Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF

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SUBSECRETÁRIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

ORDEM DE SERVIÇO N° 227, DE 22 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 211, § 1° da Lei Complementar distrital n° 840/2011, e subsidiariamente, pela Portaria Conjunta n° 009/2000, alterada pela Portaria Conjunta n° 021/2003 - PCDF e SSP/DF, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Sindicância Administrativa de n° 022/2017-SESIPE, com o SINDICADO: Agente de Atividades Penitenciárias, ANAOR GOMES PEREIRA JÚNIOR, matrícula n° 180.261-5, lotado no Centro de Internamento e Reeducação - CIR.

Art. 2° Designar os servidores: Agente de Atividades Penitenciárias ÂNDRIA TRIGUEIRO DO NASCIMENTO, matrícula n° 193.732-4; BERENICE DE JESUS LOPES, matrícula n° 193.682-4 e VANESSA SOUSA VELOSO, matrícula n° 192.592-X, para sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante que atuará no feito.

Art. 3° Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

ORDEM DE SERVIÇO N° 229, DE 23 DE JUNHO DE 2017 O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelos arts. 143, c/c 141, inciso III, c/c 160 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e,

CONSIDERANDO as provas até o momento produzidas nos autos da Sindicância Administrativa n° 005/20117-SESIPE, em trâmite na Comissão Permanente de Disciplina da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal; CONSIDERANDO a propositura, pela referida Comissão, de submissão do servidor CLAU-DIO ROBERTO SIMÕES VASCONCELOS a exame por junta médica oficial, na forma prevista no art. 160 da Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO que o exame requerido mostra-se essencial à apuração da culpabilidade do servidor, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Incidente de Sanidade Mental, para submeter a exame, por junta médica oficial, o servidor CLAUDIO ROBERTO SIMÕES VASCONCELOS, Agente Policial de Custódia, matrícula n° 58.571-8, suspendendo o prazo concedido para a conclusão da Administrativa n° 005/20117-SESIPE até a juntada do laudo respectivo.

Art. 2° Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial do Distrito Federal e o posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Disciplina - CPD da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, para que proceda à autuação e todas as demais medidas necessárias à instrução do incidente ora instaurado.

Art.3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR MENDONÇA DE SOUZA

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA N° 66, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no dOdF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.953/2011, no qual consta que o 1° SGT QPPMC DJADSON ARANTES DA ÁVILA, MAT. 14.998/5, seria responsável pelo extravio do bem patrimonial público purificador de água, marca latina, tombamento 03600.121.700, adquirido com recursos do Fundo Constitucional, vinculado à carga geral da Corporação e distribuído ao 7° Batalhão de Polícia Militar;

Art.2° Designar o CAP QOPM VAGNER RODRIGUES DA SILVA NEVES, MAT. 73.474/8como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 67, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no dOdF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.953/2011, no qual consta a percepção de valores e não comprovação dos gastos referentes a viagem de estudo CHOAEM I/2013) pelo 2° TEN PM RR QOPMA OSVALDO AMERICO DE SOUSA, MAT. 09.556/7,

Art.2° Designar o CAP QOPMCARLOS RONALDO SOUZA, MAT. 74.664/9,como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 68, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.290/2013, com o intuito de apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo causado ao Erário do Distrito Federal, resultante do acidente ocorrido no dia 12 de novembro de 2012, envolvendo o veículo oficial motocicleta pertencente ao 1° Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, marca HONDA, modelo Nx 4 FALCON, ano 2005, n° de ordem 44.533, placa JKH 1602/DF, chassi n° 9C2ND07005R004674, tombamento n° 03600.087.505, conduzido pelo EX SD QPMMC THIAGO CAMPOS CESAR, MAT. 215.407/2.

Art.2° Designar o 1° TEN QOPMDAVID SILVA DE SOUSA, MAT. 730.572/9, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 69, DE 09 DEJUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.915/2014, com o intuito de apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo causado ao Erário do Distrito Federal, resultante extravio dos bens patrimoniais públicos, a saber: 01 colete balístico, marca Interfabric, nível III-A, série n° 57.521, tombamento n° 03600.142.895, 03 carregadores vinculados à pistola SDO-68883, tombamento n° 03600.123.864, 45 munições e 01 gás GL 108/CS, pertencentes à carga da Corporação e distribuídos ao 10° Batalhão de Polícia Militar, e que estavam sob a cautela do CB QPPMC PAULO ANDERSON ROSAL LIMA, MAT. 73.127/7.

Art.2° Designar o MAJ QOPM EUZAIR TEIXEIRA NUNES, MAT. 50.489/0, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 70, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.002.176/2014, com o intuito de apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo causado ao Erário do Distrito Federal, resultante do extravio dos bens patrimoniais públicos, a saber: 01 pistola, marca Taurus, PT 24/7, calibre .40, série n° SDZ 07273, tombamento n° 03600.163.250, 01 carregadore15 munições, pertencentes à carga da Corporação e distribuídos ao 7° Batalhão de Polícia Militar, e que estavam sob a cautela do CB QPPMC CARLOS RODRIGO DE ALMEIDA FREITAS , MAT. 216.133/8.

Art.2° Designar o MAJ QOPMGUILHERME PINHEIRO GUARA, MAT. 50.555/2, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 71, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.548/2015, no qual consta que o 3° SGT QPPMC LEONARDO REZENDE BARCELOS, MAT. 24..414/7 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar a CAP QOPM DANIELE ALCANTARA NASCIMENTO, MAT. 74.669/X como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;

Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA