS-1/CONTRATOS celebrado com pessoa jurídica de direito privado privado Construtora Sandin Ltda., CNPJ 51.182.145/0001-91 para o acréscimo de R$ 43.638,38 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) e a prorrogação do período da execução por 52 (cinquenta e dois) dias, visando a realização das obras de reforma da UBS Jardim Vera Cruz, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, que contará com recursos do financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, consoante política de aquisições GN-2349-9 (024335472), através do Empréstimo 4641/0C-BR (024335439), a onerar a dotação orçamentária 84.11.10.301.3003.9.204.4.4.90.51.0 0, Fonte 01, NR n° 10.993/2021 e 10.995/2021 (038780502, 038780510).

PROCESSO: 6018.2020/0039965-9

DESPACHO DO SECRETÁRIO

À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no §5° do art. 42 da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 8.080/1990, AUTORIZO o Primeiro Termo Aditamento ao Contrato 087/2020/SMS-1/CONTRATOS celebrado com pessoa jurídica de direito privado privado TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., inscrita no CNPJ n° 07.534.937/0001-96 para o acréscimo de R$ 370.628,69 (trezentos e setenta mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) ao montante inicial do contrato e a prorrogação do período da execução por 60 (sessenta) dias para realização das obras de reforma da UBS Casa Verde?, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, que contará com recursos do financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a onerar a dotação orçamentária 84.11.10.3 01.3003.9.204.4.4.90.51.00, Fonte 01, NR n° 1.812/2021 e NR n°13.776/2021 (038004698, 039259658).

DESPACHO

PROCESSO N° 6110.2018/0006102-6

I - À vista dos elementos constantes no processo SEI n° 6110.2018/0006102-6, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento na Lei Municipal n° 17.433/2020, no Decreto Municipal n° 59.685/2020, II - A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da sede da AHM , em atendimento ao princípio de eficiência.III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal n° 43.233/2003, uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tratado nos autos do processo foram amplamente justificados sem que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos para que o evento ocorresse.

DESPACHO

PROCESSO N° 6110.2020/0026743-4

I - À vista dos elementos constantes no processo SEI n° 6110.2020/00026743-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento na Lei Municipal n° 17.433/2020, no Decreto Municipal n° 59.685/2020, II - que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, constituída através da Portaria n.° 003/2021, publicada no DOC de 23/01/2021, página 18, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal n° 8989/79, apresentando, relatório conclusivo sobre o que for apurados, nos termos do artigo 101, do Decreto Municipal n° 43.233/2003.III- AUTORIZO a prorrogação do prazo para a conclusão da presente averiguação preliminar por mais 40 (quarenta) dias, a contar do recebimento do processo pela Comissão.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2020/0021118-8

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo 6110.2020/0021118-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base na competência atribuída pelo Decreto Municipal n° 59.685/2020, em especial pelos artigos 7°, III, e alíneas c.c art. 14, III e IV e art. 52, I, pelo atraso na entrega dos Produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 069/AHM/2018 conforme Nota de Empenho n° 1232/2020 APLICO à empresa BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ n° 11.934.368/0001-43, pelo atraso na entrega dos Produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 069/AHM/2018 conforme Nota de Empenho n° 1232/2020 a PENA DE MULTA de 4% (quatro por cento), com relação a Ordem de Fornecimento n° 10430/20-4 -Séries I e CO, entregues por meio das Notas Fiscais n° 12.873 e 12.872, visto que houve atraso de 08 (oito) dias, a PENA DE MULTA de 4,5% (quatro e meio por cento), com relação a Ordem de Fornecimento n° 10430/20-4 - Séries CC, A, S, W, T, M, Z e BM, entregues por meio das Notas Fiscais n° 12.870, 12.867, 12.868, 12.871, 12.869, 12.876, 12.874 e 12.875, visto que houve atraso de 09 (nove) dias e a PENA DE MULTA de 6% (seis por cento), com relação a Ordem de Fornecimento n° 10430/20-4 - Série H, entregue por meio da Nota Fiscal n° 12.898, visto que houve atraso de 12 (doze) dias, após o prazo permitido pelo instrumento e nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0021118-8 efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2020/0021498-5

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo 6110.2020/0021498-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base na competência atribuída pelo Decreto Municipal n° 59.685/2020, em especial pelos artigos 7°, III, e alíneas c.c art. 14, III e IV e art. 52, I, APLICO à empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ n° 11.034.934/0001-60, a PENA DE MULTA de 10% (dez por cento), pelo atraso na entrega dos Produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 206/2020-SMS.G conforme Nota de Empenho n° 2919/2020 - Ordem de Fornecimento n° 20782/20-1 - Série CO, entregue por meio da Nota Fiscal n° 339.907, visto que houve atraso de 10 (dez) dias, após o prazo permitido pelo instrumento e nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0021498-5 efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO N° 6110.2020/0027843-6

I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 67.423.152/0001-78, a fim de resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório previstos na Constituição Federal, haja vista que se encontra sujeita a aplicação de penalidade por descumpri-mento da Cláusula Segunda, item 2.4 do Termo de Contrato n° 025/2019, conforme Atestado de Medição de Serviços oriundo do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires ds Rocha, unidade de saúde pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal, qual considerou NÃO A CONTENTO os serviços prestados pela Nota Fiscal n° 337026.

II - Cumpre salientar que a fiscalização exercida detectou descumprimento da avença contratual, estando a empresa sujeita a aplicação da penalidade de multa de 15% (quinze por cento), sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias conforme a Cláusula Nona - item 9.1-subitem 9.1.4 do Termo de Contrato n° 025/2019.

III - Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0027843-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.

DESPACHO

PROCESSO N° 6110.2019/0013112-3

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base nos artigos 4°, inciso II, alínea "b", 7°, inciso III, todas as alíneas, artigo 14, incisos III e IV, artigo 52, inciso I e artigo 128 todos do Decreto Municipal n° 59.685/2020, que regulamentou a Lei Municipal n° 17.433/2020 e, com fundamento jurídico na Súmula n° 473 do STF, declaro a NULIDADE da penalidade administrativa aplicada à empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A. TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob n° 00.165.960/0001-01, conforme despacho publicado no DOC de 14.02.2020, à p. 87, uma vez que o fundamento da penalidade foi retirado pela unidade hospitalar, não podendo subsistir a aplicação penalidade sem que haja descumprimento contratual, sob pena de ilegalidade.

PENALIDADE

PROCESSO N° 6110.2020/0025090-6

I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base nos artigos 4°, inciso II, alínea "b", 7°, inciso III, todas as alíneas, artigo 14, incisos III e IV, artigo 52, inciso I e artigo 128 todos do Decreto Municipal n° 59.685/2020, que regulamentou a Lei Municipal n° 17.433/2020, APLICO à empresa BRENDA MARTINS SERRA ("Impri+Etiquetas"), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob CNPJ/ME n° 28.205.566/0001-79, a penalidade de MULTA de 0,5% (meio por cento), ao dia de atraso, sobre as parcelas série CC - NF n° 891 e NF n° 884; série FM, NF n° 880; série I, NF n° 894 e NF n° 895; série T, NF n° 931; série M, NF n° 881 e série Z, NF n° 892, sobre os atrasos constantes na informação da Seção de Liquidação, em 5, 2, 5, 5, 6, 19, 2 e 5 dias, respectivamente, bem como multa de 15% (quinze por cento) sobre as parcelas consideradas como "inexecução parcial", referentes à série S, NF n° 959 e NF n° 998; série W, NF n° 960 e NF n° 997, referente aos atrasos de 26, 44, 26 e 44 dias, respectivamente, visto ser a empresa fornecedora dos itens da licitação n° 6110.2020/0025090-6, em que sagrou-se vencedora, conforme Nota de Empenho n° 3166/2020 e OF n° 3088/20-1, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0025090-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48

Processos na página

104XXXX-27.2014.8.26.0053 003XXXX-96.2013.8.26.0053 103XXXX-17.2014.8.26.0053 003XXXX-61.2013.8.26.0053 100XXXX-56.2013.8.26.0053 003XXXX-81.2013.8.26.0053 003XXXX-40.2013.8.26.0053 002XXXX-95.2013.8.26.0053 100XXXX-65.2014.8.26.0053 060XXXX-52.2008.8.26.0053 002XXXX-07.2013.8.26.0053 003XXXX-71.2013.8.26.0053 003XXXX-36.2013.8.26.0053 102XXXX-88.2015.8.26.0053 004XXXX-79.2012.8.26.0053 010XXXX-15.2006.8.26.0053 103XXXX-29.2015.8.26.0053 103XXXX-78.2015.8.26.0053 004XXXX-97.2011.8.26.0053 105XXXX-06.2015.8.26.0053