Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 05/09/2017 | DOERJ

Poder Executivo

■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 3° - A Coordenadora do Grupo de Trabalho fica autorizada a solicitar a participação de outros profissionais deste Instituto ou de outros órgãos ou entidades que, por sua experiência nas diversas áreas abrangidas pelo estudo em pauta, possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho.

Art. 4° - O Grupo de Trabalho deverá emitir a Instrução Técnica específica para elaboração do EIA/RIMA, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta.

Parágrafo Único - O prazo previsto neste artigo ficará suspenso durante o tempo em que a realização de vistoria ou a entrega de documentos dependerem da interessada.

Art. 5° - A Procuradoria do INEA indicará membro para acompanhar, em caráter eventual e consultivo, o presente Grupo de Trabalho.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2017

MARCUS DE ALMEIDA LIMA

Presidente do INEA

Id: 2055837

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DESPACHO DO PRESIDENTE

DE 30.08.2017

PROCESSO N° E-07/002/2894/2016 - Com base no que consta no presente administrativo e nos termos da Lei n° 6.450/2013, AUTORIZO a despesa, visando o reembolso em favor do servidor LUIZ MANOEL DE FIGUEIREDO JORDÃO, ID n° 4177086-2, exercendo o cargo de Diretor de Recuperação Ambiental à época, em virtude da prestação de serviços advocatícios por THOME E ASSOCIADOS ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n° 05.884.726/0001-58 e na OAB/RJ sob o n° 57.693, no valor global de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).

Id: 2055835

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

DESPACHOS DA DIRETORA

DE 18.07.2017

PROCESSO N° E-07/203057/2004 - INDEFIRO o requerimento de Averbação da prorrogação da Licença de Operação e Recuperação, em nome de GARAGEM MÉIER LTDA, com base no §2°, do artigo 3°, da Resolução INEA n° 129, de 03 de dezembro de 2015, especificamente pelo fato do não atendimento aos termos da Notificação GANOT/01080198, de fls. 434, bem como Parecer Técnico n° GA 31/17, de fls. 437 (verso), e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

DE 24.07.2017

PROCESSO N° E-07/002.2931/2015 - INDEFIRO o requerimento de Autorização Ambiental, em nome de SPINS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através do Indeferimento n° IN040405, considerando o pedido de desistência realizado pelo requerente, através de Carta S/N, de fls. 92, bem como os despachos de fls. 93-94, e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

DE 25.07.2017

PROCESSO N° E-07/002.1764/2017 - INDEFIRO o requerimento de Licença de Operação, em nome de INDUSTRIA DE RAÇÕES PATEN-SE LTDA, através do Indeferimento n° IN040614, com base no §2°, do artigo 3°, da Resolução INEA n°129, de 03 de dezembro de 2015, especificamente pelo fato do não atendimento aos termos da Notificação GANOT/01078750, de fls. 51, bem como o Parecer Técnico N° GA 28/17, de fls. 59 às 61, e os demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.9372/2017 - INDEFIRO o requerimento de Licença de Operação, em nome de J. M. RIO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA -EPP, através do Indeferimento n° IN040638, considerando pedido de arquivamento do processo realizado por intermédio de carta S/N, às fls. 88, protocolada através do representante legal da empresa, bem como no parecer técnico N° GELRAM-PT-0235/2017, às fls. 89, e nos demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/512023/2010 - INDEFIRO o requerimento de Certidão Ambiental de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, em nome de POSTO DE GASOLINA BOA PARADA LTDA, através do INDEFERIMENTO n° IN040639, considerando os pronunciamentos da SMAC MA/CGCA/CLA n° 017/2012 e MA/CGCA/CFA/1a GTR n° 14/2014, no qual é informada a detecção de hidrocarbonetos derivados do petróleo e fase livre nos poços de monitoramento do Posto de Gasolina Boa Parada, bem como considerando a Norma Operacional INEA 05 - licenciamento ambiental e encerramento de postos revendedores de combustíveis líquidos e gás natural, a qual determina que “Não será permitido o uso da água subterrânea em áreas contaminadas”, e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência

DE 26.07.2017

PROCESSO N° E-07/503288/2012 - INDEFIRO o requerimento de Licença de Operação, em nome de ISAU TRANSPORTES LTDA - ME, através do Indeferimento n° IN040642, com base no §2°, do artigo 3°, da Resolução INEA n°129, de 03 de dezembro de 2015, especificamente pelo fato do não atendimento a Notificação SELART-NOT/01071829, de fls. 76, bem como Parecer Técnico de Indeferimento de Licença de Operação N° GELRAM/SELART-PT-178/17, de fl. 77, e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/100957/2006 - INDEFIRO o requerimento de Outorga de Uso de Recursos Hídricos, em nome de CHURRASCARIA CARIUCHA LTDA - ME, através do indeferimento n° IN040646, com base no §2°, do artigo 3°, da Resolução INEA n°129, de 03 de dezembro de 2015, especificamente pelo fato do não atendimento aos termos da Notificação SEORHNOT/01064941, às fls. 53, bem como Parecer Técnico N°164/2017/SEORH, de fls. 54 às 55, e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.5063/2015 - INDEFIRO o requerimento de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, em nome de AREAL GUANABARA LTDA - ME, através do Indeferimento n° IN040644, considerando o pedido de desistência realizado por intermédio de carta S/N, de fls. 79, protocolada pelo requerente, bem como o Parecer Técnico n° 049/2017/SEORH, de fls. 80, e os demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/002.10829/2013 - INDEFIRO o requerimento de Certidão Ambiental de Uso Insignificante de Recursos Hídricos, em nome de F.V. MACHADO E FILHO LTDA - ME, através do Indeferimento n° IN040643, com base no §2°, do artigo 3°, da Resolução INEA n°129, de 03 de dezembro de 2015, especificamente pelo fato do não atendimento aos termos da Notificação SEORHNOT/01063912, às fls. 51, bem como Parecer Técnico n° 166/2017/SEORH, de fls. 52 às 53, e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/101270/2006 - INDEFIRO o requerimento de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, em nome de SUPERMERCADOS ALTO DA POSSE LTDA, através do Indeferimento n° IN040457, considerando o pedido de desistência realizado através de Carta S/N, de fls. 51, protocolada pelo requerente, bem como o Parecer Técnico N° 216/2017/SEORH, de fls. 62, e demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/510539/2012 - CANCELAMENTO da Licença Ambiental Simplificada n° IN021270, em nome de SCHNEIDER ELE-TRIC BRASIL LTDA, para canteiro de obras de apoio à realização de estudos elétricos, serviços de engenharia, desenvolvimento, fornecimento e integração, necessários à implantação de redes IED (Intel-ligent Eletronic Devices) para o PASE (Proteção e Automação do Sis-

tema Elétrico), conforme a solicitação do requerente, de fls. 105, bem como o Parecer Técnico de Cancelamento n° 16/17, de fls.112 às 113, e com base nos autos do processo em referência.

DE 04.08.2017

PROCESSO N° E-07/002.9334/2014 - CANCELAMENTO da Licença de Operação n° IN029252, em nome de NIPLAN ENGENHARIA S.A, para canteiro de obras de apoio aos serviços de fornecimento de equipamentos e construção da Subestação SE-8224, da Unidade de Água Gelada (UAG), do Laboratório U-822 e das interligações da Área Administrativa do COMPERJ e posterior arquivamento dando baixa no sistema INEA, conforme a solicitação do requerente, de fls. 113, bem como o Relatório de Vistoria da CILAM N° 1274/2016, de fls.166 às 168, e com base nos autos do processo em referência.

DE 10.08.2017

PROCESSO N° E-07/514608/2012 - INDEFIRO o requerimento de Licença de Instalação, em nome de NIT SEA NAVEGAÇÃO LTDA, através do Indeferimento IN040892, considerando pedido de desistência realizado através de Ofício n° 030/2016-NITSEa, de fls. 96, protocolado pelo requerente, bem como o Parecer Técnico de Indeferimento de Licença de Operação n° 15/17, de fls. 100-103, e demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/202972/2006 - INDEFIRO o requerimento de Licença de Operação, em nome de RODOVIARIO NOVO HORIZONTE LTDA, através do Indeferimento IN040886, considerando que o licenciamento de transporte interestadual é de competência do IBAMA, o não atendimento da notificação DILAMNOT/01049899 e com base no despacho da GELRAM, às fls. 131, e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

PROCESSO N° E-07/201749/2005 - INDEFIRO o requerimento de Licença de Operação, em nome de I.A.R. SOUZA METAIS ME, através do Indeferimento IN040890, considerando o encerramento das atividades da empresa no local, conforme constatado através de Relatório de Vistoria RV6060, de fls. 38-39, bem como o despacho de fls. 43, e os demais elementos constantes dos autos do processo em referência.

DE 14.08.2017

PROCESSO N° E-07/500022/2010 - INDEFIRO o requerimento de Licença Prévia, em nome de EMPRESA NACIONAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, através do Indeferimento IN040804, com base nos pareceres desfavoráveis emitidos pela GEGET (fls. 40 às 43), GELANI (fls. 60 às 65), na correspondência (fl. 71) da empresa interessada solicitando o cancelamento do pedido de licenciamento e no relatório de vistoria realizada em 02.02.2017, SUPBGRVT 404/17 (fls. 73/74), no qual é informado sobre não terem sido identificadas evidências do início das obras no local, bem como os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

DE 16.08.2017

PROCESSO N° E-07/501157/2009 - INDEFIRO o requerimento de Licença de Operação, em nome de RENTAL COSTA DE MACAÉ TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, através do Indeferimento IN040961, considerando o encerramento das atividades da empresa no local, com base no despacho da GELRAM às fls. 136, e os demais elementos constantes nos autos do processo em referência.

Id: 2055836

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 10/08/2017

DESIGNA SERGIO PINHEIRO DE ALMEIDA, Engenheiro D, como Presidente, TEREZA CRISTINA REIS DA SILVA, Analista de Qualidade B e WILTON LEMOS DOS PASSOS, Técnico Eletromecânica II, como membros titulares e LIVIA BITTENCOURT ALMEIDA MAGA-LHAES, Advogada D, como membro suplente. Gerente do Contrato MIGUEL FREITAS CUNHA, Engenheiro D, bem como FABIO LUIS FERREIRA DA PAZ, Assessor Jurídico Administrativo, como suplente, para compor a Comissão de Fiscalização de que trata o Processo E-07/100.156/2017. Ordem de Serviço “E” n° 14.808/2017.

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 10/08/2017

*PROCESSO N° E-07/100.156/2017 - Em conformidade com o art. 26 da Lei n° 8.666/93, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação - IL n° 024/2017 (DP), com base no artigo 25, inciso II da Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS - COPPETEC, para a CONTRATAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA.

*Omitido no D.O. de 11/08/2017

Id: 2056067

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 14/08/2017

DESIGNA ALESSANDRO DA CUNHA MOREIRA, Agente Administrativo e, como Presidente, MARCO AURÉLIO HAZELMAN VIEIRA, Agente Administrativo e, LUCIA SOARES DA SILVA, Assessora Adjunto, SERGIO REGO RODRIGUES, Administrador e, ANTONIO CE-SAR DA CUNHA E SILVA, Agente Administrativo F, TANIA PIRES MANSILHA DA SILVA, Agente Administrativo E, FABIO LUIS FERREIRA DA PAZ, Assessor Jurídico da Presidência, SEBASTIAO PUELL, Assessor de Segurança Empresarial, JOSÉ RIBAMAR GOMES DE SENA JUNIOR, Agente de Saneamento F, como membros titulares e MARCIO MONTEIRO DE AZEVEDO, Técnico de Contabilidade II, como membro suplente. Gerente do Contrato ANDREA CONCEIÇÃO FERREIRA MaRtINS, Agente de Saneamento G, bem como jAnE BAPTISTA CAMPOS DE MOURA, Gerente de Controle e Acompanhamento de Contratos da ADM-DF, como suplente, para compor a Comissão de Fiscalização para os SERVIÇOS dE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA (GESTÃO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL)”, de que trata o Processo n° E-07/100.337/2017. Ordem de Serviço “E” n° 14.830/2017. REVOGA A ORDEM DE SERVIÇO N° 14.805 DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

Id: 2055794

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 31/08/2017

DESIGNA GUSTAVO MODESTO SCHMIDT, Técnico de Saneamento II, como Presidente, PAULO MARCOS DOS REIS CHAGAS, Agente Administrativo A, MANUEL JOSÉ FERNANDES CORDEIRO, Auxiliar de Saneamento como membros titulares, e AURICELI MOLLO GONÇALVES KAYSER, Agente Administrativo A, como membro suplente. Gerente do Contrato GUACI PEREIRA SOARES, Agente Administrativo F, bem como EDUARDO AMIM MOTA LOPES, Engenheiro A, como suplente, para compor a Comissão de Fiscalização para os “SERVIÇOS CONTÍNUOS DE APOIO À MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS NA ÁREA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO - LOTE II” de que trata o Processo n° E-07/100.186/2017. Ordem de Serviço “E” N° 14.829/2017 - Lote II. -REVOGA A ORDEM DE SERVIÇO “E” N° 14.810 DE 20 DE JULHO DE 2017.

Id: 2055690

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01/09/2017

PROCESSO N° E-07/100.030/2017 - HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 317/2017 (ASL-DP), realizado em 10/08/2017.

Id: 2055795

COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 01/09/2017

PROCESSO N° E-17/100.051/2017 - HOMOLOGO a licitação por Pregão Eletrônico n° 300/2017 (ASL-DP), realizado em 29/06/2017.

Id: 2055796

Secretaria de Estado de

Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTACIMENTO EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE PORTARIA PESAGRO-RIO N° 25 DE 29 DE AGOSTO DE 2017 INSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO PARA O CONTRATO DE FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO, REGISTRADO SOB O N° 018/017, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEI-RO-PESAGRO-RIO E A ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o Processo n° E-02/003/249/2015 referente ao CONTRATO DE FORNECIMENTO COM INSTALAÇÃO, REGISTRADO SOB O N° 018/017, CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PESAGRO-RIO E A ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-ME; e

- a necessidade do cumprimento da CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO, que dispõe que “a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 membros designados pelo Presidente, através de ato de nomeação, conforme determina o Decreto n° 45.600, de 16 de março de 2016.

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir Comissão destinada a fiscalizar a execução do Contrato de Prestação de Serviços registrado sob o n° 018/2017.

Art. 2° - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a referida Comissão:

NOME ID CARGO

DAYSE ALVES DOS SANTOS 25260677 ASSISTENTE B SERGIO MOUTINHO DO CARMO 25261541 ASSISTENTE A MARIA HELENA RANGEL DE MARAIS 25259555 ASSISTENTE B

Art. 3° - Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Poder Executivo.

Art. 4° - Dar ciência desta portaria a empresa contratada.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29/08/2017, revogadas as disposições em contrário.

Niterói, 29 de agosto de 2017

RAFAEL MUZZI DE MIRANDA

Presidente

Id: 2055821

Secretaria de Estado de Cultura

ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SEC N° 698 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS - CAP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA EM EXERCÍCIO, no

uso de suas atribuições legais, e de acordo com o previsto no Decreto n° 44.013, de 02 de Janeiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Projetos

- CAP, instituída pela Resolução SEC n° 696, de 26 de julho de 2017, da seguinte forma:

-Representantes da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SEC

- Michele Cristina da Silva (ID 5031998-1), em substituição a Renata Silveira da Costa (ID 5031983-3).

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de agosto de 2017.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2017

LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO

Secretário de Estado de Cultura em Exercício

Id: 2055619

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO PRESIDENTE INTERINO DE 04.09.2017

PROC. N° E-18/005/97/2017 - RECONHEÇO A DESPESA, de exercício anterior, referente à Folha de Pagamento de Gratificação Centenário, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, no valor global de R$ 343.869,12 (trezentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e nove reais e doze centavos), considerando às justificativas e esclarecimentos apresentados nos autos do presente administrativo, em especial o pronunciamento da Diretoria Administrativa e Financeira e o parecer exarado pela Douta Assessoria Jurídica, desta Fundação, com base no que dispõe a Lei n° 4.320, de 17/03/65, Lei Estadual n° 287, de 04/12/79, e Decretos n° 41.880, de 25/05/2009, com suas alterações, através do Decreto n° 45.478, de 03/12/2015.

Id: 2055989

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

DESPACHO DO DIRETOR DE 27.04.2017

SUBSTITUI FLAVIO ASSUNÇÃO DUTRA, Id. Funcional 439383-7, pelo servidor JORGE SANTOS DA COSTA, Id Funcional 2867552-5, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n° 18/001/2016, referente à prestação de serviço de locação de veículos, celebrado entre a FUNARJ e a COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS LTDA objeto do Processo n° E-18/002/71/2016.

Id: 2055615

Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude

COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS INCENTIVADOS ATA DA 4a REUNIÃO

*No dia 31 de agosto de 2018, às 15:00 horas, reuniu-se nas dependências da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude do Rio de Janeiro, localizada na Av. Presidente Vargas, n° 409 - 21° andar, a Comissão de Projetos Esportivos Incentivados. Iniciados os trabalhos, a Comissão avaliou os projetos considerando critérios objetivos descritos em lei, a oportunidade e conveniência da realização dos mesmos, em acordo com a estratégia das políticas públicas do Es-