Origem: AC - 3920 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Procedência: DISTRITO FEDERAL Vistos etc. 1. Por via da petição sob protocolo/STF nº 0009211, a Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques requer a complementação das diligências que estão em curso nos autos da presente medida cautelar, do inquérito 3645, da qual dependente, e da AC 3762 todos os processos relacionados entre si, os quais se encontram em poder da autoridade policial. 2. Entende a Subprocuradora-Geral da República ser relevante para investigação saber se Karita Peixoto Pouso Alto Renaud Frazão, Lenisa Rodrigues Prado e Charles Renaud Frazão de Morais estiveram no Superior Tribunal de Justiça no período de 20/5/2012 a 5/6/2012. Assim, requer os registros de acesso daquelas pessoas àquela Corte no período indicado. Decido. 3. Rememoro que o epicentro crítico dos fatos se deu provavelmente a partir dos últimos 10 dias do mês de maio de 2012, culminando com a concessão da ordem de soltura inquinada de suspeita, via pedido de reconsideração no HC nº 243.074/GO, em 31/5/2012. 4. Com relação a Karita e Lenisa , um provável vínculo entre elas já foi indiciarizado em decisão anterior. À época dos fatos, Lenisa exercia o cargo de Assessora (CJ3) do Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior. 4.1 . Lenisa é irmã de Renata Gerusa Prado de Araújo, advogada, titular do TMC 61 8424-4896 (VIVO). 4.2. Entre o período de 28/5/2012 até 16/4/2013 foram constatadas 102 ligações entre o referido TMC 61 8424-4896 e o TMC 61 9169-4539, pertencente a Karita (48 recebimentos e 54 ligações), além de diversas mensagens SMS. Convoca reflexão que tais contatos se intensificaram a partir de 28/5/2012 , logo após Karita ter recebido uma ligação do STJ nessa mesma data. 5. Charles Renaud Frazão de Morais, Juiz Federal, vem a ser marido de Karita . 5.1. Relatório policial anterior apurou que Karita estava no STJ, em 23/5/2012, quando recebeu um telefonema partindo do TMC 61 9144-8513 (CLARO) que, segundo a informação policial, liga-se indiciariamente a Charles . 5.2. Após a ligação, possivelmente ela se deslocou ao Aeroporto JK, e de lá regressou ao STJ, onde permaneceu até por volta das 20h00min. 5.3. Suspeita-se que fora Charles quem Karita buscou no Aeroporto JK e levou consigo de volta ao STJ. A inferência tem base porque no dia seguinte, 24/5/2012, foi captado diálogo a partir do TMC de Ernesto (padastro de Karita e ligado a Cleonor – beneficiário da ordem de habeas corpus supostamente corrompida), em que ele afirmou a um interlocutor não identificado (HNI) que “ (...) o Charles foi lá conversar com o Ministro” (índice 1511382). Agregue-se que logo após, em 26/5/2012, foi captado o diálogo mais relevante, o ponto de partida da presente investigação, no qual Karita noticia ao advogado Bruno Bonizolli a possibilidade da compra da decisão judicial em favor de Cleonor (índice 1521493). 6. Nesse contexto, as diligências postuladas se mostra proporcionais sob o ângulo da adequação, razoáveis sob as perspectivas dos bens jurídicos envolvidos, e úteis quanto à possível de descoberta de novos elementos que permitam a investigação avançar. Em tese, a análise dos registros de acesso no STJ pode esclarecer pontos importantes da investigação. 7. Ante o exposto , expeça-se ofício ao eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando os registros de acesso àquela Corte de Karita Peixoto Pouso Alto Renaud Frazão (CPF nº 968.489.361-20), Lenisa Rodrigues Prado e Charles Renaud Frazão de Morais, no período de 20/5/2012 a 5/6/2012 . 7.1. O ofício deverá ser entregue pessoalmente no Gabinete do Ministro Presidente do STJ por servidor deste STF, aos cuidados do servidor Benedito Siciliano, conforme requerimento da Subprocuradora-Geral da República. 8. Dê-se ciência à Subprocuradora-Geral da República e à autoridade policial, encaminhando-lhes cópia desta decisão. 9. Aguarde-se, na Secretaria, a resposta pelo prazo de 30 (trinta) dias. 9.1. Retornando os autos, juntem-se a petição e a presente decisão. 10. Esta decisão não deverá ser publicada por ora , a fim de não comprometer o cumprimento da diligência. Brasília, 4 de março de 2016. Ministra Rosa Weber Relatora