Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF
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estavam no pátio do residencial e que fugiram assim que avistaram os policiais. Afirmou que Petter estava com a droga junto ao corpo, acrescentando que o residencial Santo Antônio é o "câncer" da atividade de tráfico na cidade. Apontou que em outras ocasiões já presenciou ambos os réus juntos, tendo os abordado. Asseverou que os réus pertenceram à facção então denominada Bala na Cara, posteriormente Família Matias Velho e atualmente Antibala.
Interrogado, o réu Petter afirmou que não estava envolvido com tráfico ou associação para o tráfico. Referiu que foi na casa de sua sogra pela parte da manhã e que havia pego 15 pinos de cocaína na "biqueira", tendo feito uso de dois deles. Disse que a polícia estava no portão do Residencial Santo Antônio, bem como que escondeu 13 pinos embaixo do vaso de flor, que foram encontrados pela polícia após aproximadamente 30 minutos. Afirmou que, após encontrarem a droga, o levaram para o terceiro andar e o agrediram. Acrescentou que durante aproximadamente um ano foi abordado apenas uma vez pelo Domingues. Sobre a abordagem, referiu que os noventa reais estavam com ele, mas a droga não, e que não correu ou resistiu à abordagem. Questionado, disse que os demais processos a que responde tratam de assalto e não de tráfico. Indagado, afirmou que cada pino custa aproximadamente 10 reais e que estava trabalhando "fazendo bico" para o Paulinho da Redemac. Informou que não conhece o Anderson e que se encontrava no quarto andar do prédio quando este foi abordado pela polícia, aduzindo que não sabe informar se ele tinha ou não droga.
Já o corréu Anderson relatou que estava visitando o condomínio e que pretendia se mudar para lá com sua esposa, acrescentando que descia as escadas falando com a sua esposa pelo telefone, quando foi abordado. Disse que na ocasião teve retirado 30 reais de seu bolso, que usaria para comprar comida, e que a maconha encontrada não era sua. Afirmou que estava se hospedando na casa de Robinson, que reside no condomínio, bem como que sua irmã e sua esposa lhe ajudam financeiramente, pois não estava trabalhando. Contou que o policial militar Domingues, em data anterior, havia lhe mandado ir embora da cidade, "se não iria lhe botar no pacote". Finalizou dizendo que a maconha apareceu apenas na delegacia, pois antes haviam encontrado apenas a cocaína.
Dos relatos prestados pelos policiais em sede inquisitorial e judicial, extrai-se que o ingresso no condomínio dos réus não se revestiu de causa anterior que a justificasse, pois, aparentemente, partiram do pressuposto de que a área é conflagrada pelo tráfico.
O Policial Militar Cristofili Filipi Torres Campos, policial militar, disse que a área é conflagrada pelo tráfico de drogas, coibindo a população local. Explicou que monitoraram os réus e que estes fazem revezamento da venda da droga como estratégia. Aduziu que os dois indivíduos foram localizados correndo para o bloco G, e que o primeiro indivíduo foi encontrado no segundo andar, quando encontrada a cocaína. Informou que no último andar abordou o segundo indivíduo, com quem estava uma quantia em dinheiro, e no canto do bloco havia uma porção de maconha.
O Policial Fabrício Alvez de Lemos Domingues, disse que os réus fugiram quando avistaram a polícia, por meio da tela que foi recortada e adaptada para a passagem.
O réu Petter afirmou que foi na casa de
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