Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL
Poder Executivo
LEI N° 7.895, DE 23 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do Programa de Trabalho - PT 02.061.0003.2279.0000 - Manutenção do FUNDESMAL 1° Grau de Jurisdição, Plano Interno - PI 952, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, e do PT 02.061.0003.2432.0000 - Manutenção do FUNDESMAL 2° Grau de Jurisdição, PI 4954, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, de acordo com o quadro de suplementação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, em conformidade com o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador
LEI N° 7.895, DE 23 DE JUNHO DE 2017. ANEXO ÚNICO
| CRÉDITO SUPLEMENTAR | SUPLEMENTAÇÃO | ||
| Código Orçamentário | Especificação | Natureza da Despesa/ Fonte de Recurso | Valor R$ |
| Tribunal de Justiça | |||
| 02561 | Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura de Alagoas -FUNDESMAL | R$ 500.000,00 | |
| 02.061.0003.2279.0000 PI 952 | MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 1° GRAU DE JURISDIÇÃO | 3.3.90- 31/0291 3.3.90- 32/0291 3.3.90- 36/0291 3.3.90- 39/0291 3.3.90- 47/0291 | R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 220.000,00 R$ 20.000,00 R$ 44.000,00 |
| 02.061.0003.2432.0000 PI 4954 | MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDIÇÃO | 3.3.90- 18/0291 3.3.90- 36/0291 3.3.90- 39/0291 3.3.90- 47/0291 | R$ 130.000,00 R$ 55.000,00 R$ 10.000,00 R$ 11.000,00 |
Confirma a exclusão?