Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 185854 - PE (2022/0031854-9)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
SUSCITANTE : ATLÂNTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADOS : THIAGO TORRES DE ASSUNÇÃO E OUTRO(S) - PE023100
RODRIGO CAHU BELTRÃO - PE022913
RAUL CÉZAR DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA - PE048285
SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA 4A VARA CIVEL DE OLINDA - PE
SUSCITADO : JUÍZO DA 7A VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
INTERES. : WALLISSON DE CAMARGO CRUZ
ADVOGADOS : EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA - PB020820
JÂNIO PESSOA DOS SANTOS - PB023250
DECISÃO
Cuida-se de conflito positivo de competência, com pedido liminar, instaurado
por ATLÂNTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, envolvendo o r. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE,
no qual se processa a recuperação judicial da suscitante (Processo nº 0001598-
70.2015.8.17.2990), e o r. Juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, onde
tramita a reclamação trabalhista n.º 000XXXX-76.2017.5.13.0022, movida por
WALLISSON DE CAMARGO CRUZ.
Aduz a suscitante, em síntese, que o Juízo Trabalhista determinou a
realização de atos executórios contra seus bens nos autos da mencionada ação
trabalhista, na qual figura como reclamada, invadindo, assim, competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, que, conforme alega, é o foro competente para tratar de
atos que afetem seu patrimônio. Cita, em favor de sua tese, julgados deste STJ.
Requer a concessão de liminar objetivando o sobrestamento dos atos
executivos determinados na demanda laboral, com designação do Juízo Universal para
resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, evitando-se, assim, que a
constrição de seus bens prossiga e inviabilize o processo de soerguimento ao qual está
submetida.
No mérito, pugna pela declaração de competência do Juízo da Recuperação
Judicial para tratar dos atos de caráter executório que afetem seu acervo patrimonial.
Processos na página
2022/0031854-9 • 000XXXX-76.2017.5.13.0022Confirma a exclusão?