Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

LEI N° 7.894, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Estado, o crédito Suplementar no valor de R$ 1.890.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil reais), para atender ao Programa de Trabalho - PT 03 122 0220 3080 0000 - Construção de Sedes Próprias da Defensoria Pública, Plano Interno - PI 004119, Fonte 0100, discriminado no Anexo Único desta Lei. Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° desta Lei decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos de Emancipação Política e 128 anos de República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

LEI N° 7.894, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

SUPLEMENTAR

DOTAÇÃO

INICIAL

Código

Orçamentário

Especificação

Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso

Valor R$

11011

03122022030800000

PI 4119

Defensoria Pública Geral do Estado

Defensoria Pública Geral do Estado

Construção de Sedes Próprias da Defensoria Pública

Todo Estado

4490/0100

1.890.000.00

1.890.000,00

1.890.000,00

TOTAL

GERAL

1.890.000,00