Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL
Poder Executivo
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LEI N° 7.900, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS - FEMPEAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas - FEMPEAL, o crédito suplementar no valor total de R$ 1.189.844,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), nos Programas de Trabalho - PT 03 122 0195 3018 0000 - Modernização do Fundo Especial do Ministério Público, Plano Interno - PI 004004, Fonte 0291 - Recursos Próprios e PT - 03 122 0195 3019 0000 - Recuperação da Frota de Veículos do Ministério Público, Plano Interno - PI 004005, Fonte 0291 - Recursos Próprios, de acordo com o quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro, atendendo o disposto no art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
LEI N° 7.900, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
| CRÉDITO SUPLEMENTAR | SUPLEMENTAÇÃO | ||
| Código Orçamentário | Especificação | Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso | Valor (R$) |
| 030554 | Fundo Especial do Ministério Público | ||
| 03.122.0195.3018.0000 PI 004004 03.122.0195.3019.0000 PI 004005 | Modernização do Fundo Especial do Ministério Público Recomposição da Frota de Veículos do Ministério Público | 449052/0291 449052/0291 | 508.844,00 681.000,00 |
| TOTAL GERAL | 1.189.844,00 | ||
Confirma a exclusão?