Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

LEI N° 7.896, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO -FUNJURIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, o crédito suplementar no valor de R$ 54.888.550,69 (cinquenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), para atender aos Programas de Trabalho - PTs 02.061.0003.2114.0000 - Manutenção do Poder Judiciário -FUNJURIS, 02.122.0003.3043.0000 - Construção de Prédios Públicos, 02.122.0003.3038.0000 -Reforma e Ampliação de Prédios Públicos, 02.122.0003.3048.0000 - Modernização do Poder Judiciário, e 02.131.0003.3051.0000 - Divulgação das Ações do Poder Judiciário e respectivos Planos Internos - PIs 1619, 4039, 4032, 4372 e 4058, Fonte 0291, como discriminados no quadro de suplementação disposto no Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 167, V, da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

LEI N° 7.896, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

SUPLEMENTAR

SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário

Especificação

Nat. da Despesa/ Fonte de Recurso

Valor (R$)

Tribunal de Justiça

54.888.550,69

02501

Fundo de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS

54.888.550,69

02.061.0003.2114.0000

Manutenção do Poder

Judiciário - FUNJURIS

3390/0291

3391/0291

23.688.550,69

200.000,00

PI 1619

Todo o Estado

02.122.0003.3043.0000

Construção de Prédios

Públicos

4490/0291

8.000.000,00

PI 4039

Todo o Estado

02.122.0003.3038.0000

Reforma e Ampliação de Prédios Públicos

4490/0291

8.000.000,00

PI 4032

Todo o Estado

02.122.0003.3048.0000

Modernização do Poder Judiciário

4490/0291

14.000.000,00

PI 4372

Todo o Estado

02.131.0003.3051.0000

Divulgação das Ações do

Poder Judiciário

3390/0291

1.000.000,00

PI 4058

Todo o Estado