Supremo Tribunal Federal 16/08/2023 | STF
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Processo RE 867960
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 16/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: AGR-TERCEIRO-ED
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (POLO: Polo passivo)
RELATOR:DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)
RECORRENTE:MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:PROCURADOR-GERAL FEDERAL (POLO: Polo passivo)
WILSON RAMALHO CAVALCANTI NETO E OUTRO(A/S)
Decisão:
Vistos.
Por meio da Resolução 697, de 6 de agosto de 2020, foi criado o Centro de Conciliação e Mediação do Supremo Tribunal Federal (CMC/STF) com o objetivo atuar na solução consensual de questões jurídicas sujeitas à competência do STF.
Por força da Resolução nº 790/2022, o referido Centro de Conciliação e Mediação passou a integrar o Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal (CESAL/STF).
Conforme dispõem os artigos 3º e 4º da mencionada Resolução nº 697/2020, o Relator do feito na Suprema Corte poderá encaminhar os autos ao Centro de Conciliação e Mediação de ofício e em qualquer fase processual para que sejam realizados os procedimentos com o fim de se buscar a composição consensual da lide.
Inobstante terem sido infrutíferas as tratativas de acordo realizadas entre as partes junto patrimonial disponível do direito debatido na espécie, que o feito seja remetido ao Centro de Conciliação e Mediação do STF (CMC/STF) a fim de que sejam realizados novos esforços para obtenção de uma solução consensual da lide.à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), considero recomendável, ante a natureza
Assim, determino a suspensão do presente processo e o encaminhamento dos autos ao Centro de Conciliação e Mediação do STF (CMC/STF) a fim de que sejam realizadas novas tratativas com o escopo de se buscar uma conciliação no presente feito.
Publique-se.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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