Diário Oficial do Distrito Federal 26/06/2017 | DODF

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PORTARIA N° 81, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.578/2015, no qual consta que o 1° SGT QPPMC ERISTAC NUNES DO NASCIMENTO, MAT. 15.031/2 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar a CAP QOPMA WANDERLEY BICUDO DA ROCHA, MAT. 14.873/3 como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;

Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 82, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.571/2015, no qual consta que o 2° SGT QPPMC ABDON VITÓRIO DE CARVALHO JÚNIOR, MAT. 18.135/8 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar a CAP QOPM IZABEL CRISTINA TAVARES CAVALCANTE, MAT. 74.670/3 como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;

Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 83, DE 09 DE JUNHO DE 2017.

O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.559/2015, no qual consta que o ST QPPMC MARCELO DA COSTA DEL DUQUE, MAT. 12.583/0 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar o CAP QOPM MARCELO DOS SANTOS MARQUINHO, MAT. 74.654/1 como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;

Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 84, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.567/2015, no qual consta que o CB QOPM BRUNO GONÇALVES DA SILVA, MAT. 74.119/1 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar o CAP QOPM JOÃO CAMILO MIRANDA CAMARGOS, MAT. 51.392/X como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;

Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 85,, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.000.169/2015, no qual consta que o 2° SGT RR ROSALVO PEREIRA FILHO, MAT. 16.446/1 de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar a CAP QOPM OTAENA SODRE GEIER, MAT. 51.636/8 como encarregada para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação da presente Portaria no DODF;

Art.4° À STCE para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art.5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 86, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.001.509/2015,no qual consta que o 2° SGT QPPMC AGNALDO LIMA DA CRUZ, MAT 19.848/X1,que de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar o MAJ QOPMFERNANDO SIQUEIRA GUIMARAES, MAT. 50.843/8, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 87, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.000.141/2015,no qual consta que o 2° SGT QPPMC LINDOMAR ANTONIO FIDELIS, MAT 19.572/3,que de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar o CAP QOPM JOSEMAR LEMES ROCHA, MAT. 72.718/0, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Ârt.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 88, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.000.132/2015,no qual consta que o 2° SGT RRJOSE TIAGO DE ARAUJO FILHO, MAT 18.244/3,que de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar o CAP QOPMRODRIGO DE LIMA CASAS, MAT. 74.665/7, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 89, DE 09 DE JUNHO DE 2017 O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no art. 2°, inciso I, do Decreto n° 37.096 - GDF, publicado no DODF n° 23 de 03 de fevereiro de 2016, RESOLVE:

Art.1° Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumário, para apuração do dano ao erário, relativo aos fatos constantes no Processo n° 054.002.196/2015,no qual consta que o EX CB QPPMCCRISTIANO CANDIDO DOS SANTOS, MAT 23.377/3,que de forma injustificada, não teria cumprido o previsto no art. 6° da Portaria PMDF n° 671/2009 e no Termo de Ciência e Compromisso por ele assinado, no que tange às suas responsabilidades como aluno do curso superior Tecnólogo em Segurança e Ordem Pública (TECSOP), o qual teria sido pago integralmente pela Polícia Militar do Distrito Federal;

Art.2° Designar o CAP QOPMPAULO ROBERTO ROCHA KROHN, MAT. 81.229/3, como encarregado para a condução dos trabalhos apuratórios, delegando para esse fim as atribuições que lhe competem;

Art.3° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.4° À Seção de Tomada de Contas Especial para providenciar publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA