Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 05/09/2017 | DOERJ

Poder Executivo

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO

Gabinete do Governador

EXTRATOS DE TERMOS

INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação.

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2017.

PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado ESTADO, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado DETRAN-RJ e o Município de Bom Jardim, doravante denominado Município.

OBJETO: A união dos meios materiais e humanos dos convenentes na administração do trânsito no território do MUNICÍPIO, inclusive quanto ao exercício do poder de polícia, em decorrência das atribuições delegadas pelos artigos 22 e 24, do CTB, competindo-lhes, em conjunta ou separadamente, a aplicação das penalidades de multas cabíveis estabelecidas nos referidos dispositivos legais.

PRAZO: 04 (quatro) anos, contado da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termos Aditivos e denunciado, a qualquer momento, por quaisquer dos CONVENENTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ocasião em que serão feitos os devidos ajustes de contas, cabendo, ainda, rescisão deste convênio em caso de grave violação das normas jurídicas de trânsito ou de omissão no cumprimento de suas cláusulas, a fim de preservar sua legalidade, moralidade, função social, efetividade e eficiência. Referência: Processo n° E-12/040/96/2017.

INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação.

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2017.

PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado ESTADO, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado DETRAN-RJ e o Município de Cordeiro, doravante denominado Município.

OBJETO: A união dos meios materiais e humanos dos convenentes na administração do trânsito no território do MUNICÍPIO, inclusive quanto ao exercício do poder de polícia, em decorrência das atribuições delegadas pelos artigos 22 e 24, do CTB, competindo-lhes, em conjunta ou separadamente, a aplicação das penalidades de multas cabíveis estabelecidas nos referidos dispositivos legais.

PRAZO: 04 (quatro) anos, contado da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termos Aditivos e denunciado, a qualquer momento, por quaisquer dos CONVENENTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ocasião em que serão feitos os devidos ajustes de contas, cabendo, ainda, rescisão deste convênio em caso de grave violação das normas jurídicas de trânsito ou de omissão no cumprimento de suas cláusulas, a fim de preservar sua legalidade, moralidade, função social, efetividade e eficiência. Referência: Processo n° E-12/040/102/2017.

INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação.

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2017.

PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado ESTADO, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado DETRAN-RJ e o Município de Santo Antônio de Pádua, doravante denominado Município.

OBJETO: A união dos meios materiais e humanos dos convenentes na administração do trânsito no território do MUNICÍPIO, inclusive quanto ao exercício do poder de polícia, em decorrência das atribuições delegadas pelos artigos 22 e 24, do CTB, competindo-lhes, em conjunta ou separadamente, a aplicação das penalidades de multas cabíveis estabelecidas nos referidos dispositivos legais.

PRAZO: 04 (quatro) anos, contado da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termos Aditivos e denunciado, a qualquer momento, por quaisquer dos CONVENENTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ocasião em que serão feitos os devidos ajustes de contas, cabendo, ainda, rescisão deste convênio em caso de grave violação das normas jurídicas de trânsito ou de omissão no cumprimento de suas cláusulas, a fim de preservar sua legalidade, moralidade, função social, efetividade e eficiência. Referência: Processo n° E-12/040/168/2017.

INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação.

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2017.

PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado ESTADO, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado DETRAN-RJ e o Município de Belford Roxo, doravante denominado Município.

OBJETO: A união dos meios materiais e humanos dos convenentes na administração do trânsito no território do MUNICÍPIO, inclusive quanto ao exercício do poder de polícia, em decorrência das atribuições delegadas pelos artigos 22 e 24, do CTB, competindo-lhes, em conjunta ou separadamente, a aplicação das penalidades de multas cabíveis estabelecidas nos referidos dispositivos legais.

PRAZO: 04 (quatro) anos, contado da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termos Aditivos e denunciado, a qualquer momento, por quaisquer dos CONVE-NENTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ocasião em que serão feitos os devidos ajustes de contas, cabendo, ainda, rescisão deste convênio em caso de grave violação das normas jurídicas de trânsito ou de omissão no cumprimento de suas cláusulas, a fim de preservar sua legalidade, moralidade, função social, efetividade e eficiência.

Referência: Processo n° E-12/040/169/2017.

INSTRUMENTO: Convênio de Cooperação.

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2017.

PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado ESTADO, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado DETRAN-RJ e o Município de Itatiaia, doravante denominado Município.

OBJETO: A união dos meios materiais e humanos dos convenentes na administração do trânsito no território do MUNICÍPIO, inclusive quanto ao exercício do poder de polícia, em decorrência das atribuições delegadas pelos artigos 22 e 24, do CTB, competindo-lhes, em conjunta ou separadamente, a aplicação das penalidades de multas cabíveis estabelecidas nos referidos dispositivos legais.

PRAZO: 04 (quatro) anos, contado da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos através de Termos Aditivos e denunciado, a qualquer momento, por quaisquer dos CONVENENTES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ocasião em que serão feitos os devidos ajustes de contas, cabendo, ainda, rescisão deste convênio em caso de grave violação das normas jurídicas de trânsito ou de omissão no cumprimento de suas cláusulas, a fim de preservar sua legalidade, moralidade, função social, efetividade e eficiência. Referência: Processo n° E-12/040/177/2017.

Id: 2056065

Secretaria de Estado da

Casa Civil e Desenvolvimento Econômico

SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

***INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 07/CC/SSCS/2016.

FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e alterações, c/c a Lei Estadual n° 287/1979 e Decretos n°s 3.149/80 e 21.081/94. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, e a Empresa Ricarte Rebouças Locação de Veículos LTDA-EPP.

OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.

VALOR: R$ 31.350,00 (trinta e um mil trezentos e cinquenta reais).

DATA DA CELEBRAÇÃO: 02/08/2017.

PROCESSO N° E-12/002/574/2016.

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

***INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 08/CC/SSCS/2016.

FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, e alterações, c/c a Lei Estadual n° 287/1979 e Decretos n°s 3.149/80 e 21.081/94. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, e a Empresa Paris Car 551 Comércio e Serviços Automotores LTDA - ME.

OBJETO: Prorrogação do prazo contratual.

VALOR: R$ 89.252,00 (oitenta e nove mil duzentos e cinquenta e dois reais).

DATA DA CELEBRAÇÃO: 02/08/2017.

PROCESSO N° E-12/002/574/2016.

*Omitidos no D.O. de 23/08/2017.

**Republicados por incorreções nos originais publicados no D.O. de 31/08/2017.

Id: 2055321

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁ-RIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AVISO

A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E ME-TROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP realizará no Portal de compras do Estado do Rio de Janeiro (www.compras.rj.gov.br) a licitação modalidade Pregão Eletrônico, abaixo discriminadas.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2017.

TIPO: Menor Global Por Lote Único.

OBJETO: Aquisição de cadeiras, tipo diretor, na forma do Termo de Referência - Anexo I.

DATA E HORA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:

12 horas do dia 05/09/2017 - horário de Brasília.

PRAZO PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até à 10h do dia

20/09/2017 - horário de Brasília.

DATA E HORA PARA OFERECIMENTO DOS LANCES: 10:30h do dia 20/09/2017 - horário de Brasília.

PROCESSO N° E-12/004.159/2017.

O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.com-pras.rj.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirido, mediante o pagamento da importância de R$ 17,15 (dezessete reais e quinze centavos), na Av. Presidente Vargas, n° 1.100 - 13° andar - centro -RJ, comprovado por meio de guia de depósito da instituição financeira contratada pelo Estado, conta corrente n° 167-8 - Ag. 6898-5 - Banco Bradesco S/A, a favor da AGETRANSP.

Id: 2055848

AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AVISO

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO, COMUNICA AOS MUNICÍPIOS DA ÁREA DE CONCESSÃO DA CEDAE E AINDA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA, QUE ABRIRÁ NO PERÍODO DE 05/09 A 14/09/2017, PRAZO PARA VISTA E MANIFESTAÇÃO QUANTO AOS PROCESSOS N° E-12/003/188/2017 - REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL E N° E-12/003/193/2017 - REAJUSTE TARIFÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA CEDAE, EM ESPECIAL QUANTO A TODA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS APÓS CONSULTAS PÚBLICAS.

Os interessados podem enviar as manifestações, no período de 05/09/2017 a 14/09/2017, da seguinte forma:

a) Correspondência entregue no Protocolo da AGENERSA, até 16h:30min de 14/09/2017 (endereço Av. Treze de Maio, n° 23/23° andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.031-902), e através de correio eletrônico secex@agenersa.rj.gov.br

No encaminhamento da manifestação, deverá fazer mencionar no documento, referência aos autos do processo, bem como sua identificação:

1. PROCESSO N° E-12/003/188/2017 - REAJUSTE TARIFÁRIO ANUAL

2. PROCESSO N° E-12/003/193/2017 - REAJUSTE TARIFÁRIO EXTRAORDINÁRIO

MUNICÍPIOS DA ÁREA DE CONCESSÃO DA CEDAE ANGRA DOS REIS, APERIBÉ, BARRA DO PIRAÍ, BELFORD ROXO, BOM JARDIM, BOM JESUS DE ITABAPOANA, CACHOEIRAS DE MACACU, CAM-BUCI, CANTAGALO, CARAPEBÚS, CARDOSO MOREIRA, CASIMIRO DE ABREU (BARRA DE SÃO JOÃO), CORDEIRO, DUAS BARRAS, DUQUE DE CAXIAS, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIM, ITABO-RAÍ, ITAGUAÍ, ITALVA, ITAOCARA, ITAPERUNA, JAPERI, MACAÉ, MACUCO, MAGÉ, MANGARATIBA, MARICÁ, MESQUITA, MIGUEL PEREIRA, MIRACEMA, LAJE DO MURIAÉ, NATIVIDADE, NILÓPO-LIS, NOVA IGUAÇU, PARACAMBI, PARAÍBA DO SUL, PATY DO AL-FERES, PINHEIRAL, PIRAÍ, PORCIÚNCULA, QUEIMADOS, QUISSA-MÃ, RIO DE JANEIRO, RIO BONITO, RIO CLARO, RIO DAS OSTRAS, SANTA MARIA MADALENA, SÃO FIDÉLIS, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SÃO GONÇALO, SÃO JOÃO DA BARRA, SÃO JOÃO DE MERITI, SÃO JOSÉ DE UBÁ, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, SAPUCAIA, SAQUAREMA (JACONÉ), SEROPÉDICA, SUMIDOU-RO,TANGUÁ, TERESÓPOLIS, TRAJANO DE MORAES, VALENÇA, VARRE SAI, VASSOURAS.

RETIFICAÇÃO D.O. DE 04/09/2017 PÁGINA 26 - 1a COLUNA

AVISO

Onde se lê:

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, de acordo com o regimento interno, comunica, a quem interessar e aos municípios da área de concessão da CEDAE,...

Leia-se:

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, de acordo com o regimento interno, comunica, aos municípios da área de concessão da CEDAE e ainda Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Estado do Ambiente - SEA,...

Id: 2055887

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AVISO

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO pretende contratar serviços de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de Medicina e Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Os interessados poderão obter o termo de referência, através do email: compras@ioerj.com.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data desta publicação. Processo n° IO/E-12/079/640/2013.

Id: 2055846

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AVISO

A PREGOEIRA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n° 017/2017, fora adiado “sine die”. Processo

n° E-12/079/0590/2017

Id: 2055849

Secretaria de Estado de Governo

CÂMARA METROPOLITANA DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTAL DO RIO DE JANEIRO

EXTRATOS DE TERMOS

IDENTIFICAÇÃO: Segundo Termo de Suspensão do Contrato n° 03/2015.

PARTES: Estado do Rio de Janeiro / Secretaria de Estado de Governo / UGP Metropolitana e a empresa ACTA Diurna Marketing +

Comunicação e Eventos Ltda.

OBJETO DO TERMO: Suspensão do Contrato n° 03/2015, consistente na contratação de empresa para Impressão dos Cadernos Metropolitanos n° 1 ao n° 4°, integrante do Projeto de Fortalecimento da Gestão do Serviço Público e do Desenvolvimento Territorial Integrado do Estado do Rio de Janeiro - Rio Metrópole - Pró-Gestão II.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13/07/2016.

DATA DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO DE SUSPENSÃO: 25/08/2017.

FUNDAMENTO: Art. 78, XIV e XV, da Lei n° 8666/1993.

PROCESSO N° E-15/001/336/2015.

IDENTIFICAÇÃO: Segundo Termo de Suspensão do Contrato n° 12/2015.

PARTES: Estado do Rio de Janeiro / Secretaria de Estado de Governo / UGP Metropolitana e a empresa Individual Victor Zveibil Gestão Ambiental Urbana EIRELI.

OBJETO DO TERMO: Suspensão do Contrato n° 12/2015, consistente na contratação da empresa supramencionada para prestação de serviços de Consultoria Individual relacionados a Sustentabilidade, no âmbito do Programa Pró-Gestão II - Rio Metrópole, conforme as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por empréstimos do BIRD.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 13/07/2016.

DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE SUSPENSÃO: 17/04/2017. DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE RETOMADA: 27/06/2017. DATA DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO DE SUSPENSÃO:

29/08/2017.

FUNDAMENTO: Art. 78, XIV e XV, da Lei n° 8666/1993.

PROCESSO N° E-15/001/631/2016.

Id: 2055855

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AUDITORIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA AFE 12 VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO

EDITAL

O AUDITOR-CHEFE DA AUDITORIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA - IFE 12 publica a empresas que assinou o TERMO DE ACORDO, conforme livro XIII do Decreto n° 27427/2000, referente às mercadorias constantes do Convênio ICMS n° 52/1993.

TERMO DE ACORDO N° 08/99 - SER/RJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 87.275.078

RAZÃO SOCIAL: S J COMÉRCIO DE MOTOS LTDA

CNPJ N°: 10.307.263/0001-00 DATA DA VIGÊNCIA: 18/01/2017

Id: 2055628

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AUDITORIA FISCAL REGIONAL DA CAPITAL CENTRO

EDITAIS

O AUDITOR-FISCAL CHEFE REGIONAL DO CENTRO - 64.10, no

uso de suas atribuições, INTIMA o contribuinte GERACAO ALPHA DIVULGACAO E COMERCIO DE OBRAS DE ARTE LTDA - ME -

CNPJ: 20461009000107 - IE: 86.755.149, na pessoa de seus sócios LEONARDO REIS DAWADJI MAGALHAES COSTA, MANUELA SEVE DE WALDNER e DANIELA HENRIQUES DA CUNHA PEREIRA a tomarem ciência do conteúdo nos autos do Processo Administrativo-Tri-butário n° E-04/005/2405/2016 - Reativação. O prazo de compareci-mento para a apresentação é de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente. O processo encontra-se à disposição dos interessados no Cartório da Repartição Fiscal AFR - 64.10, na Rua Regente Feijó, n° 07 - 1° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

O AUDITOR-FISCAL CHEFE REGIONAL DO CENTRO - 64.10, no

uso de suas atribuições, INTIMA o contribuinte JOAL - MANUTEN-CAO INDUSTRIAL - CNPJ: 3551438000156 - IE: 79.182.648, na pessoa de seus sócios LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO e ZELIA MARIA GUIMARAES DE CARVALHO a tomarem ciência do conteúdo nos autos do Processo Administrativo-Tributário n° E-04/005/1699/2016 - Fiscalização. O prazo de comparecimento para a apresentação é de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente. O processo encontra-se à disposição dos interessados no Cartório da Repartição Fiscal AFR - 64.10, na Rua Regente Feijó n° 07 -1° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

O AUDITOR-FISCAL CHEFE REGIONAL DO CENTRO - 64.10, no

uso de suas atribuições, INTIMA o contribuinte JOAL - MANUTEN-CAO INDUSTRIAL - CNPJ: 3551438000156 - IE: 79.182.648, na pessoa de seus sócios LUCIANO GUIMARAES DE CARVALHO e ZELIA MARIA GUIMARAES DE CARVALHO a tomarem ciência do conteúdo nos autos do Processo Administrativo-Tributário n° E-04/079/4450/2015 - Fiscalização. O prazo de comparecimento para a apresentação é de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente. O processo encontra-se à disposição dos interessados no Cartório da Repartição Fiscal AFR - 64.10, na Rua Regente Feijó, n° 07 -1° andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

O AUDITOR-FISCAL CHEFE REGIONAL DO CENTRO - 64.10, no

uso de suas atribuições, INTIMA a Empresa DOCE CENTRO RESTAURANTE LTDA, CNPJ 4014788000146, na pessoa de seus sócios: GLADSON TONY DA SILVA ROCHA e SILEIDE CRAVO BRITO, a comparecerem na sede da AFR - 64.10 - Centro, situada na Rua Regente Feijó, n° 07, 1° andar, com o fito de tomarem ciência da Exclusão do Simples Nacional, conforme Termo de Exclusão no Processo Administrativo n° E-04/005/1341/2015, à disposição do contribuinte nesta Auditoria Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital.

Id: 2055631

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AUDITORIA-FISCAL REGIONAL DE DUQUE DE CAXIAS - AFR-17.01

EDITAL

O AUDITOR-CHEFE DA AFR 17.01 - DUQUE DE CAXIAS, no uso

de suas atribuições legais, vem solicitar o comparecimento do contribuinte responsável pela firma, abaixo citada, no prazo de cinco dias a partir da data da ciência, conforme inciso IV, art. 38, Decreto n° 2473/79, para apresentar os documentos e informações, abaixo relacionadas, referentes ao período de 01/006/2015 a 30/10/2015, em atendimento às solicitações da Auditora Fiscal da Receita Estadual Raquel Cariello, Mat. 30015572:

Exigências:

RUDFTO

Documentos fiscais de entrada Documentos fiscais de saída Contrato social

Documentos/esclarecimentos adicionais que se prestem a comprovar a regularidade/efetiva ocorrência das operações de entrada e saída das mercadorias referentes ao período de 01/06/2015 e 30/10/2015, tais documentos podem ser comprovantes de pagamento/recebimento, conhecimento de transporte, livros contábeis, dentre outros.

Entregar SPED-EFD referente aos períodos de junho de 2015 a outubro de 2015.

Empresa: RST-STELL 2015 METAIS EIRELLI

CNPJ: 22.554.644/0001-64 Inscrição Estadual: 86.932.580 Intimação n° 49448-53/2

Id: 2055629

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO AUDITORIA-FISCAL REGIONAL DO INTERIOR DE TRÊS RIOS AFR 60.01

EDITAL

O AUDITOR FISCAL CHEFE DA ARF 60.01 - TRÊS RIOS, no uso

de suas atribuições legais, vem notificar o contribuinte, abaixo identificado, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias da publicação deste edital, atender a solicitação con-