Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF
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PORTARIA N° 72, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.503/2015, no qual consta que o 1° SGT QPPMC EDWAR LEÃO GONÇALVES, MAT. 11.797/8 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;
Art.2° Designar a CAP QOPM MARCIO JULIO DA SILVA MATTOS, MAT. 73.475/6 como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;
Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 73,, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.588/2015, no qual consta que o CB QPPMC SUNAMITA FERREIRA DA CUNHA, MAT. 72.523/4 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;
Art.2° Designar a MAJ QOPM WELINGTON DOS SANTOS CERQUEIRA, MAT. 50.707/5 como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;
Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 74,, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.572/2015, no qual consta que o 3° SGT QPPMC LUCIANO CHAVES DE CARVALHO, MAT. 22.402/2 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;
Art.2° Designar a MAJ QOPM LUCIANO ANDRE DA SILVEIRA E SILVA, MAT. 50.699/0 como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;
Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 75,, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.002.164/2015, no qual consta que o 1° SGT RR HÉLCIO DOS SANTOS CELESTINO, MAT. 18.240/0 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;
Art.2° Designar a MAJ QOPM CARLOS MONTEIRO DE SANT'ANA, MAT. 50.495/5 como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;
Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 76, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.888/2015, com o intuito de apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo causado ao Erário do Distrito Federal, resultante do extravio dos bens patrimoniais públicos, a saber: 01 pistola, marca Taurus, PT 24/7, calibre .40, série n° sDz 07101, tombamento n° 03600.163.078, 01 carregador e 15 munições, pertencentes à carga da Corporação e distribuídos ao 4° Batalhão de Polícia Militar, e que estavam sob a cautela do 3° SGT QPPMC LEANDRO FERREIRA DA CUNHA, MAT. 23.703/5.
Art.2° Designar o MAJ QOPMTULIO KAYSON FERREIRA MALHEIROS, MAT. 50.730/X, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 77, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.324/2015, com o intuito de apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo causado ao Erário do Distrito Federal, decorrente do recebimento indevido de férias e remuneração, por parte do EX SD QPPMC EDIVAIR BRANDÃO DE OLIVEIRA, MAT. 195.998/0, no ato do licenciamento e efetivação, a contar de 11 de julho de 2014, por ter sido nomeado para exercer o cargo de Agente de Polícia Civil do Distrito Federal;.
Art.2° Designar o CAP QOPMRANIEL SANTOS MELQUIADES, MAT. 81.183/1, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 78, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.505/2015,no qual consta que o 1° SGT QPPMC LEOPIO LOPES DA COSTA NETO, MAT 21.408/6 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;
Art.2° Designar o MAJ QOPMLEONARDO DA SILVA FERNANDES, MAT. 50.616/8, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 79, DE 09 DE JUNHO DE 2017.
O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.524/2015,no qual consta que o 3° SGT QPPMC JOSE AROLDO BRAZ ARAUJO, MAT 23.723/X,que de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;
Art.2° Designar a MAJ QOPMDANIELLA ABRAHAO, MAT. 50.712/1, como encarregada para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 80, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:
Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.546/2015,no qual consta que o 1° SGT QPPMC ANDREY LOPES MEIRA, MAT 12.879/1,que de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;
Art.2° Designar a MAJ QOPM GRAZIELA GUEDES SALGADO, MAT. 50.714/8, como encarregada para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;
Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA
Confirma a exclusão?