Diário Oficial do Município de São Paulo 16/02/2021 | DOMSP-SP
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a Prestação de Contas Parcial e Final". No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4° “O/A assistente social deverá emitir sua
e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social."
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1° da Instrução Normativa SMADS n° 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN n° 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá
membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos".
Data: 15/02/2021
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Vanessa Helvécio RF 823.610.1
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva - RF 510.005.4
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 13/02/21 PAG. 69-6024.2018/0011409-2-NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES
NOME FANTASIA SASF JARDIM ANGELA III
TIPOLOGIA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DOMICILIO
N° TERMO DE COLABORAÇÃO 071/SMADS/2016
NOME DA GESTORA DE PARCERIA TALINE SANTOS DE JESUS CERQUEIRA
RF DO GESTOR DE PARCERIA 851011-3
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 08/02/2020
PERÍODO DO RELATÓRIO JANEIRO A JUNHO/2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 10/02/2021, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC de 12/02/2021 delibera pela:
( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS: Em relação aos aspectos financeiros a OSC encerrou o período com irregularidades que foram sanadas, não ocasionando dano erário.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Decreto n° 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas 01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a análise dos documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais, e uma Pedagoga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/ CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4° “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social." Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/ SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socio-assistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3° da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final". No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4° “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social."
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1° da Instrução Normativa SMADS n° 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN n° 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos".
Data: 12/02/2021
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Vanessa Helvécio RF 823.610.1
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 11/02/21 PAG.57-6024.2018/0011423-8-NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS M BOI MIRIM
NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES
NOME FANTASIA SASF JARDIM ANGELA IV
TIPOLOGIA SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DOMICILIO
N° TERMO DE COLABORAÇÃO 081/SMADS/2016
NOME DA GESTORA DE PARCERIA TALINE SANTOS DE JESUS CERQUEIRA
RF DO GESTOR DE PARCERIA 851011-3
DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 08/02/2020
PERÍODO DO RELATÓRIO JANEIRO/2020 A JUNHO/2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 10/02/2021, esta Comissão de Monitoramento e
( x ) APROVAÇÃO da prestação de contas
Conforme parecer da Gestora de Parceria embasado pelo Decreto n° 59.283 de 16 de março de 2020 e Notas Técnicas 01/SMADS/2020, 02/SMADS/2020 e 03/SMADS/2020, e após a análise dos documentos, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.
Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por duas Assistentes Sociais, e uma Psicóloga, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/ CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4° “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu
Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/ SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socio-assistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3° da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final". No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4° “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social."
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interpro-fissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN n° 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos".
Data: 10/02/2021
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Vanessa Helvécio RF 823.610.1
Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3
MARIA DO CARMO DA CRUZ OIZUMI RF 601.920.0
6024.2020/0010622-0
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
SAS - SM,
EDITAL n°: 283/SMADS/2020,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA,
CAPACIDADE: 140 VAGAS.
Em atendimento ao Edital N° 283/SMADS/2020, informamos que a sessão pública ocorreu no dia 08/02/2021, sendo que, a OSC “Associação Comunitária São Mateus" - CNPJ 02.620.604/0001-66 foi a única a apresentar proposta para este certame. Após a conferência da documentação apresentada, leitura e análise do Plano de Trabalho entregue pela proponente, esta Comissão de Seleção compreende que a proposta apresentada atinge o GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO. Quanto à proposta temos a considerar: Foi observada a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração, haja vista a necessidade e importância deste serviço e de suas ofertas para o território, e a proposta atender as normativas que regulamentam o objeto do edital; O plano de trabalho apresenta elementos que possibilitam a execução do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua em conformidade com a tipologia da oferta, entretanto, sugerimos complementações abaixo relacionadas, mencionando no teor do Plano de Trabalho o papel das Políticas Públicas e Sociais e os impactos que esta reflete na população em situação de rua; Na página 04, no parágrafo 2°, notamos a ausência em enfatizar os desafios em trabalhar na abordagem da população em situação de rua, considerando a ausência do Estado na garantia da moradia, trabalho e demais ofertas, em especial nesse período de Pandemia, em que o número de pessoas em situação de rua por conta do desemprego aumentou consideravelmente no território e em todo o Brasil, pois , ao debruçarmos sobre o referido parágrafo, compreendemos que a “responsabilidade de mudança da realidade“ está, em maior medida atrelada apenas a "responsabilidade do indivíduo"; Considerando o quadro de RH reduzido deste edital, e ainda as especificidades que o SEAS apresenta, este CREAS sugere importância em participar do processo seletivo sob a perspectiva de alinhar os processos de trabalho pautado na importância da construção do vínculo, do direito de escolha da população em situação de rua, mas, principalmente, na responsabilidade do Estado que deve visibi-lizar esta população lhe garantindo os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988; No que se refere às Horas Técnicas, salientamos a necessidade de contratação de profissionais especializados no trabalho com população em situação de rua, bem como, solicitamos que o projeto seja compartilhado com gestora de parceria para otimizar o monitoramento e avaliação do serviço; Por fim, sugerimos a apresentação da escala de trabalho direcionada à este CREAS; A proponente apresenta no Plano de Trabalho os indicadores que possibilitarão o monitoramento e avaliação física e financeira do gestor da parceria, conforme a Instrução Normativa SMADS n° 3/2018; O Plano de Aplicação de Recursos da Parceria apresenta erros formais, que não descaracterizam o Plano de Trabalho, mas que deverão ser retificados; Ressaltamos que a proponente cumpriu os critérios solicitados no Edital 283/SMADS/2020, no entanto, após a celebração do termo de colaboração faz-se necessárias entre o(a) Gestor(a) da parceria e da equipe de trabalho, contínuas reflexões de questões relacionadas aos seus processos cotidianos, às suas práticas profissionais, às articulações com o território, entre outros, com vistas cumprir os objetivos da tipologia do objeto do edital, bem como, encontrar coletivamente maneiras de acompanhamento da aplicação das respostas formuladas e de avaliação e monitoramento dos resultados alcançados. Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Associação Comunitária São Mateus - CNPJ 02.620.604/0001-66 e observando o grau de adequação da
mesma, é considerado: GRAU SATISFATÓRIO DE ADEQUAÇÃO. Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única com grau SATISFATÓRIO de adequação, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Karina Damas Pordeus /RF 779.374-0
Titular da Comissão de Seleção: Patrícia Silva Santos/RF: 788.212-2
Titular da Comissão de Seleção: Marcionília Sousa Costa Medeiros/RF: 823.558-9
6024.2019/0006462-3 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (1aSEMESTRAL)
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - CT
Nome da OSC: CEBECH - Centro Comunitario Beneficente Conjunto Habitacional Castro Alves e Adjacentes Nome Fanta-
CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS MODALIDADE Centro de Convivencia Intergeracional - CCINTER - edital do chamamento publico 265/SMADS/2019 - Número do Processo de Celebração: 6024.2019/0006462-3 Termo de Colaboração: 002/SMADS/2020 Nome do Gestor da Parceria: ROSANGELA SILVA JORCUNAS RF 851.007-5 Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 08/01/2020 Período do Relatório: 10/01/2020 A 30/06/2020
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA, descrita na inicial nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/01/2020 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS,.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Essa comissão de monitoramento e avaliação aprova o parecer da gestora de parceria e considerando sua análise, determinamos: 1. Glosa do valor de R$ 253,90, referente ao item de n°14174, constante da NF de n° 10.770, pois o mesmo refere-se à aquisição de uma furadeira/parafusadeira elétrica e não há relação da aquisição do bem com a execução do objeto da parceria, assim como profissional habilitado para seu uso ou que tenha esta competência dentre suas atribuições; 2. Glosa do valor de R$ 25,00, referente a um dos serviços descritos dentro da NF de n° 00001, pois o mesmo refere-se à manutenção de furadeira, item este que não pertencente ao serviço e/ou faça parte de contrapartida ou material utilizado na execução do objeto da parceria; 3. Glosa do valor de R$ 349,00, NF de n° 039885, referente à aquisição de uma plas-tificadora, pois a mesma trata-se de bem durável, e conforme PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF N° 262 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015, e tratando-se de bem durável é de conhecimento da OSC a necessidade de autorização da gestão de parceria e consulta ao Almoxarifado para autorização de compra e posterior incorporação do bem permanente ao patrimônio público, tramite
referente à transferência realizada para conta da OSC no dia 13/03/2020. Foi justificado pela OSC que a referida operação trata-se de restituição de despesa paga com fundo próprio, porem a NF apresentada difere do valor devolvido não sendo possível evidenciar a correlação dos pagamentos; 5. Restituição à conta corrente do serviço, o valor total de R$ 46,43. Visto tratar-se de parte do valor transferido da conta para conta da OSC no dia 29/05/2020, justificada como devolução de despesas pagas em espécie com fundo próprio da OSC de através dos cupons fiscais de n° 091792 no valor de R$ 29,71 e n° 094242 no valor de R$16,72, descritos na justificativa, mas não apresentados.
Determinamos ainda que a organização siga todas as orientações apresentadas pela gestora de parceria em seu parecer.
Ressaltamos que esta comissão é composta por analistas de assistência e desenvolvimento social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4° da Resolução 557/CFESS/2009.
São Paulo 15 de fevereiro de 2021
Comissão de Monitoramento e Avaliação:
CAMILA SUELLEN LOPES MATTOS- RF 823.602-0 -EFETIVA
NATHACHA GONÇALVES BURGOS MORELLI - RF 836.351.0 - EFETIVA
LUCIANA BENTO DA SILVA - RF 838.621.8 - EFETIVA
PROCESSO SEI n°: 6024.2017/0002499-7 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - VP
NOME DA OSC: Associação Arca de Noé de Apoio Social NOME FANTASIA: CCA Arca do Saber
TIPOLOGIA: SCFV - Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 024/SMADS/2017
N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 057/SMADS/2018
Processo de Prestação de Contas: 6024.2018/0004243-1
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Camila Canfora Puccini - RF 858.849.0
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/04/2020
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/03/2020 a 31/08/2020.
Fica NOTIFICADA a OSC Associação Arca de Noé de Apoio Social, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 10/01/2020 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas. Outras considerações da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Observamos a documentação entregue e aprovamos a prestação de contas apresentada considerando o parecer da Gestora de Parceria. Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais; não possuímos competência técnica para avaliação contábil trabalhista e financeira, conforme Legislação Federal n° 8662/1993, especificamente nos seus artigos 04° e 05°, que se referem as atribuições e competências profissionais.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2021.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana Cremo-nezi Novais - RF 787.573.8
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Thalyta Generoso Silva - RF 823.600.3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Eleonice Zago -RF 787.605.0
PROCESSO SEI n°: 6024.2019/0002555-5 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - VP
NOME DA OSC: NASCE - Núcleo de Apoio ao Cantinho da Esperança
NOME FANTASIA: Residência 1 - NASCE e Residência 2
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência - Residência Inclusiva
EDITAL: 106/SMADS/2019
N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 330/SMADS/2019
Processo de Prestação de Contas: 6024.2019/0008057-2
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Silvia Sayuri Baba - RF 823.540.6
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 10/01/2020
PERÍODO DO RELATÓRIO: Abril a Setembro/2020
Fica NOTIFICADA a OSC NASCE - Núcleo de Apoio ao Cantinho da Esperança, que após a análise do RELATÓRIO DE
Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 08/04/20 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral.OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
Essa Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três assistentes sociais e não possuímos competência técnica para avaliação contábil trabalhista e financeira, conforme Legislação Federal n° 8662/1993, especificamente nos seus artigos 04° e 05°, que se referem as atribuições e competências profissionais. Observamos formalmente a documentação entregue e aprovamos a prestação de contas visto o parecer da gestora.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Eleonice Zago -RF 787.605.0
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Thalyta Generoso Silva - RF 823.600.3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Irenice Francisca da Silva - RF 788.110-0
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO N° 6210.2016/0000760-9
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, e no uso das atribuições conferidas no artigo 4°, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, com fundamento no art. 3° do Decreto Municipal n° 60.041, de 31 de dezembro de 2020, AUTORIZO a lavratura de Termo Aditivo ao Termo de Contrato 316/2017, que tem por objeto a para “contratação de empresa para realização de documentações ortodônticas", a ser firmado com a empresa ORAL X - ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ 67.182.147/0001-10, para formalizar o resultado frutífero da negociação dos preços do contrato, passando, a partir de 14/02/2021, o valor mensal para R$ 1.935,00 e o valor global anual do contrato para R$ 23.220,00 (vinte e três mil duzentos e vinte reais), onerando-se a dotação 02 .10.10.302.3003.2.507.3.3.90.39.00.
II - Publique-se.
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6210.2020/0006845-1
Às 08:30 horas do dia 03 de fevereiro de 2021, no Hospital do servidor Público Municipal/HSPM, sito a Rua Castro Alves,
-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria n° 146/2018, publicada no DOC/SP n°. 177, de 19/09/2018, página 21, em atendimento às disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, referente ao Processo n° 6210.2020/0006845-1, realizar os procedimentos relativos ao Pregão n° 009/2021. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM. Objeto: Pregão Eletrônico REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (IMUNO-GLOBULINA HUMANA INTRAVENOSA SOLUÇÃO INJETÁVEL OU PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL). Inicialmente, em conformidade com às disposições contidas no Edital, conforme autorização de abertura publicada no DOC n° 9 de 14/01/2021 ás fls. 49, o Pregoeiro abriu a Sessão Pública, a qual, pela inexistência de propostas, está sendo encerrada, também, por caracterizar-se “licitação deserta".
I - RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO:
Não houve adjudicação tendo em vista o pregão restar DESERTO.
II - ATOS FINAIS:
O Pregoeiro deliberou encaminhar os autos à Superintendência.
Nada mais havendo a declarar foi encerrada a Sessão cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/ e http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/).
A Ata também encontra-se disponível no endereço https:// www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925102.
FRANCISCA BARBOSA DE ASSIS
Pregoeira
ERIKA CRISTINA DOS SANTOS
Equipe de Apoio
MARIA SIMONE CELESTRINO
Equipe de Apoio
HELOISA ALMEIDA DE SOUZA
Equipe de Apoio
DESPACHO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2021
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6210.2020/0006845-1
OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (IMUNOGLOBULINA HUMANA INTRAVENOSA SOLUÇÃO INJETÁVEL OU PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL). **.
I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando as Atas da Sessão Pública de Pregão em SEI 038661825 e 038662316, DECLARO DESERTO o Pregão Eletrônico n°. 013/2021, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (IMUNO-GLOBULINA HUMANA INTRAVENOSA SOLUÇÃO INJETÁVEL OU PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL). **.
II - Publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 6210.2020/0009304-9 HSPM. TERMO 019/2021 DE CONTRATO.Contratada: DATA MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ n° 29.032.826/0001-14. Objeto: Material Médico Hospitalar (Integrador Quimico, para Monitorização de Ciclo de Esterilização - Classe 5). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 10/02/2021. Valor Contratual: R$ 18.720,00. Dotação: 02.10.10.302.3003 .2507.3.3.90.30.00.00.36.99, conforme Nota de Empenho n° 0513/2021.
PROCESSO N° 6210.2019/0010323-9
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4°, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no § 1° do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo n° 068/2020, que tem por objeto a contratação de serviços de locação de caçamba estacionária, com capacidade volumétrica de 4 metros cúbicos, para retirada de resíduos de construção nas dependências do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL", firmado com a empresa NOVA SÃO JOSÉ
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:08:49
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