Supremo Tribunal Federal 18/08/2023 | STF
Padrão
Constituição Federal).
Isso porque a indevida aplicação de tese jurídica, núcleo central da hipótese discriminada no §4º, do art. 988, do Código de Processo Civil, também se aplica nos casos em que a decisão originalmente proferida projeta os seus efeitos de maneira prospectiva.
No entanto, em homenagem ao princípio da colegialidade, faz-se imperioso negar seguimento a pedidos que não reúnem condições mínimas de viabilidade perante esta Corte de Justiça.
De outro lado, em relação à suposta transgressão ao verbete vinculante n. 10 da Sumula, não extraio da fundamentação do acórdão guerreado qualquer juízo, expresso ou velado, de inconstitucionalidade de preceitos normativos.
O Tribunal de origem, ao negar provimento ao recurso ordinário, entendeu pela aplicação analógica dos arts. 137 e 145 da CLT, bem como do verbete n. 450 do TST. Confira-se a propósito, a seguinte passagem do acórdão sobre as questões em debate:
Em regra, quando a Administração Pública contrata seus servidores pelo regime da CLT, equipara-se ao empregador da iniciativa privada para efeito de obrigações trabalhistas. Deve se submeter, portanto, às regras insculpidas no diploma consolidado.
Sob esse enfoque, o pagamento a destempo das férias desvirtua e não cumpre a finalidade do instituto, sendo devida a dobra na forma dos artigos 137 e 145 da CLT, conforme entendimento já sedimentado pela Jurisprudência majoritária do C. TST, conforme se vê pela Súmula 450, ora transcrita:
[...]
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Não se trata de mera infração administrativa.
No caso dos autos, a prova do pagamento tempestivo competia ao reclamado, que detém, por lei, todos os documentos referentes à concessão e pagamento de férias. Contudo, o reclamado limitou-se a apresentar apenas as fichas financeiras do reclamante, que não contém sequer indicação de data de
Confirma a exclusão?