Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP

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______________________________________________________________________

MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA) E DOS INTEGRANTES DO NÚCLEO ARTÍSTICO

Nós abaixo assinados DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro", bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Teatro.

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcio-

impedidos de contratar com a Administração Pública.

DECLARAMOS ainda que os integrantes do núcleo artístico não são integrantes de qualquer outro núcleo artístico concorrente nesta edição do Programa ou de qualquer outra edição em andamento e nem cônjuge, companheiro ou parente até 2° grau de servidor público lotado na Secretaria Municipal de Cultura, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto n° 53.177/2012.

Pessoa Jurídica:_______________________________________________

_______

CNPJ n.°_________________________

_______________ _______________ ________

Sede:___________________________________________________

______________

(endereço completo, cep, telefone)

Representante Legal:__________________________________

_______

RG n°CPF n.°_____

_______

_____________

assinatura do(s) representante(s) legal(is)

Núcleo Artístico:______________________________________________

Projeto:_____________________________________________________

__________

Componentes:

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

ANEXO III - Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro

Obrigatório para a inscrição

(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)

Modelo Dos Demais Envolvidos Na Ficha Técnica

Nós abaixo assinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado apre__________________________________

sentado pelo Núcleo Artístico____________________________e__ __________________________________________(pessoa jurídica) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento ao Teatro".

DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilida-de, conforme Decreto n° 53.177/2012.

São Paulo, de de 2021.

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

____

Nome Civil Completo _______________

RG n°______________

CPF n°______________

Nome Artístico__________________

Assinatura

ANEXO IV - Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos

Obrigatório para a inscrição

Declaro para os devidos fins que o [identificação do proponente] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei n° 13.019, de 2014. Nesse sentido, o proponente:

? Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

? Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

? Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica aos proponentes que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado

pelo proponente), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5°, da Lei n° 13.019, de 2014);

? Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a" a “c", da Lei n° 13.019, de 2014;

? Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de con-licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

? Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejei-

Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

? Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

Local-UF,_____de de 20____.___________________

_______________

(Nome e Cargo do Representante Legal do proponente)

ANEXO V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda n° 35

Obrigatório para a inscrição

A que se refere o artigo 3° do Decreto Municipal n° 53177/2012, conforme disposição de seu artigo 7°

1. Identificação do interessado:

Nome:RG:CPF:____ ___ __

Cargo/Função:_______________________

Entidade:CNPJ:________ _____

Telefone:e-mail:_________ ________

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1° do Decreto n° 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda n° 35 à Lei Orgânica do Município de

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibi-lidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s)do_______________ referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

//

_________

Assinatura do interessado

RG:

CPF:

ANEXO VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da pessoa jurídica], por intermédio de seu representante legal _____________________________________ , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n°______________ e inscrito no CPF sob o n°__________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal n° 57.575/2016, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Local-UF,_____de de 20____.___________________

_______________

(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica) ANEXO VI - Declaração referente às Penalidades previstas nos inciso III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93

Obrigatório para a inscrição

A [identificação da OS], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ n°, ________________ por meio de seu representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n°e___________ inscrito no CPF/ME sob o n° _________, DECLARA, sob as penas da lei, que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

Local-UF,_____de de 20____.___________________

_______________

(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)

ANEXO VIII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora

Obrigatório apenas para as entidades de caráter representativo que apresentarão indicações para a Comissão de Seleção

Coordenação de Fomento Cultural

Supervisão de Fomento às Artes

Eu, XXXXXXXXXX inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXX, RG (ou RF) n° XXXXXXXXXXXX, telefone (XX) XXXXX-XXXX, e-mail XXXXXXX@XXXXXXX, residente a XXXXXXXX, aceito minha indicação pela Secretaria Municipal de Cultura, para compor a comissão de seleção para avaliação dos projetos inscritos no Edital n° XXXXXXXX/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO -XXXXXXX3 EDIÇÃO, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em XXXXXX.

Declaro que estou ciente dos termos do programa e me comprometo a participar das reuniões em datas a serem indicadas pela Supervisão de Fomento às Artes.

São Paulo, XX de XX de XX.

____________

Assinatura

ANEXO IX - Quadro síntese de execução de ação1 Obrigatório apenas para projetos selecionados. Apresentações Abertas Nome do Espetáculo:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Quantidade de Sessões:

Local:

Capacidade do Local:

Quantidade de público geral:

Média de público:

Valor do Ingresso:

Atividades Abertas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Número de envolvidos externos:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Atividades Internas

Nome da Atividade:

Período previsto de execução:

Período de execução realizado:

Datas e Horários:

Local de Execução:

Responsável pela Atividade:

Resumo:

Publicações

Natureza:

Tiragem:

Endereço eletrônico de acesso:

Data de Lançamento:

Relação de execução do objeto com análise comparativa entre as metas propostas e os resultados alcançados na primeira ou segunda etapa

Metas Previstas para etapa

Justificativa

(em caso de não realização ou realização parcial, justificar o motivo e quando a atividade será realizada/concluída).

[Nome da ação prevista] ( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado Atividade realizada conforme plano de trabalho.

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

( )Integralmente realizado

( )realizado

( )Não realizado

ANEXO X - Modelos para relatório final e Informativo de despesas2

Obrigatório apenas para projetos selecionados.

Meta/Atividade Prevista - Quantidade Prevista - Quantidade Executada - Demais Especificações Técnicas/ Quantitativas (Carga Horária Prevista, Valor De Ingresso, Número De Encontros Entre Outros) - Descrição sucinta da realização (datas, locais e horários) - Status (realizado/ realizado parcialmente/ não realizado) - Informação Complementar/Justificativa

PLANILHA DE RELAÇÃO DE DESPESAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS

Rubricas Orçamentárias - Data da despesa (colocar em ordem cronológica) - Natureza da despesa (é a indicação da rubrica do orçamento aprovado em que seu projeto se encaixa)

- Descrição da despesa (detalhar os dados da despesa - assim como do favorecido + n° do CNPJ) - Documento comprobatório (indicar se é recibo, nota fiscal, cupom fiscal, RPA etc) - Número do documento - Tipo de transferência - Documento BB - Parcela/

Meta - Etapa

R$ -

R$ -

TOTAL R$ -

RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

Data (mês do rendimento) - Natureza da Aplicação (Poupança, CDI etc) - Tipo de documento comprobatório (extrato)

- Numeração (localização do documento) - Valor

TOTAL R$ -

ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

PROCESSO N°___________

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E _____________________

___________________, COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL N° 13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.° 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL N° 57.575/2016 e Decreto 51.300/2010.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO doravante denominada simplesmente PMSP/SMC, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pela Sra. Chefe de Gabinete,, RF.: XXXXXX, e _______

____ ____

inscrita no CNPJ sob o n°, ____________________

com sede nesta Capital, na, neste ato ______________________

representada por, doravante denominada PAR_____________

CEIRA, nos termos do constante no artigo 20 da Lei Municipal n° 13.279 de 08 de janeiro de 2002, e no Decreto Municipal n° 57.575/2016, tendo em vista a homologação do resultado do Edital n° xxx/2021/SMC/CFOC/SFA pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura publicada no D.O.C. em, têm entre si_____________ justo e acordado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “"_______________________________

_____

___________________________________ apresentado pelo núcleo artístico, representado pelo(a) Sr(a), RG:e CPF:_______________________ ___________________

selecionado nos termos da Lei Municipal n° 13.279/2002 e

Edital n° XX/2021/SMC/CFOC/SFA - 37a Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido

de acordo com o especificado em documento SEI ______________

do processo administrativo supracitado.

1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO

2.1 O período de realização do projeto será de______ meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.

1a ETAPA:-____meses

2a ETAPA:-____meses

3a ETAPA:-______meses

2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1a parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.

2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:

3.1 Conceder aporte financeiro no valor de R$ ____________

() a ser liberado em 03 (três) parcelas, a _________________

saber:

1a PARCELA: R$() liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;

2a PARCELA: R$() correspondente_________ ____________

a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2021, a depender do cronograma de trabalho apresentado.

3a e ÚLTIMA PARCELA: R$() correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2a e 3a etapa do plano de trabalho.

3.1.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

3.1.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.

3.1.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema

de Poupança.

3.2. Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.

3.3. Informar a Comissão julgadora sobre o andamento do projeto em função do disposto no parágrafo 6° do artigo 14, da Lei Municipal n° 13279/2002;

3.4. Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.

3.5 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:

a) Verificar se o parceiro notifica previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros.

b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execu-

c) Emitir parecer técnico sobre o item “b" e juntar ao processo administrativo.

d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público--alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA

4.1 Efetivar, durante a vigência do presente termo, todas as ações propostas em seu projeto.

4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material compro-batório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.

4.2.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.

4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando-a, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.

4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.

4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a seguinte frase: “Este projeto foi contemplado pela 37a Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura"

, seguindo o padrão de comunicação visual da SMC, orientada pela Supervisão de Fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO.

4.4.1 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO" apenas o proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO" ou “PARCERIA".

4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.

4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao plano de trabalho deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.

4.7 Executar a contrapartida de, no mínimo, 20 (vinte) apresentações podendo ser realizados em espaços próprios, de terceiros ou ainda em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

4.7.1 Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC n° 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.

4.7.2 Apresentações que não acontecerão em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$ 40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.

CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 A administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.

5.1.1 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:

a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;

b) Emissão de parecer;

c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo--se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.

5.2 A comissão de monitoramento e avaliação é instância administrativa de apoio e acompanhamento da execução da parceria.

5.2.1 São atribuições da comissão de monitoramento e avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

5.3 Cabe à comissão de monitoramento e avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:49