Ficam as partes devidamente intimadas que, em conformidade com o disposto no Provimento n.º 223, foram digitalizadas as peças necessárias para tramitação do processo em fase de cumprimento de sentença, sendo que a partir desta data, o referido processo tramitará eletronicamente pelo sistema Projudi sob o n.º 0003551-77.2017.8.16.0193, devendo as partes requerer sua habilitação, cientes de que não serão mais aceitas petições e documentos por meio físico. Fica ainda, a parte ré intimada a efetuar o pagamento das custas finais, sendo R$ 127,62 devidos a esta Serventia, R$ 11,94 ao Sr. Distribuidor, R$ 19,89 ao Sr. Contador e R$ 25,36 à Taxa Judiciária (FUNJUS). Devendo cada um dos valores ser recolhido em sua guia própria.