Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
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Processo Rcl 51463
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: MC
EDMAR APARECIDO MARTINEZ (POLO: INTERESSADO)
RELATOR:NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)
RECLAMANTE:REGINALDO APARECIDO WISENFAD (POLO: Polo ativo)
RECLAMADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (POLO: Polo passivo)
TOSHINOBU TASOKO (OAB: 314181/SP)
DECISÃO
1. ajuizou reclamação constitucional em que alega que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo teria usurpado a competência desta Suprema Corte para apreciar recurso de agravo em recurso extraordinário.A defesa de Reginaldo Aparecido Wisenfad
Requer a cassação do ato reclamado, a fim de que o recurso extraordinário seja remetido a esta Corte.
É o relatório.
2. O processo está em condições de ser julgado, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno. Dispenso a remessa ao Ministério Público Federal.
O recurso extraordinário teve seu seguimento negado (eDoc 9), com suporte na sistemática da repercussão geral (ARE , Tema 800, ministro 835.833).
Transcrevo, inicialmente, as razões de decidir adotadas na decisão que negou seguimento ao recurso extraordinárioda parte reclamante:
Analisa-se o requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto.
[...]
Também não está presente o requisito da repercussão geral, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 800 da sistemática da repercussão geral (ARE 835.833-RG, da relatoria do Min. Teori Zavaschi, DJE de 26.3.2015), atribuiu os efeitos da ausência de repercussão geral aos recursos extraordinários interpostos nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/95 que não demonstrem claramente: a) o prequestionamento de matéria constitucional e b) a repercussão geral da questão suscitada.
[...]
Pelo exposto, nego seguimento ao recurso. Após o trânsito em julgado da presente decisão, tornem os autos ao Juízo de origem, independentemente de nova determinação. (grifei)
Como se vê, a
Processos na página
RCL 51463Confirma a exclusão?