Diário Oficial do Município de Fortaleza 22/03/2023 | DOMFOR-CE

Padrão

apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da
contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

§ 2º. Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de
preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar
especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido.

§ 3º. Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente
mais vantajosa.

§ 4º. O procedimento do § 3º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

CAPÍTULO VII

DOS ITENS DE CONSUMO

Seção I

Objeto e Aplicação

Art. 59 - Para os fins do disposto no art. 20 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, o enquadramento dos bens de
consumo adquiridos seguirá a previsão do Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021 e suas posteriores alterações.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60 - Deverão ser observados os regramentos dispostos no Decreto Municipal 13.735 de 22 de janeiro de 2016,
naquilo que for compatível com a Lei 14.133 de 1 de abril de 2023 e com este Decreto.

Parágrafo Único - A Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão é o órgão responsável por coordenar a política
municipal de compras da Prefeitura de Fortaleza.

Art. 61 - A Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e a
Procuradoria Geral do Município poderão editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 62 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de março de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Maria Christina Machado Publio

SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPO.

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ATO Nº 773/2023 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas
alterações posteriores, e de acordo com o Processo nº
P019086/2023; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III,
da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 –
Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará do servidor
VINICIUS AGUIAR CARVALHO, matrícula nº 52.764-01,
Professor Área Específica, lotado na Secretaria Municipal da
Educação - SME, com ônus para a origem e sem ressarci-
mento pelo órgão cessionário, conforme Termo de Cooperação
Técnica e Administrativa firmado com a Assembleia Legislativa
do Estado do Ceará, no período de 02.02.2023 a 01.02.2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
20 de março de 2023.
José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 783/2023 - GP - O PREFEITO MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o Relatório da Junta Processante da
Procuradoria Administrativo Disciplinar - PROPAD exarado no

Processo nº P 760892/2015 RESOLVE: Art. 1º - Demitir o
servidor público municipal JOSÉ CLÁUDIO CARNEIRO DE
FREITAS, investido no cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo, matrícula nº 57301-01, lotado na Secretaria
Municipal da Educação - SME, pelas infrações ao 4º, incisos I,
II, III, IV, X e XI, art. 168, inciso XIV, art. 180, II e art. 181 da Lei
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza), bem como a restituição do valor de
R$ 5.424,84 ( cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e
oitenta e quatro centavos); Art. 2º - Os efeitos do presente Ato
vigoram a partir da publicação. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, Em 20 de março de 2023.
José
Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.

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ATO 0789/2023 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE Tornar Sem Efeito o Ato nº 0754/2023-
GABPREF, publicado no DOM Nº 17541, datado de
15/03/2023, que exonerou JOSÉ EVANDRO CAPISTRANO
CARVALHO, de cargo em comissão no(a) GABINETE DO
PREFEITO.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.

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