Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1398132

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR

AGRAVANTE:

ESTADO DO PARANA (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

LUIZ FUX (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ (POLO: Polo ativo)

AGRAVADO:

UILSON JOSE PAULUK MAROCHI (POLO: Polo passivo)

Advogado:

ZILMO GIROTTO (OAB: 78157/PR)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil) e majorou ao máximo legal os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado (artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil), observados os limites dos §§ 2º e 3º, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


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