Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL
Poder Executivo
LEI N° 7.896, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO -FUNJURIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, o crédito suplementar no valor de R$ 54.888.550,69 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), para atender aos Programas de Trabalho - PTs 02.061.0003.2114.0000 - Manutenção do Poder Judiciário -FUNJURIS, 02.122.0003.3043.0000 - Construção de Prédios Públicos, 02.122.0003.3038.0000 -Reforma e Ampliação de Prédios Públicos, 02.122.0003.3048.0000 - Modernização do Poder Judiciário, e 02.131.0003.3051.0000 - Divulgação das Ações do Poder Judiciário e respectivos Planos Internos - PIs 1619, 4039, 4032, 4372 e 4058, Fonte 0291, como discriminados no quadro de suplementação disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
LEI N° 7.896, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
| CRÉDITO SUPLEMENTAR | SUPLEMENTAÇÃO | ||
| Código Orçamentário | Especificação | Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso | Valor (R$) |
| Tribunal de Justiça | 54.888.550,69 | ||
| 02501 | Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS | 54.888.550,69 | |
| 02.061.0003.2114.0000 | Manutenção do Poder Judiciário - FUNJURIS | 3390/0291 3391/0291 | 23.688.550,69 200.000,00 |
| PI 1619 | Todo o Estado | ||
| 02.122.0003.3043.0000 | Construção de Prédios Públicos | 4490/0291 | 8.000.000,00 |
| PI 4039 | Todo o Estado | ||
| 02.122.0003.3038.0000 | Reforma e Ampliação de Prédios Públicos | 4490/0291 | 8.000.000,00 |
| PI 4032 | Todo o Estado | ||
| 02.122.0003.3048.0000 | Modernização do Poder Judiciário | 4490/0291 | 14.000.000,00 |
| PI 4372 | Todo o Estado | ||
| 02.131.0003.3051.0000 | Divulgação das Ações do Poder Judiciário | 3390/0291 | 1.000.000,00 |
| PI 4058 | Todo o Estado | ||
Confirma a exclusão?