Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 160065 - PE (2022/0031233-6)

RELATOR : MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR

CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)

RECORRENTE : MARCELO CHAVES PONTES (PRESO)

ADVOGADO : MARCELO CHAVES PONTES (EM CAUSA PRÓPRIA) - PE036738

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em face
do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Alega o recorrente que vem sendo "[p]erseguido e impedido um cidadão de se
mudar, e residir em outros locais do Brasil, Estados, cometendo o abuso de poder e
arbitrariedade aos direitos fundamentais do indivíduo, por alguns grupos de agentes de
segurança pública do Estado de Pernambuco", acrescendo que "está sendo obrigado a se
filiar a exercer trabalhos que não são de sua profissão clandestinamente, impedindo que
more em outros Estados, sob a permanência de táticas de tortura, por grupos de agentes
públicos estatais do Estado de Pernambuco" (fls. 25-26).

Destaca que, "[a]lém de lesões físicas o qual a vítima por anos não consegue
respirar dentro do seu próprio apartamento, nem consegue exercer uma atividade
laboral por ser perseguido por agentes públicos que o obrigam a trabalhar ou associar-se
com atividades do qual o demandante não exerce profissionalmente", acrescentando
que, "conforme narrado acima, com a brutal ação de restringir os direitos individuais e
fundamentais, a prática a violência e tortura, instalando gás químico canalizado em sua
residência clandestinamente, por agentes públicos utilizando força demolir e destruir a
dignidade da vida da vítima, os agentes do Requerido causaram diversas lesões a
dignidade e honra" (fl. 27).

Afirma, ainda, que está "sendo perseguido por grupos do governo e
paramilitares, impedindo de me locomover e trabalhar, além de me obrigarem
ameaçando de morte, a me filiar e votar no PT – Partido dos Trabalhadores, tendo meus
direitos restritos ilegalmente e arbitrariamente, por estes" (fl. 29), sob o pífio argumento
que trabalhar é ser de direita.

Requer, liminarmente e no mérito, "que seja concedida ao Paciente a ordem,
concedendo a ordem de habeas corpus preventivo, impedindo qualquer coação ou
restrição da liberdade ao paciente, com o imediato expedição de medida cautelar para

Processos na página

2022/0031233-6