Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DEFERIDOS
6310.2020/0000725-1 - SONIA PEREIRA DO AMARAL DICK - À vista das informações e laudo médico sob o SEI n° 039033591, DEFIRO o pedido constante do SEI n° 026602407.
RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
6310.2020/0003597-2 - MARIANA FERNANDES GAL-DINO DA COSTA - À vista das informações e documentos apresentados, CONHEÇO, por tempestivo, o pedido de Reconsideração do Despacho, proferido no documento SEI n° 036621014, do presente processo, mas, no mérito, NEGO-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -HOMOLOGAÇÃO
6024.2020/0011117-8 - PMSP - MARIO PISTOR - RF(s): 522.938.3-01 CTC(s) n°(s) 2085/IPREM/2020 emitida(s) em 23/12/2020;
6018.2020/0049981-5 - PMSP - MARIA GRACIETE MONTEIRO SANTOS - RF(s) n°(s) 313.040.1-01 e 313.040.102 - CTC(s) n°(s) 1779 e 1780/IPREM/2020 emitida(s) em 26/10/2020;
6024.2021/0001085-3 - PMSP - MARLENE MAROTTA DE ALMEIDA - RF(s): 545.641.0-01 - CTC(s) n°(s) 176/IPREM/2021 emitida(s) em 11/02/2021;
6016.2019/0080985-4 - PMSP - DAIZE APARECIDA JACINTO GOMES LIMA - RF(s): 560.966.6-01 e 560.966.6-02 - CTC(s) n°(s) 1559 e 1560/IPREM/2020 emitida(s) em 08/09/2020;
6016.2020/0092821-9 - PMSP - SOSINETE REGINA BEZERRA - RF(s): 619.674.8-01 - CTC(s) n°(s) 139/IPREM/2021 emitida(s) em 05/02/2021;
6025.2020/0027451-0 - PMSP - MARCO ANTONIO GOMES DE ARAUJO - RF(s): 544.788.7-01 - CTC(s) n°(s) 81/IPREM/2021 emitida(s) em 29/01/2021;
6018.2020/0071514-3 - PMSP - ANTONIO CARLOS FABRI-CIO MASCARENHAS - RF(s): 312.851.2-01 - CTC(s) n°(s) 103/ IPREM/2021 emitida(s) em 01/02/2021;
6050.2020/0007967-5 - PMSP - MARIA CAROLINA CUNHA CALDAS GRAISFIMBERG - RF(s): 729.304.6-01 - CTC(s) n°(s) 45/IPREM/2021 emitida(s) em 19/01/2021;
6016.2021/0009865-0 - PMSP - UBIRAJARA FERREIRA DA SILVA - RF(s): 506.705.7-01 - CTC(s) n°(s) 137/IPREM/2021 emitida(s) em 05/02/2021;
6025.2020/0026883-8 - PMSP - PAULO DE ANDRADE CONTIER - RF(s): 315.576.5-01, 315.576.5-02 e 315.576.5-03 -CTC(s) n°(s) 78, 79 e 80/IPREM/2021 emitida(s) em 29/01/2021 e
6016.2019/0012470-3 - PMSP - ANTONIO DEVANIR LOPES - RF(s): 623.752.5-01 e 623.752.5-02 - CTC(s) n°(s) 122 e 123/ IPREM/2021 emitida(s) em 03/02/2021.
HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS n° 154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADORIA - DESAP
SEI 6021.2021/0007071-0 - DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES Contratos de Assistente Técnico - Autorização para emissão das Notas de Empenho para o exercício de 2020. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Decreto n° 60.052, de 14/01/2021, e pela competência delegada na Portaria n° 01/16 - PGM/CGGM.G, DETERMINO a emissão de nota de empenho para o exercício de 2021, onerando a dotação n° 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90 .36.00.00 do orçamento vigente, nos valores relacionados na tabela abaixo, conforme Nota de Reserva de Recursos constante do documento SEI n° 039231585 e anexada aos respectivos processos administrativos:
SEQ
PROCESSO
SEI
AUTOS
CONTRATO
CONTRATADO
CPF
VALOR em R$
1
2015-0.042.793-0
6021.2018/0000085-6
223
RODOLFO CESAR MATO AMORIM
106.720.868-24
R$ 1.146,02
2
2015-0.044.687-0
6021.2018/0000083-0
77
DANIEL ALEXANDRE FERREIRA
205.368.688-08
R$ 1.146,02
3
2015-0.046.346-5
6021.2018/0000078-3
57
LUIZ CARLOS REZENDE DA SILVA COELHO
277.820.618-30
R$ 1.733,08
4
2015-0.076.649-2
6021.2018/0000126-7
354
SILAS FRANÇA PINTO CARVALHO
006.109.808-66
R$ 4.180,00
5
2015-0.079.056-3
6021.2018/0000143-7
168
ANTONIO SERGIO LIPORONI
277.867.498-53
R$ 3.716,00
6
2015-0.079.110-1
6021.2018/0000141-0
364
CARLOS ROBERTO DE ARAUJO FILHO
268.063.368-76
R$ 1.146,02
7
2015-0.091.872-1
6021.2018/0000134-8
392
LUIS ALVARO GALLELO 011.739.318-56
R$ 1.953,00
8
2015-0.094.618-0
6021.2018/0000215-8
162
CARMEN LÚCIA PERES RIBÓ
039.367.568-80
R$ 1.478,96
9
2015-0.094.709-8
6021.2018/0000214-0
248
MARIA TERESA COELHO MORETTINI
008.858.848-33
R$ 1.146,02
10
2015-0.101.155-0
6021.2018/0000220-4
178
CARLOS ROBERTO DE ARAÚJO FILHO
268.063.368-76
R$ 1.288,30
11
2015-0.104.035-5
6021.2018/0000223-9
166
MARIA TERESA COELHO MORETTINI
008.858.848-33
R$ 1.953,85
12
2015-0.107.624-4
6021.2018/0000210-7
0029039.29.2013.8.26.0053
157
CARMEN LUCIA PERES RIBÓ
039.367.568-80
R$ 1.954,00
13
2015-0.124.984-0
6021.2018/0000233-6
351
JOSE QUINTINO BARATELLA
015.320.788-46
R$ 1.146,02
14
2015-0.152.705-0
6021.2018/0000276-0
342
RODOLFO CESAR MATO AMORIM
106.720.868-24
R$ 1.358,06
15
2015-0.156.202-5
6021.2018/0000222-0
103XXXX-40.2014.6.26.0053
229
CARLOS ROBERTO DE ARAUJO FILHO
268.063.368-76
R$ 7.854,34
16
2015-0.186.484-6
6021.2018/0000349-9
443
ANTONIO SERGIO LIPORONI
277.867.498-53
R$ 764,00
17
2015-0.205.101-6
6021.2018/0000334-0
424
RENATO DE PAULA SCAGLIONE FILHO
073.793.888-94
R$ 3.180,52
18
2015-0.210.793-3
6021.2018/0000345-6
467
PEDRO TOLENTINO MARCONDES FIORANO
022.702.398-65
R$ 4.870,00
19
2015-0.213.616-0
6021.2018/0000340-5
103XXXX-05.2105.8.26.0053
413
CARMEN LÚCIA PERES RIBÓ
039.367.568-80
R$ 5.051,47
20
2015-0.242.259-6
6021.2018/0000460-6
1
PAULO BOLIVAR DE FREITAS FILHO
034.790.328-26
R$ 1.146,02
21
2015-0.255.530-8
6021.2018/0000455-0
468
LUIS ALVARO GALLELO
011.739.318-56
R$ 1.733,00
22
2015- 0.291.893-1
6021.2018/0000568-8
482
EDUARDO DE FARIA MELITTO
318.132.208-32
R$ 5.500,00
23
2016- 0.011.067-0
6021.2018/0000656-0
45
CARLOS ANTONIO EL KHOURI
074.516.828-03
R$ 1.146,02
24
2016-0.015.069-8
6021.2018/0000794-0
103XXXX-35.2015.6.26.0053
59
JOSÉ QUINTINO BARATELLA
015.320.788-46
R$ 3.482,04
VALOR TOTAL
R$ 60.072,76
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DE ADIANTAMENTO
2016-0.245.058-3
Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 2016-0.245.058-3, do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, em nome de Pierre Nickel, CPF 347.228.900-72, RF 50.521.451, referente ao período de Novembro/2016, no valor total de R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais).
PROCESSO: 2017-0.175.286-3
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no processo 20170.175.286-3 e, em especial as manifestações da Equipe de Auditoria e da Coordenadoria Jurídica - COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, uma vez que os motivos descritos no presente inviabilizam o exercício da pretensão punitiva da Administração.
PROCESSO: 6018.2018/0056945-3
CONVÊNIO N° 01/2019/SMS.G
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I. À vista do contido no presente processo administrativo, do parecer da área técnica e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO N° 02/2021 ao CONVÊNIO N° 01/2019/SMS.G firmado com a pessoa jurídica de direito privado INSTITUTO VIDA NOVA INTEGRAÇÃO SOCIAL EDUCAÇÃO E CIDADANIA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.855.787/0001-61, para fins de: prorrogação pelo período de 12 meses, a partir de 16/02/2021, pelo valor total estimado de R$ 341.359,68 (Trezentos e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em que será onerada a dotação orçamentária n° 84.10.10.3 04.3003.2.523.3.3.50.39.00.03, fonte 02, Nota de Reserva n° 11.364/2021 (SEI 038857631).
II. Previamente à formalização do ajuste, deverá constar toda a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada, conforme recomendado no parecer (SEI 039053085).
III. A entidade deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste.
PROCESSO: 6018.2020/0022175-2
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no §5° do art. 42 da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 8.080/1990, AUTORIZO o Primeiro Termo Aditamento ao Contrato 062/2020/SMS-1/CONTRATOS celebrado com pessoa jurídica de direito privado ECG ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E GEOTÉCNIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 00.986.297/0001-06 para o acréscimo de R$ 151.989,43 (cento e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) ao montante inicial do contrato, para realização das obras de reforma da UBS Parque Novo Mundo II, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, que contará com recursos do financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, consoante política de aquisições GN-2349-9 (027891208), através do Empréstimo 4641/0C-BR (027891170), a onerar a dotação orçamentária 84.11.10.30 1.3003.9.204.4.4.90.51.00, Fonte 01, NR n° 13.576/2021 e 13.589/2021 (039257496 e 039257577).
PROCESSO: 6018.2019/0088329-0
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no §5° do art. 42 da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 8.080/1990, AUTORIZO o Terceiro Termo Aditamento ao Contrato n° 024/2020/SMS-1/CONTRATOS celebrado com pessoa jurídica de direito privado privado Construtora Sandin Ltda., CNPJ 51.182.145/0001-91 para o acréscimo de R$ 43.638,38 (quarenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) e a prorrogação do período da execução por 52 (cinquenta e dois) dias, visando a realização das obras de reforma da UBS Jardim Vera Cruz, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, que contará com recursos do financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, consoante política de aquisições GN-2349-9 (024335472), através do Empréstimo 4641/0C-BR (024335439), a onerar a dotação orçamentária 84.11.10.301.3003.9.204.4.4.90.51.0 0, Fonte 01, NR n° 10.993/2021 e 10.995/2021 (038780502, 038780510).
PROCESSO: 6018.2020/0039965-9
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no §5° do art. 42 da Lei Federal n° 8.666/93 e da Lei Federal n° 8.080/1990, AUTORIZO o Primeiro Termo Aditamento ao Contrato 087/2020/SMS-1/CONTRATOS celebrado com pessoa jurídica de direito privado privado TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA., inscrita no CNPJ n° 07.534.937/0001-96 para o acréscimo de R$ 370.628,69 (trezentos e setenta mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos) ao montante inicial do contrato e a prorrogação do período da execução por 60 (sessenta) dias para realização das obras de reforma da UBS Casa Verde?, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo, que contará com recursos do financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a onerar a dotação orçamentária 84.11.10.3 01.3003.9.204.4.4.90.51.00, Fonte 01, NR n° 1.812/2021 e NR n°13.776/2021 (038004698, 039259658).
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2018/0006102-6
I - À vista dos elementos constantes no processo SEI n° 6110.2018/0006102-6, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento na Lei Municipal n° 17.433/2020, no Decreto Municipal n° 59.685/2020, II - A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da sede da AHM , em atendimento ao princípio de eficiência.III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal n° 43.233/2003, uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tratado nos autos do processo foram amplamente justificados sem que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos para que o evento ocorresse.
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2020/0026743-4
I - À vista dos elementos constantes no processo SEI n° 6110.2020/00026743-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho com razão de decidir, DETERMINO, com fundamento na Lei Municipal n° 17.433/2020, no Decreto Municipal n° 59.685/2020, II - que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, constituída através da Portaria n.° 003/2021, publicada no DOC de 23/01/2021, página 18, promova a apuração dos fatos noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal n° 8989/79, apresentando, relatório conclusivo sobre o que for apurados, nos termos do artigo 101, do Decreto Municipal n° 43.233/2003.III- AUTORIZO a prorrogação do prazo para a conclusão da presente averiguação preliminar por mais 40 (quarenta) dias, a contar do recebimento do processo pela Comissão.
PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2020/0021118-8
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo 6110.2020/0021118-8, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base na competência atribuída pelo Decreto Municipal n° 59.685/2020, em especial pelos artigos 7°, III, e alíneas c.c art. 14, III e IV e art. 52, I, pelo atraso na entrega dos Produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 069/AHM/2018 conforme Nota de Empenho n° 1232/2020 APLICO à empresa BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ n° 11.934.368/0001-43, pelo atraso na entrega dos Produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 069/AHM/2018 conforme Nota de Empenho n° 1232/2020 a PENA DE MULTA de 4% (quatro por cento), com relação a Ordem de Fornecimento n° 10430/20-4 -Séries I e CO, entregues por meio das Notas Fiscais n° 12.873 e 12.872, visto que houve atraso de 08 (oito) dias, a PENA DE MULTA de 4,5% (quatro e meio por cento), com relação a Ordem de Fornecimento n° 10430/20-4 - Séries CC, A, S, W, T, M, Z e BM, entregues por meio das Notas Fiscais n° 12.870, 12.867, 12.868, 12.871, 12.869, 12.876, 12.874 e 12.875, visto que houve atraso de 09 (nove) dias e a PENA DE MULTA de 6% (seis por cento), com relação a Ordem de Fornecimento n° 10430/20-4 - Série H, entregue por meio da Nota Fiscal n° 12.898, visto que houve atraso de 12 (doze) dias, após o prazo permitido pelo instrumento e nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0021118-8 efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2020/0021498-5
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo 6110.2020/0021498-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base na competência atribuída pelo Decreto Municipal n° 59.685/2020, em especial pelos artigos 7°, III, e alíneas c.c art. 14, III e IV e art. 52, I, APLICO à empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ n° 11.034.934/0001-60, a PENA DE MULTA de 10% (dez por cento), pelo atraso na entrega dos Produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços n° 206/2020-SMS.G conforme Nota de Empenho n° 2919/2020 - Ordem de Fornecimento n° 20782/20-1 - Série CO, entregue por meio da Nota Fiscal n° 339.907, visto que houve atraso de 10 (dez) dias, após o prazo permitido pelo instrumento e nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0021498-5 efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N° 6110.2020/0027843-6
I - Notificação para apresentação de Defesa Prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à empresa IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 67.423.152/0001-78, a fim de resguardar os princípios da ampla defesa e do contraditório previstos na Constituição Federal, haja vista que se encontra sujeita a aplicação de penalidade por descumpri-mento da Cláusula Segunda, item 2.4 do Termo de Contrato n° 025/2019, conforme Atestado de Medição de Serviços oriundo do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires ds Rocha, unidade de saúde pertencente à Autarquia Hospitalar Municipal, qual considerou NÃO A CONTENTO os serviços prestados pela Nota Fiscal n° 337026.
II - Cumpre salientar que a fiscalização exercida detectou descumprimento da avença contratual, estando a empresa sujeita a aplicação da penalidade de multa de 15% (quinze por cento), sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias conforme a Cláusula Nona - item 9.1-subitem 9.1.4 do Termo de Contrato n° 025/2019.
III - Para efeito de apresentação de Defesa Prévia utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0027843-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br.
DESPACHO
PROCESSO N° 6110.2019/0013112-3
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base nos artigos 4°, inciso II, alínea "b", 7°, inciso III, todas as alíneas, artigo 14, incisos III e IV, artigo 52, inciso I e artigo 128 todos do Decreto Municipal n° 59.685/2020, que regulamentou a Lei Municipal n° 17.433/2020 e, com fundamento jurídico na Súmula n° 473 do STF, declaro a NULIDADE da penalidade administrativa aplicada à empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A. TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob n° 00.165.960/0001-01, conforme despacho publicado no DOC de 14.02.2020, à p. 87, uma vez que o fundamento da penalidade foi retirado pela unidade hospitalar, não podendo subsistir a aplicação penalidade sem que haja descumprimento contratual, sob pena de ilegalidade.
PENALIDADE
PROCESSO N° 6110.2020/0025090-6
I - À vista dos elementos noticiados que instruem o presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e, com base nos artigos 4°, inciso II, alínea "b", 7°, inciso III, todas as alíneas, artigo 14, incisos III e IV, artigo 52, inciso I e artigo 128 todos do Decreto Municipal n° 59.685/2020, que regulamentou a Lei Municipal n° 17.433/2020, APLICO à empresa BRENDA MARTINS SERRA ("Impri+Etiquetas"), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob CNPJ/ME n° 28.205.566/0001-79, a penalidade de MULTA de 0,5% (meio por cento), ao dia de atraso, sobre as parcelas série CC - NF n° 891 e NF n° 884; série FM, NF n° 880; série I, NF n° 894 e NF n° 895; série T, NF n° 931; série M, NF n° 881 e série Z, NF n° 892, sobre os atrasos constantes na informação da Seção de Liquidação, em 5, 2, 5, 5, 6, 19, 2 e 5 dias, respectivamente, bem como multa de 15% (quinze por cento) sobre as parcelas consideradas como "inexecução parcial", referentes à série S, NF n° 959 e NF n° 998; série W, NF n° 960 e NF n° 997, referente aos atrasos de 26, 44, 26 e 44 dias, respectivamente, visto ser a empresa fornecedora dos itens da licitação n° 6110.2020/0025090-6, em que sagrou-se vencedora, conforme Nota de Empenho n° 3166/2020 e OF n° 3088/20-1, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93.
II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal n°. 8.666/93, utilizar a referência Processo Administrativo n° 6110.2020/0025090-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: ahmjuridico@ prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante recolhimento de preparo, previsto no Decreto Municipal n° 59.160/2019, sob pena de não conhecimento.
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:48
Processos na página
104XXXX-27.2014.8.26.0053 • 003XXXX-96.2013.8.26.0053 • 103XXXX-17.2014.8.26.0053 • 003XXXX-61.2013.8.26.0053 • 100XXXX-56.2013.8.26.0053 • 003XXXX-81.2013.8.26.0053 • 003XXXX-40.2013.8.26.0053 • 002XXXX-95.2013.8.26.0053 • 100XXXX-65.2014.8.26.0053 • 060XXXX-52.2008.8.26.0053 • 002XXXX-07.2013.8.26.0053 • 003XXXX-71.2013.8.26.0053 • 003XXXX-36.2013.8.26.0053 • 102XXXX-88.2015.8.26.0053 • 004XXXX-79.2012.8.26.0053 • 010XXXX-15.2006.8.26.0053 • 103XXXX-29.2015.8.26.0053 • 103XXXX-78.2015.8.26.0053 • 004XXXX-97.2011.8.26.0053 • 105XXXX-06.2015.8.26.0053Confirma a exclusão?