Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo RE 1375617

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RE-AGR

RELATOR:

ANDRÉ MENDONÇA (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo passivo)

AGRAVADO:

ENEDINA SOUZA DA SILVA (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo)

Conteúdo:

Decisão: Após o voto do Ministro André Mendonça (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e consignava que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário seria majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, pediu destaque o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023.

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, a fim de alterar o comando da decisão agravada, apenas, para devolver os autos à Corte de origem, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, e na decisão do RE nº 1.366.243-RG-TPI-Ref/SC, até o julgamento do Tema RG nº 1.234, exercendo eventual juízo de retratação após o trânsito em julgado do referido paradigma, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Processos na página

RE 1375617