Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
Padrão
5.3. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
5.4 Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.
5.4.1 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassi-ou técnico pode ser incluído em fichas técnicas de diferentes projetos.
5.4.2 É vedada a participação de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, salvo o previsto no Art. 4 da Lei 13.279/2002.
5.4.2.1 Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou com as prestações de contas ainda não aprovadas.
5.5. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
a) entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou
b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.
b) entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inele-gibilidade, conforme emenda n° 35 à Lei Orgânica do Município
c) proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qual-missão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consan-guíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2° grau, de membros da Comissão Julgadora;
c1 - Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.
5.6. Os interessados poderão realizar apenas 1 (uma) única inscrição, com as exceções previstas no item 5.4 do edital. As inscrições repetidas e/ou duplicadas de um mesmo grupo ou núcleo artístico serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.
5.7 A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição vai do dia 16/02/2021 até às 18 horas de 18/03/2021.
6.2 Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/. Para tanto, o responsável pelo Núcleo Artístico e/ou o proponente jurídico deverá:
a) Selecionar o botão "Fomentos" previsto na plataforma;
b) Selecionar o edital "PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO - 37a Edição", ler o breve resumo e selecionar "Inscreva-se";
c) Realizar o login informando email cadastrado e senha;
c1) Caso não tenha cadastro acessar "Não possui cadastro? Clique aqui" e realize o cadastro conforme informações solicitadas.
a) Após realizar o login o responsável pela inscrição deverá selecionar o botão "Adicionar" localizado no lado direito para cadastrar os dados iniciais do projeto e do responsável jurídico;
b) Após o cadastro das primeiras informações o usuário deverá confirmar os dados;
c) Após a confirmação dos dados, será aberto, no lado esquerdo da página, um ícone de "Buscar Empresa" que deverá ser selecionado e inserido o CNPJ do proponente jurídico do projeto para que o sistema gere as informações básicas (Razão Social, contatos e endereço) do proponente jurídico;
g.1) Caso o proponente jurídico não tenha cadastro no sistema CAPAC o mesmo será encaminhado para uma página que deverá informar a Razão Social, contatos e endereço para o cadastro.
h) Após gravar e confirmar os dados do proponente jurídico, o usuário deverá selecionar o botão "Anexos" localizado no lado esquerdo da página. Nesta aba deverão ser inseridos todos os anexos obrigatórios, assim como do projeto e do portfólio/clipping do núcleo e/ou coletivo e do projeto.
h.1) É importante informar que só serão permitidos anexos em formato "PDF - Portable Document Format" e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte.
i) Após realizar o "upload" dos anexos obrigatórios, do projeto e do portfólio/clipping o usuário deverá selecionar o botão "Enviar" para que todos os anexos sejam anexados. Se preferir, poderá realizar o "upload" individual e "Enviar" de cada anexo individualmente ou de forma conjunta.
j) Após o envio de todos os anexos, o usuário deverá selecionar o botão "Finalizar" localizado no lado esquerdo da página onde será informado se há algum tipo de pendência para o envio do projeto.
j.1) Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo portanto recomenda-se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo.
k) Caso o interessado queira enviar o projeto, deverá selecionar o botão "Clique aqui para enviar seu projeto". Após a confirmação do envio, será gerado um número de protocolo e um breve resumo sobre o projeto. Recomendamos que o documento gerado seja guardado como comprovação da inscrição.
l) Caso seja de interesse a Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará o manual de inscrição da plataforma através do link: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/manual/capac/
6.3- A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomen-tolinguagens@prefeitura.sp.gov.br.
6.4- Em caso de problemas técnicos com o recebimento de alguma das inscrições feitas online, a proponente será notificada através de correspondência eletrônica para apresentar as vias do projeto no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
6.4.1- Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 7.4.
6.5 - No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:
I - Requerimento de Inscrição (conforme anexo I);
II - Declaração obrigatória do proponente e de todos os componentes do Núcleo Artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, e que se responsabilizam por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (conforme anexo II);
III - Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital (conforme anexo III);
IV - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria,
2014 (conforme anexo IV);
V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda n° 35 à Lei
VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo VI).
6.6 - Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.
6.7 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
6.8 - Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.11 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.
6.9 - A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
6.10 - As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.
I - Dados cadastrais:
a) Data e local;
b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;
endereço e telefone;
seu RG e CPF, seu endereço e telefone;
e) Nome, RG, CPF, endereço, telefone e endereço eletrônico do representante do núcleo artístico;
II - Objetivos a serem alcançados
III - Justificativa dos objetivos a serem alcançados;
IV - Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;
V - Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados;
VI - Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas;
VII - Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
VIII - Plano de trabalho, cuja duração não poderá ser superior a dois anos - 24 (vinte e quatro meses), explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em três (3) etapas;
a) O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela.
IX - Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total de R$ 1.227.081,22 (um milhão duzentos e vinte sete mil e oitenta e um reais e vinte e dois centavos), e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
a) Recursos humanos e materiais;
b) Material de consumo;
c) Equipamentos;
d) Locação;
e) Manutenção e administração de espaço;
f) Obras;
g) Reformas;
h) Produção de espetáculos;
i) Material gráfico e publicações;
j) Divulgação;
k) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
l) Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar;
IX.1. Nas propostas e projetos apresentados por núcleos artísticos associados a cooperativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados.
IX.2. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei Federal n° 9610/1998.
IX.2.1. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.
IX.2.2. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da comissão julgadora, não sendo admitida inclusão posterior a título de re-manejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no artigo 6.8.1 do Edital.
IX.3. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
X - Cronograma da utilização dos recursos previstos no orçamento:
a) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas.
b) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três parcelas, conforme o plano de trabalho, informando o valor da primeira e segunda parcela, cada uma correspondendo a 40% (quarenta por cento) que deverá agrupar 80% (oitenta por cento) do valor orçado e, da terceira parcela, que deverá corresponder a 20% (vinte por cento) do restante do orçamento total do projeto
XI - Currículo completo do proponente;
XII - Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;
XIII - Currículo individual de todos os componentes do Núcleo Artístico;
XIV - Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição;
XV - As seguintes informações quando o projeto envolver produção de espetáculo:
a) Argumento, ou roteiro, ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT;
b) Proposta de encenação;
c) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;
d) Contrapartida: Compromisso de temporada a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos.
d.1) Todas as atividades abertas do projeto quando não gratuitas não poderão ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria n°
d.2) Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme item c. da Portaria n° 22/SMC/2017 e Lei Municipal n° 15.948/2013.
julgar necessárias para a avaliação do projeto.
6.12 Caso o Decreto Municipal n. 59.283/2020, que dispõe sobre o fechamento dos equipamentos públicos municipais tendo em vista o COVID-19, permaneça vigente em fase de execução do projeto selecionado pela Comissão de Seleção, este deverá ser adaptado mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online de acesso gratuito à Supervisão de Fomento às Artes.
6.12.1 As atividades executadas na forma online, caso aprovadas pela equipe técnica da Supervisão de Fomento às Artes e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, deverão ser gravadas e disponibilizadas à esta Secretaria.
6.12.2 A proposta de adaptação citada no item 6.12 não poderá alterar o objeto do projeto ou o plano de trabalho aprovado pela Comissão de Seleção.
6.13 Serão desclassificados as inscrições:
I - Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
II - Cujas datas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
III - Que não atenderem aos termos do item 5 sobre "CON-
ÇÃO";
IV - Que não atenderem aos termos do item 6 sobre "INSCRIÇÕES".
V - Projetos que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a comissão conforme item 8.3.
7.1 A Secretaria Municipal de Cultura deverá publicar no às entidade de caráter representativo em teatro e demais interessados:
I. Prazo limite para envio da lista com até 6 (seis) nomes que poderão ser votados para comporem a comissão conforme previsto no §1° do art. 11° da Lei Municipal 13.279/2002;
II. Data de votação para que cada proponente possa votar;
III. Local de votação com endereço completo;
IV. Email de contato para envio das indicações.
7.2 As entidades, conforme §1° do art. 11°, deverão apresentar, juntamente a indicação do nome, carta de aceite e currículo que comprove notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos conforme §3° do art. 10° da Lei Municipal 13.279/2002.
7.3 Cada proponente poderá votar em até 3 (três) nomes da lista.
7.3.1 Entende-se como proponente válido para votação apenas os proponentes jurídicos conforme sentença judicial do processo judicial n. 101XXXX-70.2019.8.26.0053, assim qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais personalidade jurídica deverá ter direito a 1 (um) único voto independente da quantidade de projetos inscritos.
7.3.2 Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura.
7.3.3 Os 3 (três) nomes mais votados constituirão a Comissão Julgadora juntamente com o presidente e os três representantes do Secretário Municipal de Cultura.
7.3.4 Em caso de empate na votação caberá ao Secretário Municipal de Cultura a escolha dentre os nomes empatados.
7.4 O voto apresentado pelo proponente será secreto.
7.5 A votação ocorrerá por dois dias, em datas e horários pré-definidos pela Secretaria Municipal de Cultura conforme item 7.1 após a análise e publicação da lista de proponentes jurídicos habilitados para votar.
7.6 Após o prazo final de votação a Secretaria Municipal de Cultura deverá realizar a abertura da urna para a contabilização dos votos. A auditoria dos votos poderá ser feita por qualquer interessado presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura.
8. COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 - A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em Teatro, conforme segue:
I - 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. Dentre eles, o Secretário Municipal de Cultura indicará o Presidente;
II - 3 (três) membros escolhidos por meio de votação dentre os constantes de lista indicativa, com até seis nomes, apresentada por entidades de caráter representativo em teatro, de autores, artistas, técnicos, críticos, produtores, grupos ou empresários teatrais, sediados no Município de São Paulo há mais de três anos.
8.1.2 - O Secretário Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão Julgadora.
8.2 - Somente poderão participar da Comissão Julgadora pessoas de notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
8.3 - Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes.
8.3.1 - Se algum membro da Comissão Julgadora incorrer na hipótese tratada neste item, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.
8.3.2- Considerando o disposto no item 9.3, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 9.3.1, o projeto poderá ser a qualquer momento inabilitado, com a consequente obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.
8.4 - As indicações dos membros da Comissão dependem de concordância dos indicados em dela participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notório saber do candidato.
8.4.1. Deverá ser encaminhado para a SMC carta de aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.
8.5 A SMC publicará no Diário Oficial do Município, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a comissão, a saber:
A. Carta de aceite, RG e CPF digitalizados;
B. Currículo completo;
C. Número do PIS;
D. Comprovante de endereço;
E. Declaração de Débitos,
F. CCM ou Declaração de ISS;
G. Comprovante de regularidade no CADIN Municipal;
H. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND e;
I. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
8.6 A Comissão Julgadora fará sua primeira reunião em até 5 (cinco) dias após a publicação de sua nomeação em data, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7° do artigo 14 da Lei.
8.7 A Comissão Julgadora se reunirá e terá como método projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos homologados.
8.7.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informações privilegiada de algum membro da comissão a Secretaria Municipal de Cultura deverá acionar juridicamente o respectivo membro.
8.8 Todas as decisões da Comissão Julgadora deverão constar em ata que poderá ser publicada após a homologação do resultado.
8.9 O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão é de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) que deverá onerar a dotação orçamentária n°. 25.10.1 3.392.3001.6381.33903600.00.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9.1 A Comissão de Seleção tem até (30 trinta) dias corridos a partir da data da publicação da composição da comissão no Diário Oficial, para entregar à SMC a lista dos inscritos pré--selecionados que poderão receber apoio financeiro.
9.2 O julgamento dos projetos, a seleção daqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a
receberá serão decididos pela Comissão Julgadora, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento apresentado pelo proponente.
9.3 As propostas serão analisadas pela Comissão Julgadora tendo por base pontuação para cada um dos critérios:
13.279/2002; (10 pontos)
evento ou uma obra; (10 pontos)
III - A clareza e qualidade das propostas apresentadas; (20 pontos)
IV - O interesse cultural; (20 pontos)
V - A compatibilidade e qualidade em relação a prazos, recursos e pessoas envolvidas no plano de trabalho; (10 pontos)
VI - A contrapartida social ou benefício à população, conforme plano de trabalho; (20 pontos)
VIII - A dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado. (10 pontos)
9.3.1 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
9.3.2 Em caso de empate, o(a) presidente da comissão será chamado para o voto de desempate conforme art. 15, parágrafo único da lei 13.279/2002.
9.3.3 - Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão Julgadora, que registrará seus métodos de trabalho em ata.
9.4 A Comissão poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.
9.5 A seu critério, a Comissão poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
9.6 Para a seleção de projetos a Comissão julgadora decidirá sobre os casos não previstos em Lei e neste Edital.
9.7 Os trabalhos da Comissão serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das Atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
9.8 A Comissão realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.
9.9 A Secretaria de Cultura publicará o resultado da pré--seleção e no mesmo ato notificará os proponentes para, se for o caso, realizarem a readequação orçamentária, que deverá ser entregue no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação e será submetida à apreciação da Comissão.
9.10 A Comissão poderá não acatar a readequação proposta, selecionando um novo projeto.
9.11 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes.
9.12 Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão.
9.12.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação pelos interessados.
9.12.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 9.12.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis .
10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Após publicação do resultado, os selecionados terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para apresentar, conforme formato previsto no item 11.4, os seguintes documentos de habilitação:
I - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
II - Cópia do CNPJ, CCM, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
III - Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico .
IV - Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo;
V - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ;
VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Comprovante de que a entidade não está inscrita no CADIN municipal, obtido no endereço eletrônico http://www3. prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
VIII - No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de reca-dastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;
IX - Certidão Negativa de Débitos trabalhistas;
X - Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
XI - Certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE n° 02;
XII Autorizações quando couber, como por exemplo, autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes.
XIII) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Imobiliários do Município de São Paulo e, se distinto, do domicílio da sede da entidade;
XIV) Comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:49
Processos na página
101XXXX-70.2019.8.26.0053Confirma a exclusão?