Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
Padrão
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conforme Resolução TCMSP n° 12/2019, que aprova a Instrução n° 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros:
1) Apenados PMSP;
2) Apenados TCESP;
4) Sistemas Federais:
4.1) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores);
4.2) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) - Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
4.3) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes;
. 4.4) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações
Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social.
XV) Declaração em papel timbrado atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do Anexo VI - Declaração sobre Trabalho de Menores.
XVI) Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo
IV;
XVII) Declaração atestando que não cumpre as sanções previstas III e IV da Lei Federal n° 8.666/1993, conforme modelo do Anexo VII XXXXXX;
10.1.1 - Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 dias a contar da publicação da pré--seleção, e deverão corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.
10.2 A análise dos documentos relacionados no item 10.1 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura que deverá publicar em Diário Oficial o deferimento, indeferimento parcial e indeferimento total da documentação.
10.2.1 Caso a documentação apresentada conste como indeferida parcialmente ou indeferimento completo, o
para apresentar a documentação complementar que possibilite o deferimento.
10.2.2 Caso o indeferimento se mantenha, o proponente será declarado inabilitado, e será convocado, conforme item 11.16, via Diário Oficial, o suplente para a entrega da documentação prevista no item 11.1.
10.3 Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas no item 10.2.2 publicada no DOC.
10.3.1 Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 5 (cinco) dias
10.3.2 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.3.1, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura, em até 5 (cinco) dias úteis .
10.4 Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
10.5 Os documentos para contratação que trata o item
10.1 deste Edital deverão ser enviados via correio eletrônico, através do email fomentoaoteatrosmc@gmail.com. Para envio dos documentos, os contemplados deverão utilizar no título do email o “nome do projeto".
10.5.1. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 10.1. Atente-se que após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.
10.5.2. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomen-tolinguagens@prefeitura.sp.gov.br
10.6 - A não entrega da documentação completa mencio
nada no item 11.2 nos prazos concedidos será tomada como ___________________________________
desistência de participação no Programa.
10.7 - Em caso de desistência, a Comissão Julgadora terá o _____________________________________________
prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, escolher um novo projeto nos moldes do item 10.3, sem prejuízo _____________________________________
às formalizações dos ajustes com os demais selecionados.
10.8 A seu critério, a Comissão poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso
signifique a não utilização do total de recursos destinados ao __________________________
Programa.
10.9 A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.12 e 10.3, não acolhidos pela
Comissão de Seleção e Supervisão de Fomento às Artes, homo ___________________________
logará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade
de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de ________________________________
reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empe-nhamento dos recursos necessários.
11. DO TERMO DE FOMENTO
11.1 Após a publicação da homologação prevista no item
10.8, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os seleciona
dos a assinar o termo de fomento, conforme minuta integrante _______________
deste edital (anexo XI).
11.1.1 - Deverão assinar o termo de fomento os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo núcleo artístico.
11.2 Cada projeto selecionado terá um processo indepen
dente de formalização, de forma que o impedimento de um não ________________________________________
prejudicará o andamento dos demais.
11.3 O objeto e o prazo de vigência de cada termo de fomento obedecerão ao plano de trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da prestação de contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
11.4 A contagem do prazo de execução do projeto terá
início a partir da data de pagamento da 1a parcela, devendo ser ________________________
realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano
de Trabalho, antes da celebração.
11.4.1 As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
11.4.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, _______________________________
após a liberação da 1a parcela o representante legal será
chamado a comparecer na SMC para formalizar um termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto.
11.4.3 - Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária prévia solicitação, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.
11.5 - O pagamento das parcelas de um novo projeto só ______________________________________________
poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprova _________________
ção da prestação de contas.
11.6 - A proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto aprovado os dizeres: “Este projeto foi contemplado pela 37a Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a cidade de São Paulo — Secretaria Municipal de Cultura". Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Munici-
pal de Cultura, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos, após a segunda notificação.
“realização" apenas o proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Teatro e a Secretaria Municipal de Cultura. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio" ou “parceria".
11.7 O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
11.7.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
11.7.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.
11.8 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.
11.8.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
11.9 - Os valores referentes à parceria serão liberados em
Termo de Fomento.
b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2a etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1a etapa do plano de trabalho, podendo ser paga no exercício de 2021, a depender do cronograma de trabalho apresentado;
c) 20% (vinte por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2a e 3a etapa do plano de trabalho.
11.9.1 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas
transferidos.
11.9.2 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
11.9.3 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
11.10 Os Relatórios Parciais devem conter:
a) Data de início do projeto;
b) Data do período que se refere o relatório
c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
e) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
f) Cópia do borderô, se houver;
g) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;
h) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
i) Atualização do cronograma;
j) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc;
k) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
l) Quadro síntese de execução de cada ação prevista (conforme anexo VIII)
m) Outras informações que couber.
11.11 Após recebimento da 3a parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
a) Relatório de execução do objeto constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado;
a. 1) Quadro comparativo entre ações previstas e executadas, conforme modelo anexo IX;
b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O informativo de despesas deverá ser composto por:
b. 1)Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
b.4)Planilha com indicação de rendimentos bancários;
b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
c) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
11.12 O parceiro terá até 30 dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu Plano de Trabalho aprovado.
11.13 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.
11.14 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.
11.14.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.
11.15 O Relatório de Conclusão será analisada pelo setor
competente.
11.16 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura monitorará os projetos contemplados, devendo:
a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
c) Emitir parecer técnico sobre o item “b" e juntar ao processo administrativo.
d) O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público--alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho
11.17 - Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais e final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
11.18 - A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
11.19 - A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22 da Lei de Fomento.
11.20 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive
serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
11.21 - As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.
11.22 - A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste
12. DAS PENALIDADES
12.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 22 da Lei de Fomento ao Teatro.
12.3 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no subitem “8.13" do item 8 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.
12.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 22 da Lei de Fomento ao Teatro.
12.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
12.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no subitem “12.3".
12.4. O parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que deverá ser a entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “e" deste item;
d) Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal n° 47.096/2006;
e) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
12.7 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
12.8 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
b.1)Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento;
b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
b.4)Planilha com indicação de rendimentos bancários;
b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
e) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
for o caso.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
13.2 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura.
13.3 - A Lei Federal n° 13.019/14, Decreto Municipal n° 57.575/2016 e Decreto Municipal n° 51.300/2010 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.
13.4 - Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito a Supervisão de Fomento às Artes, até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições pelo e-mail fomentolin-guagens@prefeitura.sp.gov.br.
13.5 Agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo de concessão do prêmio.
13.6 A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.
13.7 Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
13.8 Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da ção para celebração de parceria.
14. Anexos:
I- Requerimento de inscrição;
II- Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado;
III- Declaração dos integrantes da ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de
qualquer impedimento para contratar com a municipalidade;
IV- Declaração do proponente jurídico de não ocorrência de impedimentos;
V - Declaração do proponente jurídico, firmada por todos os membros da diretoria, de que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda n° 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;
VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
VII - Declaração referente às Penalidades Previstas nos Incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93
VIII - Carta de Aceite de Indicado para composição da comissão julgadora;
IX - Quadro síntese de execução de ação;
X - Modelos para relatório final e Informativo de despesas;
XI - Minuta do termo de fomento.
ANEXO I - Requerimento de inscrição
Obrigatório para a inscrição
Referência: "Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo".
Edital n°________________________________________________
Projeto_________________________________
Duração do Projeto:________________________________________ ______________meses.
Proponente Jurídico________________________________
Núcleo Artístico (Nome do Grupo): ________________________
Integrantes do Núcleo Artístico: ________________________
Responsável pelo Projeto:____________________________ ______Telefone:__________________
Celular:E-Mail:________ _______
N° de vezes que se inscreveu no Programa de Fomento ao Teatro__________________
N° de vezes em que foi fomentado __________________
Edições em que foi contemplado: ______________________
Está com projeto fomentado em andamento ( ) sim ( ) não Qual Edição? ( ) Data do Término: / /
O grupo está sediado no endereço ________________________
___do bairro___________________________da Região: ( ) Central ( ) Sul ( ) Leste ( ) Oeste ( ) Norte
Pertence a qual prefeitura regional? ______________________
A Sede é ( ) Própria ( ) Pública ( ) Compartilhada ( ) Particular ( )Grupo não possui sede ( ) ___________
Está prevista a circulação ou atividades fora da sede? ( ) Sim ( ) Não
Onde?________________________________________
O núcleo artístico já foi contemplado por algum outro programa municipal?
( ) Sim ( ) Não Qual?_______________________
__________
(nome pessoa Jurídica - proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.°, com sede à________________________________________________________ (endereço completo, cep, telefone) aqui representado pelo Sr.
(representante legal) portador da Cédula de Identidade RG N.°________________________________ _____e CPF n.°___________________________________ _______________________________________________(nome do representante do Núcleo Artístico), portador da Cédula de Identidade RG N.°__________________________________________ _ e CPF n.°, domiciliado na _______________________________________(endereço completo, cep, telefone)
REQUEREMOS a inscrição do Projeto denominado _____
______________________________________________________, de acordo com a exigência do Edital de Fomento ao Teatro.
Enviamos, em anexo, a documentação exigida neste Edital para o ato da inscrição.
Atenciosamente,
São Paulo, de de 2021.
Nome e assinatura do proponente Nome e assinatura do representante do Núcleo
ANEXO II - Declaração do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado
Obrigatório para a inscrição
(obs: todos devem rubricar todas as folhas e assinar no final)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:49
Confirma a exclusão?