A MMa. Juiza de Direito CLAUDIA HARUMI MATUMOTO intima o(a) Senhor(a) BANCO ABN AMRO REAL S/A, para o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir desta publicação. À parte devedora para que efetue e comprove o recolhimento das custas finais, sendo R$ 1.187,76 devidos a esta Serventia, R$ 39,04 ao Sr. Distribuidor, R$ 14,08 ao Sr. Contador e R$ 71,48 ao Funjus, devendo cada um dos valores ser recolhidos em sua respectiva unidade arrecadadora, juntando comprovante nos autos. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa-na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO: A(s) guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) digitando-se o número único do processo no endereço: https:// www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em "Guias Preparadas".