Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo RE 1379365

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RE-ED-AGR

PROCURADOR:

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo passivo)

AGRAVADO:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

LUÍS ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (POLO: Polo ativo)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (arts. 17 e 18, Lei nº 7.347/1985). Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


Processos na página

RE 1379365