Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ
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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5422 - EX (2021/0197330-2)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE : E J S
REQUERENTE : R M DA R
OUTRO NOME : R S
ADVOGADOS : HÉLIO DA COSTA LEITE - ES004642
RAFAEL SILVA GONÇALVES - ES019090
REQUERIDO : OS MESMOS
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie chancela
consular brasileira ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da
Resolução CNJ n. 228/2016) na sentença estrangeira e no trânsito em julgado, bem como
na procuração de fls. 10-11, porquanto assinada no exterior.
Em caso de apostilamento, este deverá ser traduzido por profissional
juramentado no Brasil.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será arquivado.
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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