Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo RE 1437157

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RE-ED-AGR-ED

RELATOR:

CÁRMEN LÚCIA (POLO: OUTRO)

EMBARGADO:

DISTRITO FEDERAL (POLO: Polo passivo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (POLO: Polo passivo)

EMBARGANTE:

VILLA MARINA SERVICO E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA (POLO: Polo ativo)

Advogado:

FABRIZIO CALDEIRA LANDIM (OAB: 68078/DF;20073/GO)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


Processos na página

RE 1437157