Diário Oficial do Estado de Alagoas 26/06/2017 | DOEAL

Poder Executivo

LEI N° 7.895, DE 23 DE JUNHO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE ALAGOAS - FUNDESMAL, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas - FUNDESMAL, o crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), do Programa de Trabalho - PT 02.061.0003.2279.0000 - Manutenção do FUNDESMAL 1° Grau de Jurisdição, Plano Interno - PI 952, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, e do PT 02.061.0003.2432.0000 - Manutenção do FUNDESMAL 2° Grau de Jurisdição, PI 4954, Fonte 0291 - Recursos da Administração Indireta, de acordo com o quadro de suplementação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro do FUNDESMAL apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, que corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, em conformidade com o art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 23 de junho de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

LEI N° 7.895, DE 23 DE JUNHO DE 2017. ANEXO ÚNICO

CRÉDITO

SUPLEMENTAR

SUPLEMENTAÇÃO

Código Orçamentário

Especificação

Natureza da Despesa/

Fonte de Recurso

Valor R$

Tribunal de Justiça

02561

Fundo Especial da Escola Superior da Magistratura de Alagoas -FUNDESMAL

R$ 500.000,00

02.061.0003.2279.0000 PI 952

MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL

1° GRAU DE JURISDIÇÃO

3.3.90- 31/0291

3.3.90- 32/0291

3.3.90- 36/0291

3.3.90- 39/0291

3.3.90- 47/0291

R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 220.000,00 R$ 20.000,00 R$ 44.000,00

02.061.0003.2432.0000 PI 4954

MANUTENÇÃO DO FUNDESMAL 2° GRAU DE JURISDIÇÃO

3.3.90- 18/0291

3.3.90- 36/0291

3.3.90- 39/0291

3.3.90- 47/0291

R$ 130.000,00 R$ 55.000,00 R$ 10.000,00 R$ 11.000,00