Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
Padrão
Processo Rcl 61207
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 18/08/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
ESTADO DA BAHIA (POLO: Polo ativo)
RELATOR:NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)
BENEFICIÁRIO:THIAGO DA CRUZ SILVA (POLO: INTERESSADO)
RECLAMADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (POLO: Polo passivo)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH (OAB: 17455/BA)
DECISÃO
1.Estado da Bahia alega ter o aplicado incorretamente, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 837.311 (Tema 784).
Narra ter o tribunal reclamado negado provimento à apelação e mantido sentença que reconheceu o direito do ora beneficiário à nomeação no cargo de técnico judiciário.
Aduz ter o candidato sido aprovado fora do número de vagas ofertadas, não tendo o órgão judiciário reclamado demonstrado a preterição arbitrária apta a convolar a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, conforme determina a jurisprudência do STF.
Narra ter interposto recurso extraordinário a que foi negado seguimento com fundamento no Tema n. 784, em decisão mantida em julgamento de agravo interno (art. 1.030, §2º, do CPC).
Pede, por esse motivo, a cassação do acórdão que julgou o mandado de segurança em questão.
É o relatório. Decido.
2. A presente reclamação é manifestamente incabível.
O reclamante se
Processos na página
Rcl 61207Confirma a exclusão?