Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/SME/2021
6016.2019/0087249-1 - OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de produtos de Material e Higiene - Luvas Descartáveis em Látex e em Nitrilo (tamanhos M e G), para as
COMUNICADO
Em resposta ao questionamento da empresa abaixo relacionada, prestamos o seguinte esclarecimento:
PHOENIX COMERCIAL DE INFORMÁTICA, PAPELARIA E MÓVEIS EIRELI
PERGUNTA 1: Através desta, solicitamos esclarecimento do item abaixo, contido no edital 11/SME/2021, referente a apresentação de documento para capacitação técnica, através de atestados:
8.7.2 A consideração sobre capacidade de 20% (vinte por cento) e ampliação de 24 (vinte e quatro) meses para a apresentação dos atestados deverá garantir o aumento da participação das empresas no certame.
Conforme decretado ne lei 8.666, Seção II Da Habilitação, conforme reza o artigo 30, Inciso II e parágrafo 5°: É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
Complementando, segue Acórdão TCU: 330/2005 Plenário:
Não Inclua nos editais:
Número mínimo de atestados que comprovem a aptidão técnica do licitante.
Validade de atestados que comprovem a qualificação técnica dos licitantes vinculada à data de sua expedição.
Entendemos que o exigido no item 8.7.2 do edital 11/ SME/2021, fere o regimento da lei 8.666 descrito acima, inibindo a participação de licitantes com atestados acima de 24 meses e reduzindo a participação e competitividade do certame e economicidade.
Conforme demonstrado no regimento da lei, entendemos que será aceito atestados de capacitação técnica acima de 24 meses, não será considerado tempo ou época, está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 1: Considerando o pedido de esclarecimentos da empresa PHOENIX, temos a esclarecer que:
No que se refere à comprovação de capacidade técnica de 20% (vinte por cento) de fornecimento do quantitativo ora licitado e a ampliação para 24 (vinte e quatro) meses para a somatória de atestados apresentados, a afirmação de limitações tante, não condiz com a realidade, uma vez que a exigência da comprovação de quantitativos comumente solicitados por esta Secretaria que é de 30% (trinta por cento) dentro de um prazo de 12 (doze) meses, foi reduzida, possibilitando a ampliação inclusive da participação.
Sendo assim, é de se manter o solicitado para a capacidade técnica da empresa de acordo com a inicial, visto que não se limitou a capacidade técnica pela época ou tempo, mas sim, ampliou-se o período de aferição (24 meses) da capacidade de fornecimento o que, s.m.j., não fere a competitividade ou participação do certame.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COPED-GAB
6016.2021/0000516-3 - SME/COPED/NTA - Reti-Rati de Despacho Autorizatório - Impressão de 95 cadernos de provas para estudantes surdos do 3° e 4° ano, divididos em dois (2) arquivos: um para o 3° ano (43 cadernos) e outro para o 4° ano (52 cadernos), e a impressão de 163 cadernos de provas para estudantes de baixa visão, divididos em três (3) arquivos: 3° ANO: caderno único (45 cadernos) e 4° ANO: caderno 1 (59 cadernos) e caderno 2 (59 cadernos) - I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente à manifestação de SME/COMPS/NCON (SEI 039267182 e 039277052), RETIFICO o Despacho do Ordenador de Despesas (SEI 039174975), publicado no D.O.C. DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021, pág. 57 (SEI 039222936), alterando o objeto da contratação para onde se lê: "...em três (3) arquivos: 2° caderno único (45 cadernos) e 3° caderno 1 (59 cadernos) e caderno 2 (59 cadernos)...", leia-se: "...em 3 (três) arquivos: 3° ANO: caderno único (45 cadernos) e 4° ANO: caderno 1 (59 cadernos) e caderno 2 (59 cadernos)..."; e para o valor de R$ 5.997,77 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) e não como constou, incluindo o fundamento legal: art. 24, II da Lei Federal n° 8.666/93, c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, devidamente regulamentada pelo Decreto n° 44.279/2003. RATIFICANDO os demais termos do Despacho.
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SME/CODAE
6016.2021/0001102-3 - SME/CODAE - Acionamento da ARP n° 20/SME/CODAE/2020 para aquisição de 72.000 quilos de PÃO DE FORMA TRADICIONAL (LOTE 1-25%), em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar. I - À vista das informações que instruem o presente processo, notadamente as requisição de compra em documento SEI 037570353, a justificativa da área técnica responsável em documento SEI 037570604, a pesquisa de preço comprobatória da vantajosi-dade econômica realizada por COMPS/NUPEM em documento SEI 038096856 e a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 038147215, com fundamento no art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 6° do Decreto Municipal n° 56.144/2015, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução n° 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a utilização da Ata de Registro de Preços n° 20/ SME/CODAE/2020, cuja detentora é a empresa PPH - DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ n° 68.271.279/0001-81, para aquisição de 72.000 quilos de PÃO DE FORMA TRADICIONAL (LOTE 1-25%), em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, valor de R$ 7,64 (sete reais e sessenta e quatro centavos) por quilo, perfazendo o total de R$ R$ 550.080,00 (quinhentos e cinquenta mil oitenta reais), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3025.2.801.3.3.90.30.00-02, indicada na Nota de Reserva n° 301/2021 em documento SEI 037942040; II- AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 550.080,00 (quinhentos e cinquenta mil oitenta reais); III- Com fundamento no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o art. 6°, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2°, da Portaria n° 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados, de acordo com a informação em documentos SEI 037979246
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SME/CODAE
6016.2021/0001374-3 - SME/CODAE - Acionamento da ARP n° 21/SME/CODAE/2020 para aquisição de 216.000 Kg de PÃO DE FORMA TRADICIONAL - LOTE 2 (75%) e 288.000 Kg de PÃO DE FORMA INTEGRAL - LOTE 4 (100%), em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE. I - À vista das informações que instruem o presente processo, notadamente as requisição de compra em documentos SEI 037592243 e 037595322, a justificativa da área técnica responsável em documento SEI 037598402, a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica realizada por COMPS/NUPEM em documento SEI 038597432 e a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 038816539, com fundamento no art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e no art.
6° do Decreto Municipal n° 56.144/2015, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução n° 02/2019 do Tribunal
Registro de Preços n° 21/SME/CODAE/2020, cuja detentora é a empresa PANIFICADORA E DISTRIBUIDORA RE-ALI JÚNIOR LTDA, CNPJ n° 01.731.083/0001-51, para aquisição de 216.000 Kg de PÃO DE FORMA TRADICIONAL - LOTE 2 (75%) e 288.000 Kg de PÃO DE FORMA INTEGRAL - LOTE 4 (100%), em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE, valor de R$ 7,60 (sete reais e sessenta centavos) - LOTE 2 e R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) - LOTE 4 por quilo , perfazendo o total de R$ 3.888.000,00 (três milhões oitocentos e oitenta e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3025.2801.33903000-02, indicada na Nota de Reserva e N° 2.112/2021 em documentos SEI 038058640; II- AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 3.888.000,00 (três milhões oitocentos e oitenta e oito mil reais); III- Com fundamento no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o art. 6°, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2°, da Portaria n° 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados, de acordo com a informação em documentos SEI 037979816
DESPACHO DA COORDENADORA
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SME/CODAE
6016.2021/0002461-3 - SME/CODAE - Acionamento da ARP n° 14/SME/CODAE/2020 para aquisição de 205.650 quilos de CARNE BOVINA CONGELADA - COXÃO DURO EM PEÇA -LOTE 2 (100%), em atendimento ao Programa de Alimentação Escolar. I - À vista das informações que instruem o presente processo, notadamente as requisição de compra em documento SEI 037770831, a justificativa da área técnica responsável em documento SEI 037771550, a pesquisa de preço comprobatória da vantajosidade econômica realizada por COMPS/NUPEM em documento SEI 038230782 e a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 038308715, com fundamento no art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 6° do Decreto Municipal n° 56.144/2015, e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal e à verificação dos documentos elencados na Instrução n° 02/2019 do Tribunal de Contas do Município
SME/CODAE/2020, cuja detentora é a empresa JBS S/A, CNPJ N° 02.916.265/0011-31, para aquisição de 205.650 quilos de CARNE BOVINA CONGELADA - COXÃO DURO EM PEÇA - LOTE 2 (100%), em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, ao valor de R$ 18,13 (dezoito reais e treze centavos) por quilo, perfazendo o total de R$ 3.728.434,50 (três milhões, setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.3025.2.801.3.3.90.30.00-02, indicada na Nota de Reserva n° 818/2021 em documento SEI 037958845; II- AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ R$ 3.728.434,50 (três milhões, setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos); III- Com fundamento no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o art. 6°, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2°, da Portaria n° 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados, de acordo com a informação em documentos SEI 037975915.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 06/SME/CO-DAE/2021
6016.2021/0006637-5 - CHAMADA PÚBLICA N° 12/SME/ CODAE/2020 - CONTRATO N° 06/SME/CODAE/2021 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA VITÓRIA LTDA
- COPAVI, CNPJ: 73.672.412/0001-41 - OBJETO: Aquisição, por dispensa de licitação, de 136.206 (cento e trinta e seis mil e duzentos e seis) quilos de AÇÚCAR MASCAVO, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 1.879.642,80 (um milhão oitocentos e setenta e nove mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 16.24.12.306.3025.2.801.3.3.90.30.00.02 - NOTA DE EMPENHO: 7.050/2021. - DATA DA LAVRATURA: 05/02/2021
- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - SIGNATÁRIOS: Sra. Josselia Fontoura, Coordenadora Geral da Codae, Secretaria Municipal de Educação e Sr. Rodrigo Fernando Teles, representante da COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA VITÓRIA LTDA
- COPAVI.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N° 07/SME/CO-DAE/2021
6016.2021/0006535-2 - CHAMADA PÚBLICA N° 12/SME/ CODAE/2020 - CONTRATO N° 07/SME/CODAE/2021 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA VALE DO IVAÍ LTDA - COCAVI, CNPJ: 11.845.482/0001-05 - OBJETO: Aquisição, por dispensa de licitação, de 182.574 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e quatro) quilos de AÇÚCAR MASCAVO, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ R$ 2.519.521,20 (dois milhões, quinhentos e dezenove mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos)
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 16.24.12.306.3025.2.801.3. 3.90.30.00.02 - NOTA DE EMPENHO: 7.060/2021. - DATA DA LAVRATURA: 05/02/2021 - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - SIGNATÁRIOS: Sra. Josselia Fontoura, Coordenadora Geral da Codae, Secretaria Municipal de Educação e Sra. Josiane Lima dos Santos, representante da COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO CAMPONESA VALE DO IVAÍ LTDA - COCAVI
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME-G
6016.2019/0058795-9 - Interessado: SME/CODAE - COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA, CNPJ 03.817.246/0001-49, TC n° 02/SME/CODAE/2020 - Indeferimento de pedido de rescisão de contrato. I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 038734828, CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.817.246/0001-49 em documento SEI 038672776 e, no mérito, NEGO PROVIMENTO tendo em vista que não foram apresentados elementos de fato e de direito capazes de modificar a decisão recorrida.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2021/0011853-7 - Celebração de convênio e instrumentos congêneres com órgãos públicos - Assunto: Proposta para Adesão da Secretaria Municipal de Educação - SME ao POT - Programa Operação Trabalho, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET - I - Tendo em vista as manifestações de SME/COPED, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Lei Mu-
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV-GAB
6016.2019/0067696-0 - Interessado: SME / VIVA SERVIÇOS tamento de Contratos para inclusão de Unidades Educacionais
- Objeto: Termo de Contrato n° 138/SME/2019 - Serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs: EMEFs, EMEFM, CIEJA, CMCT, EMEBS, EMEE e o Instituto Federal) da Secretaria Municipal de Educação (SME). Proposta de aditamento de inclusão de Unidades Escolares. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/ DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados (documento SEI n° 038543752) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI n° 039277868), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, b, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do termo de contrato: a) TC n° 138/ SME/2019, firmado com a Empresa VIVA SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 64.112.428/0001-09, para dele fazer constar a inclusão de 59 (cinquenta e nove) Unidades Educacionais, sendo 17 (dezessete) unidades da DRE FB no Lote 04, 3 (três) da DRE FB, 2 (duas) da DRE IP, 14 (catorze) da DRE JT, 3 (três) da DRE PJ e 1 (uma) da DRE BT no Lote 09 e 1 (uma) unidade da DRE BT, 8 (oito) unidades da DRE FB, 1 (uma) unidade da DRE IP, 7 (sete) unidades da DRE JT e 1 (uma) unidade da DRE PJ no Lote 11, pelo período de 03 (três) meses, citadas no documento SEI n° 038543752, pelo valor mensal de R$ 857.338,81 (oitocentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos) e pelo valor total de R$ 2.572.016,43 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil dezesseis reais e quarenta e três centavos), desde que prestada a garantia prevista no Edital de Pregão Eletrônico n° 10/SME/2018, onerando as dotações orçamentárias n° 16.10.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.0 0, n° 16.10.12.366.3010.2.823.3.3.90.39.00.00 e n° 16.10.12. 362.3010.2.883.3.3.90.39.00.00, indicada nas notas de reserva n° 12.296/2021, n° 12.298/2021 e n° 12.300/2021 (documentos SEI n° 038995434, 038995497 e 038995569). Com fundamento no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/93, combinado com o art. 6°, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2°, da Portaria n° 56/ SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Núcleo de Serviços Terceirizados no TC n° 138/SME/2019 conforme documentos SEI
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 446/ SME/2020
6016.2020/0110591-7 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 65/SME/2020 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação - CONTRATADA: G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI (EPP) - CNPJ N° 71.632.160/0001-00 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 09 (nove) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc e de acordo com as especificações descritas no ANEXO I do Edital - Termo de Referência, parte integrante deste ajuste. Lote 01 - VALOR MENSAL: R$ 43.927,86 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos) - VALOR TOTAL: R$ 1.317.835,80 (um milhão, trezentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1 0.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 11/02/2021 - VIGÊNCIA: 30 meses - SIGNATÁRIOS: Sra. Carolina Sciarotta Gomes dos Reis, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Rosa Mari Rodriguez Urgal Curtolo, Titular da empresa G.N GERENCIAMENTO NACIONAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS EIRELI (EPP).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 447/ SME/2020
6016.2020/0110592-5 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 65/SME/2020 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação
- CONTRATADA: UNIVERSÁTIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (EPP) - CNPJ N° 20.050.000/0001-03 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 13 (treze) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com quilometragem livre, com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc e de acordo com as especificações descritas no ANEXO I do Edital - Termo de Referência, parte integrante deste ajuste. Lote 02 - VALOR MENSAL: R$ 66.874,05 (sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinco centavos) - VALOR TOTAL: R$ 2.006.221,50 (dois milhões, seis mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.3024.210 0.3.3.90.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 09/02/2021 - VIGÊNCIA: 30 meses - SIGNATÁRIOS: Sra. Carolina Sciarotta Gomes dos Reis, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Alexandre Cunha Sampaio, Sócio Administrador da empresa UNIVERSÁTIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA (EPP).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV-GAB
6016.2019/0017161-2 - Interessado: SME / GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 49.727.241/0001-26 - Assunto: Proposta de Aditamento de Contratos para inclusão de CEU - Objeto: Termo de Contrato n° 31/SME/2019 -Serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de CEUs. - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON -Núcleo de Serviços Terceirizados (documento SEI n° 033847200) e o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (documento SEI n° 039010404), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, b, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do termo de contrato: a) TC n° 31/SME/2019, firmado com a Empresa GRAMAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 49.727.241/0001-26, para dele fazer constar a inclusão do CEU Pinheirinho no Lote 12 (documento SEI n° 033847200), sendo o novo valor mensal do Termo de Contrato com o aditamento proposto R$ 908.288,64 (novecentos e oito mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.368.3010.4.364.3.3.90.39.0 0.00, indicada na nota de reserva n° 13.549/2021 (documento SEI n° 039201611).
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COPED-GAB
6016.2019/0038314-8 - SME/COPED/DIEFEM - Apostila-mento de contrato para a retomada da execução contratual - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamen-te as manifestações da SME/COPED/DIEFEM em documento SEI n° 039170515, e o Parecer da Assessoria Jurídica em documento SEI n° 039212035, o qual acolho, com fundamento no artigo 2°, do Decreto n° 59.321/20 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, AUTORIZANDO o apostila-mento de contrato para a retomada da execução contratual, a partir de 27 de fevereiro de 2021, e alteração de cronograma de atividades, do Contrato n° 68/SME/2019 (SEI n° 020548937) no qual figura como contratada o Instituto Anima Sociesc de Inovação, Pesquisa e Cultura, CNPJ n° 07.749.605/0003-90.
nicipal n. 13.689/2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 44.484/ 2004 e pelas Portarias SMDET n. 24/06 e 34/19, a adesão desta Secretaria Municipal de Educação ao Programa Operação Trabalho - POT, da Secretaria Municipal de Desenvol-
o cumprimento do disposto no Protocolo de Volta às Aulas, revisado em janeiro de 2021, conforme as indicações mais recentes acerca da higienização dos ambientes e superfícies, nos termos do Plano de Trabalho em SEI 039268157. - II - A adesão implicará na transferência de R$ 31.808.700,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oito mil e setecentos reais) de SME a SMDET, pelo período de seis meses de vigência do projeto, onerando a dotação orçamentária (039268319).
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
COMUNICADO N° 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe
representou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para os interessados em compor o cadastro reserva destinado a designação para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME n° 8.764/16 e conforme segue:
1 - Inscrições a partir de 22/02/2021, das 9h às 17 h, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, situado à Rua Mariquinha Viana, 656.
2 - Condições para atuar na função de PAEE:
a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;
b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF;
c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva (mínimo de 360 horas);
d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;
e) conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME.
a) documentos pessoais;
b) demonstrativo de pagamento;
c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva.
d) entregar currículo e Projeto de Trabalho.
4 - Caberá ao CEFAI entrevistar os candidatos, analisar o currículo e a proposta de trabalho e emitir o parecer que integrará a documentação do inscrito.
5 - Outras informações poderão ser obtidas no CEFAI.
COMUNICADO N° 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe
representou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME n° 8.764/16, na EMEFM Vereador Antônio Sampaio situada na Rua Voluntários da Pátria 733, Santana, conforme segue:
Das vagas:
- uma para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para estudantes com SURDEZ (da própria U.E. no contraturno e colaborativo) em período a combinar com a U.E. Lembramos QUE É NECESSÁRIO ter especialização (latu sensu) em Surdez / Deficiência auditiva e SER FLUENTE EM LIBRAS.
- a outra é para o AEE que atende aos estudantes com os demais quadros de deficiência (da própria U.E. no contraturno e colaborativo) em período a combinar com a U.E.
1 - Inscrições a partir de 22/02/2021, das 9h às 17 h, no Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, situado à Rua Mariquinha Viana, 656.
2 - Condições para atuar na função de PAEE:
a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;
b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF;
c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva (mínimo de 360 horas);
d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;
e) conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME.
3 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) documentos pessoais;
b) demonstrativo de pagamento;
c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva.
d) entregar currículo e Projeto de Trabalho.
4 - Caberá ao CEFAI entrevistar os candidatos, analisar o currículo e a proposta de trabalho e emitir o parecer que integrará a documentação do inscrito.
5 - Outras informações poderão ser obtidas no CEFAI.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 03512021 -RPP DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 2372018 - RPP
CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
PROCESSO: 6016.2017/0044049-0
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO BENEFICENTE CASTILHO.
CNPJ: N° 02.020.689/0001-41
VIGÊNCIA: de 01/01/2018 a 31/12/2022
OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.
A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
NOME: CR.P.CONV - CASTILHO
ENDEREÇO: RUA MINISTRO MOACYR DO AMARAL SANTOS, 387 / JARDIM DOM JOSÉ / CEP: 05887410 / SAO
PAULO - SP.
CAPACIDADE UNIDADE: 115 CRIANÇAS, SENDO 52 de BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos
VALOR DO "PER-CAPITA":
60 - R$ 727,16
30 - R$ 565,73
25 - R$ 519,02
00 - R$ 480,33
VALOR DO BERÇÁRIO: 52 - R$ 257,81
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:49
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