Superior Tribunal de Justiça 29/06/2021 | STJ

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HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5422 - EX (2021/0197330-2)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : E J S

REQUERENTE : R M DA R

OUTRO NOME : R S

ADVOGADOS : HÉLIO DA COSTA LEITE - ES004642

RAFAEL SILVA GONÇALVES - ES019090

REQUERIDO : OS MESMOS

DESPACHO

Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie chancela
consular brasileira ou apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, c/c os arts. 2º e 3º da
Resolução CNJ n. 228/2016) na sentença estrangeira e no trânsito em julgado, bem como
na procuração de fls. 10-11, porquanto assinada no exterior.

Em caso de apostilamento, este deverá ser traduzido por profissional
juramentado no Brasil.

Decorrido o prazo sem resposta, o processo será arquivado.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2021/0197330-2