Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF

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Processo Rcl 61207

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 18/08/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RECLAMANTE:

ESTADO DA BAHIA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)

BENEFICIÁRIO:

THIAGO DA CRUZ SILVA (POLO: INTERESSADO)

RECLAMADO:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

DECISÃO


  1. 1.Estado da Bahia alega ter o aplicado incorretamente, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 837.311 (Tema 784).


Narra ter o tribunal reclamado negado provimento à apelação e mantido sentença que reconheceu o direito do ora beneficiário à nomeação no cargo de técnico judiciário.


Aduz ter o candidato sido aprovado fora do número de vagas ofertadas, não tendo o órgão judiciário reclamado demonstrado a preterição arbitrária apta a convolar a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, conforme determina a jurisprudência do STF.


Narra ter interposto recurso extraordinário a que foi negado seguimento com fundamento no Tema n. 784, em decisão mantida em julgamento de agravo interno (art. 1.030, §2º, do CPC).


Pede, por esse motivo, a cassação do acórdão que julgou o mandado de segurança em questão.


É o relatório. Decido.


2. A presente reclamação é manifestamente incabível.


O reclamante se

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Rcl 61207