Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo Rcl 10958

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: RCL-AGR-ED-ED

PROCURADOR:

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo ativo)

INTERESSADO:

AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, BIOCOMBUSTÍVEIS E GÁS NATURAL - ANP (POLO: INTERESSADO)

EMBARGADO:

MUNICÍPIO DE OSÓRIO (POLO: Polo passivo)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL FEDERAL (POLO: INTERESSADO)

RELATOR:

ROSA WEBER (POLO: OUTRO)

INTERESSADO:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: INTERESSADO)

EMBARGANTE:

UNIÃO (POLO: Polo ativo)

Advogados:

RODRIGO MEYER BORNHOLDT

MARCELO MONTALVAO MACHADO (OAB: 31755-A/PA;4187/SE;34391/DF;357553/SP)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora. Não votou o Ministro Luiz Fux, sucessor da Ministra Rosa Weber na Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


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RCL 10958