. Protocolo: 2017/119314. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 0000077-69.2001.8.16.0190 Ordinária. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 11/07/2017 DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento à apelação, com adequação, de ofício, da cobrança das custas processuais, apenas para excluir delas a taxa judiciária. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 219, § 1º, DO ANTIGO CPC, VIGENTE À ÉPOCA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO. RECURSO DESPROVIDO, COM ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA COBRANÇA DE CUSTAS.