Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo Rcl 61037

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

BENEFICIÁRIO:

BRB BANCO DE BRASILIA SA (POLO: INTERESSADO)

RECLAMANTE:

GENY DE AZEVEDO RIBEIRO (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

GILMAR MENDES (POLO: OUTRO)

RECLAMADO:

RELATORA DO AI Nº 070XXXX-35.2023.8.07.9000 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (POLO: Polo passivo)

Conteúdo:

Decisão: Trata-se de reclamação constitucional com pedido liminar, ajuizada por em face de decisão proferida pela Geny de Azevedo Ribeiro, diante da suposta ofensa à SV 10, fundada no afastamento da incidência do art. 2º, caput e § 1º, da Lei Distrital 7.239/2023.

Relata a reclamante que a autoridade reclamada deferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte contrária, obstando assim, o cumprimento da tutela de urgência deferida pelo magistrado de origem, no sentido de determinar ao Banco de Brasília - BRB que limitasse os descontos efetuados nos rendimentos líquidos da reclamante em 40% (quarenta por cento).

Decido.

A autoridade reclamada encaminhou informações (Petição 107.963/2023), dando conta que:


Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo réu, BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, em face de decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, em ação de conhecimento ajuizada por GENY DE AZEVEDO RIBEIRO, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao banco réu que limitasse os descontos consignados e em conta a 40% dos proventos da autora, descontados o imposto de renda retido na fonte e a seguridade social, bem como restituísse os valores descontados a mais desde o dia 27/04/2023, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por desconto mensal irregular.

Processos na página

Rcl 61037 070XXXX-35.2023.8.07.9000