Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL
Poder Executivo
LEI N° 7.897, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas — FUNDESMAL, o crédito suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 598.933,92 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos), para atender aos Programas de Trabalho — PT 02.061.0003.2279.0000 — MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 1° GRAU DE JURISDIÇÃO, PT 02.061.0003.2432.0000 — MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDiÇãO, PT 02.122.0003.3064.0000 — MODERNIZAÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDIÇÃO, e respectivos Planos Internos — PIs 952, 4954 e 4339, Fonte 0291, discriminados no quadro de suplementação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no inciso V do art. 167 da Constituição Federal e no inciso V do art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
LEI N° 7.897, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
| CRÉDITO SUPLEMENTAR | SUPLEMENTAÇÃO | ||
| Código Orçamentário | Especificação Tribunal de Justiça | Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso | Valor (R$) |
| 02561 | Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura de Alagoas — FUNDESMAL | 598.933,92 | |
| 02.061.0003.2279.0000 PI 952 | MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 1° GRAU DE JURISDIÇÃO | 3.3.90.31/0291 3.3.90.32/0291 3.3.90.36/0291 3.3.90.39/0291 3.3.90.47/0291 | 2.000,00 2.000,00 100.000,00 150.000,00 30.000,00 |
| 02.061.0003.2432.0000 PI 4954 | MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDIÇÃO | 3.3.90.18/0291 3.3.90.36/0291 3.3.90.39/0291 3.3.90.47/0291 | 24.933,929 100.000,00 130.000,00 30.000,00 |
| 02.122.0003.3064.0000 PI 4339 | MODERNIZAÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDIÇÃO | 4.4.90.52/0291 | 30.000,00 |
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