Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

Padrão

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 160115 - RS (2022/0031740-2)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

RECORRENTE : A G G DA S (PRESO)

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CORRÉU : C H A DOS S

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL MAJORADO PERPETADO EM CONTINUIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA CALCADA NA
GRAVIDADE CONCRETA EXTRAÍDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.

Recurso ordinário improvido.

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar,
interposto por A G G da S contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul no julgamento do HC n. 524XXXX-77.2021.8.21.7000/RS.

Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente e denunciado
pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável majorado e em continuidade
delitiva (Processo n. 500XXXX-20.2021.8.21.0037, em curso na 2ª Vara Criminal da
comarca de Uruguaiana/RS).

As circunstâncias do crime imputado foram assim sintetizadas na peça
acusatória (fls. 20/21):

[...]

1º Fato:

Em datas e horários não suficientemente esclarecidos no caderno policial,
mas a partir do dia 08 de abril de 2015 1 (época em que a vítima completou 04
anos de idade), em diversas vezes, no interior da residência localizada na chácara
2 da família do denunciado, em Uruguaiana – RS, o denunciado A G G da S teve
conjunção carnal com a vítima L F A V, sua enteada, infante, posto que nascida em
08.04.2011.

Quando dos fatos, o denunciado A G, prevalecendo-se da condição de
padrasto de L F, e a natural ascendência daí decorrente, teve conjunção carnal
com ela.

Para tanto, aproveitando-se da ausência de sua companheira, D A F,

Processos na página

2022/0031740-2 524XXXX-77.2021.8.21.7000 500XXXX-20.2021.8.21.0037