Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

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LEI N° 7.900, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - FEMPEAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas - FEMPEAL, o crédito suplementar no valor total de R$ 1.189.844,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), nos Programas de Trabalho - PT 03 122 0195 3018 0000 - Modernização do Fundo Especial do Ministério Público, Plano Interno - PI 004004, Fonte 0291 - Recursos Próprios e PT - 03 122 0195 3019 0000 - Recuperação da Frota de Veículos do Ministério Público, Plano Interno - PI 004005, Fonte 0291 - Recursos Próprios, de acordo com o quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, atendendo o disposto no art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

LEI N° 7.900, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO SUPLEMENTAR

SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário

Especificação

Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso

Valor (R$)

030554

Fundo Especial do Ministério Público

03.122.0195.3018.0000

PI 004004

03.122.0195.3019.0000

PI 004005

Modernização do Fundo Especial do Ministério Público

Recomposição da Frota de Veículos do

Ministério Público

449052/0291

449052/0291

508.844,00

681.000,00

TOTAL GERAL

1.189.844,00