Supremo Tribunal Federal 03/10/2023 | STF

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Processo ARE 1418840

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 03/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: ARE-AGR

AGRAVADO:

EDEN LAURINDO DA SILVA (POLO: Polo passivo)

AGRAVANTE:

IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

LUÍS ROBERTO BARROSO (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (POLO: Polo ativo)

Advogados:

FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA (OAB: 295057/SP;30234/DF;12555-B/RN;1184/PE)

GEAILSON SOARES PEREIRA (OAB: 12641/RN)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015, majorou em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, bem como eventual deferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.


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ARE 1418840