Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP

Padrão

FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS - FEPAC - CNPJ n® 14.127.749/0001-09 EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DEZEMBRO/2020

Inscritos

Em Exercícios Anteriores (a)

Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b)

Liquidados ( c)

Pagos(d)

Cancelados (e)

Saldo (f)= (a+b-d-e)

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes

Despesas de Capital

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

TOTAL

-

--

-

1.056.535,00

1.056.535,00

982.201,00

982.201,00

982.201,00

982.201,00

74.334,00

74.334,00

-

--

-

-

-

--

-

1.056.535,00

982.201,00

982.201,00

74.334,00

-

-

--

-

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

Inscritos

Em Exercícios Anteriores (a)

Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b)

Liquidados ( c)

Pagos(d)

Cancelados (e)

Saldo (f)= (a+b-d-e)

Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes

Despesas de Capital

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

TOTAL

-

--

-

201.096,00

201.096,00

186.096,00

186.096,00

186.096,00

186.096,00

-

--

-

15.000,00

15.000,00

-

-

--

-

201.096,00

186.096,00

186.096,00

-

-

--

-

15.000,00

ROBERTO ALVES BATALHA CONTADOR CRC 1SP183.475/0-2 SMC-CAF

PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS RF 743.074-4

ALEXANDRE ALMEIDA YOUSSEF SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA RG 25.073.200-2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS - FEPAC - CNPJ N° 14.127.749/0001-09 BALANCETE FINANCEIRO DE DEZEMBRO/2020

' ’ ’ em R$

INGRESSOS DISPÊNDIOS

ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício Anterior

RECEITA ORÇAMENTÁRIA (I) 443.878,7T 2.724.394,74 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI) - 1.968.911,00

ORDINÁRIA 133.163,60 159.272,06 ORDINÁRIA - -

TESOURO MUNICIPAL 133.163,60 159.272,06 TESOURO MUNICIPAL

VINCULADA 310.715,13 2.565.122,68 VINCULADA - 1.968.911,00

TESOURO MUNICIPAL - RECURSO VINCULADO__310.715,13 2.565.122,68 TESOURO MUNICIPAL - RECURSO VINCULADO__-______1.968.911,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II) - -TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VII) 509.665,32 912.147,08

PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - - PARAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2 509.665,32 912.147,08

RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III) 375.998,2^ 1.886.577,24 PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (VIII) 1.168.297,00 43.347,20

EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS A PAGAR - 1.056.535,00 PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 982.201,00 19.390,00

EMPENHOS LIQUIDADOS A PAGAR - 200.975,00 PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 186.096,00

OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 375.998,24 629.067,24 OUTROS PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS - 23.957,20

SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV)1.523.957,24 100.758,41 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX)665.871,89 1.787.325,11

CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 1.523.957,24 100.637,41 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 1 665.871,89 1.787.325,11

DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS__-_________121,00 DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS__-________________-

Total (V) = (I+II+III+IV) 2.343.834,2^ 4.711.730,39 Total (X) = (VI+VII+VIII+IX) 2.343.834,21 4.711.730,39

Fonte: Relatórios do SOF: Razão da arrecadação, acompanhamento da execução orçamentária, acompanhamento da execução orçamentária - restos a pagar e razão do disponível.

Nota: O fechamento financeiro contábil deste mês ainda não foi concluído.

Notas Explicativa: 1) Compõem as contas CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA os valores correspondentes aos saldos extraídos no Razão do Disponível (R$ 471.745,99), bem como o valor a transferir (R$ 62.429,39) + (R$ 375.535,59) transferidos, pertencente ao FEPAC da conta do Tesouro Municipal para a conta bancária do FEPAC arrecadadas pelo DAMSP - Instrução Normativa SF/SUTEM 11/2015 - artigo 6°.

Nota Explicativa: 2) Conforme Emenda Constitucional N° 93/2016 e Portarias SF N° 25/2019 e 11/2021 referente às desvinculações do valor arrecado até 31/12/2019 de R$ 159.272,06 e R$ 133.163,60 tendo em vista solicitação dos processos SEI (6017.2017/0004407-8 e 6017.2021/0003378-2) e R$ 217.229,66 referente ao superávit financeiro de 2019/2020 conforme decreto 59.373 de abril de 2020.

ROBERTO ALVES BATALHA CONTADOR CRC 1SP183475/O2 SMC-CAF

PAULO HENRIQUE DOMINGOS PINTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS RF 743.074-4

ALEXANDRE ALMEIDA YOUSSEF SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA RG 25.073.200-2

COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL

EDITAL N° 01/2021/SMC/CFOC/SFA - 37a EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo SEI n°: 6025.2021/0001606-7

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, abre procedimento de chamamento público para a 37a EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO DA CIDADE DE SÃO PAULO, cujas inscrições estarão abertas no período compreendido entre o dia 16/02/2021 até às 18 horas de 18/03/2021. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal n° 13.279 de 08 de janeiro de 2002, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal n° 57.575/2016, Decreto 51.300/2010 e da Lei Federal n° 13.019/2014 e da portaria n° 286/2019 no que couber e deste Edital.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1 O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1° da Lei Municipal n° 13.279/2002, selecionar e apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral.

1.1.1 A pesquisa mencionada no item anterior se refere às práticas dramatúrgicas ou cênicas, mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

1.2 Da justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Teatro previsto na Lei Municipal n° 13.279/2002 busca apoiar e fomentar grupos teatrais que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral. Conforme previsto em lei, a Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar 2 (dois) chamamentos públicos por exercício, sendo assim, este chamamento n° 01/2021/SMC/CFOC/SFA - 37a Edição refere-se ao primeiro do ano de 2021.

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

2.1 Apoiar e fomentar grupos teatrais que possuem trabalho continuado de pesquisa e produção teatral, promovendo cultura, através da linguagem teatral, como principal agente de transformação social assim como:

a) Consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;

b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.

c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;

d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.

3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ENTENDE POR:

a) Artistas: são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, hip hop, forró, samba, choro, reggae, sound system, audiovisual, moda, capoeira, poesia, slam, sarau, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua, dentre outros. Para o presente edital serão reconhecidos os artistas com trajetória de trabalho continuado por pelo menos 2 (dois) anos na cidade de São Paulo.

b) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contra regra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, ro-adies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por pelo menos 2 (dois) anos na área da cultura na cidade de São Paulo.

c) Núcleo Artístico de Grupos Teatrais: são os artistas e técnicos que se responsabilizam pela fundamentação,execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa de caráter continuado. Todos os integrantes de um núcleo artístico são co-responsáveis do projeto, mesmo que haja um representante por núcleo.

d) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto con-vidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto.

e) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico-artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros.

f) Portfólio e currículo de artistas e dos grupos teatrais: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agen-

te, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros

g) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do art. 1o do Decreto Municipal n. 51.300/10 e art. 4o da Lei Municipal n.o 13.279/02. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e cooperativas.

h) Proponente: é a pessoa física ou jurídica inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.

4. DO APOIO FINANCEIRO

4.1 O valor total deste edital é de R$ 8.650.000 (oito milhões seiscentos e cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00 no ano de 2021 da mesma e dotação orçamentária dos anos de 2022 e 2023.

4.2 O valor máximo que poderá ser concedido a cada projeto é de R$ R$ 1.227.081,22 (um milhão duzentos e vinte sete mil e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme critérios estabelecidos em lei e previsto no item 9 que serão analisados pela Comissão Julgadora

4.3 Para atender ao disposto no artigo 4° da lei 13.279/2002, nesta edição serão selecionados até 15 (quinze) projetos de pessoas jurídicas, de acordo com o item 2.1 deste edital, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos disponíveis.

4.4 Cada interessado poderá apresentar 1 (uma) única inscrição, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, que podem inscrever um projeto em nome de cada um destes núcleos, conforme previsto na Lei Municipal n° 13.279/ 2002.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições deste Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

5.1.1 A comprovação do regular funcionamento no endereço registrado no CNPJ poderá ser feita por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie.

5.1.2 - Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações à qual se atribui personalidade jurídica, ou seja, que seja inscrito no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 do Código Civil, Lei n° 10.406/2002 e art. 4° da Lei Municipal n.° 13.279/02.

5.1.3 - Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar n°, com redação alterada pela Lei Complementar n° 155/2016.

5.1.3.1 Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.

5.2 Os proponentes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, trazido pela Lei n° 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:

I - objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

IV - possuir:

a) no mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.

b) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

c) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

c.1) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.

5.2.1 As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no subitem III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos subitens I e II.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste

documento quando visualizado diretamente no portal

www.imprensaoficial.com.br

terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:49