Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

LEI N° 7.897, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas — FUNDESMAL, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 598.933,92 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), para atender aos Programas de Trabalho — PT 02.061.0003.2279.0000 — MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, PT 02.061.0003.2432.0000 — MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDiÇãO, PT 02.122.0003.3064.0000 — MODERNIZAÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDIÇÃO, e respectivos Planos Internos — PIs 952, 4954 e 4339, Fonte 0291, discriminados no quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

LEI N° 7.897, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

SUPLEMENTAR

SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário

Especificação

Tribunal de Justiça

Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso

Valor (R$)

02561

Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura de Alagoas — FUNDESMAL

598.933,92

02.061.0003.2279.0000 PI 952

MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 1° GRAU DE JURISDIÇÃO

3.3.90.31/0291

3.3.90.32/0291

3.3.90.36/0291

3.3.90.39/0291

3.3.90.47/0291

2.000,00

2.000,00

100.000,00

150.000,00

30.000,00

02.061.0003.2432.0000 PI 4954

MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDIÇÃO

3.3.90.18/0291

3.3.90.36/0291

3.3.90.39/0291

3.3.90.47/0291

24.933,929

100.000,00

130.000,00

30.000,00

02.122.0003.3064.0000 PI 4339

MODERNIZAÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDIÇÃO

4.4.90.52/0291

30.000,00