Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP
Padrão
| 3164.13.42.0001.02017 | RUA PAPA SANTO EUZÉBIO, AP 13, BL B 1 A, CONJUNTO RESIDENCIAL PADRE ANCHIETA | 133.018 | 2º | 50.000,00 | 89.807,89 | 39.807,89 |
| 3164.64.53.0189.01001 | RUA LEONILDA REIMANN TROTTI, Nº 63, PARQUE VIA NORTE | 133.015 | 2º | 5.583,00 | 515.758,68 | 510.175,68 |
Processo: PMC.2023.00101502-70
Requerente: OTAROLA GALLEGO PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ:51.164.935/0001-44
Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 2º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a
não-incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão dos imóveis cadastrados pelos cartográficos listados na tabela abaixo, incorporados ao patrimônio da
sociedade empresarial denominada OTAROLA GALLEGO PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.164.935/0001-44, em realização de capital, sobre o
valor do imóvel necessário à integralização da cota do capital social,sob condição resolutória de que nos 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição (29/08/2023)
não tenha a empresa adquirente dos imóveis atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou de direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento
mercantil; determino a constituição do crédito tributário referente ao ITBI em relação ao montante que excede a cota-parte do sócio pela integralização do capital,
conforme valores apurados pelo Departamento de Receitas Imobiliárias (Valor Venal do ITBI), através da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, estruturada pelo Decreto
Municipal nº 19.431/2017, conforme demonstrado na Tabela abaixo,em conformidade com as disposições do Recurso Extraordinário 796.376/SC (STF), do artigo 156, §2º, I,
da CF/1988 e artigos 37, §2º, 116, II e 117, II, da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Lei Municipal nº 12.391/05; e anexos 10627934, 10627968, 10628012, 10628416, 10628529
e 10629089, onde constam amostras de imóveis com valores de venda aproximados aos valores venais do ITBI em relação aos imóveis objetos do presente protocolado admi-
nistrativo. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributário, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo
artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
VALOR NO INSTRU- VALOR VENAL DO ITBI MONTANTE QUE EX-
CÓDIGO ENDEREÇO DO IMÓVEL MATRÍ- CRI MENTO DE INTEGRA- (VALOR DE MERCADO) CEDE A COTA-PARTE
CARTOGRÁFICO CULA LIZAÇÃO (R$) (R$) DO SÓCIO (R$)
3164.13.44.0150.01001 R. PAPA SANTO EUZÉBIO, 393, CONJ. RESID. PADRE ANCHIETA, CAMPINAS/SP 69.587 2° 199.999,98 296.191,86 96.191,88
3411.64.47.0224.00000 R. ÁLVARO ANTONIO ZINI, 0, LT 015-MOD, JARDIM CHAPADÃO, CAMPINAS/SP 69.472 2° 7.999,98 421.189,25 413.189,27
3164.13.30.7001.01009 R. PAPA SANTO EUZÉBIO, BL A LOJ 3, CONJ. RESID. PADRE ANCHIETA, CAMPINAS/SP 134.834 2° 101.000,01 74.386,47 0,00
3441.21.05.0151.01018 R. FLORIANO CAMARGO PENTEADO, 365, AP.52, CHÁCARA VIEIRA, CAMPINAS/SP 102.750 3° 74.389,74 197.903,46 123.513,72
3411.23.24.0336.01001 R. SARGENTO FELICIANO ZINGRA JUNIOR, 132, JARDIM EULINA, CAMPINAS/SP 29.362 2º 41.638,35 401.047,01 359.408,66
3411.13.29.0025.01001 R. JOÃO BATISTA BULHÕES DIAS, 137, PQ. VIA NORTE, CAMPINAS/SP 133.706 2° 24.999,99 812.512,39 787.512,40
3164.13.44.0010.01001 RUA PAPA SANTO EUZÉBIO, LT.07 CONJ. RESID. PADRE ANCHIETA, CAMPINAS/SP 67.266 2° 24.999,99 190.101,53 165.101,54
3452.63.25.0359.00000 AV. DERMIVAL BERNARDES SIQUEIRA, 0, LT.19 QD.T4, RESID. SWISS PARK, CAMPINAS/SP 159.474 3° 204.999,99 320.095,79 115.095,80
3452.63.88.0206.00000 R. MARIA UJVARI OLIVEIRA GOUVEA, 0, LT.11 QD.P4, RESID. SWISS PARK, CAMPINAS/SP 159.904 3° 199.999,98 320.095,79 120.095,81
3452.63.25.0383.00000 AV. DERMIVAL BERNARDES SIQUEIRA, 0, LT.21 QD.T4, RESID. SWISS PARK, CAMPINAS/SP 159.476 3° 24.999,99 320.095,79 295.095,80
3414.11.27.0294.01023 AV. GOV. PEDRO DE TOLEDO, 2300, AP.63, JD. CHAPADÃO, CAMPINAS/SP 123.241 2° 128.499,90 159.287,57 30.787,67
3414.11.27.0294.01086 AV. GOV. PEDRO DE TOLEDO, 2300, BX34/34A, JD. CHAPADÃO, CAMPINAS/SP 123.242 2° 18.500,01 22.870,76 4.370,75
Processo: PMC.2023.00121533-65
Requerente: ISSA HOUSE LTDA - CNPJ:52.886.578/0001-90
Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 2º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a
não-incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão dos imóveis cadastrados pelos cartográficos listados na tabela abaixo,incorporados ao patrimônio da so-
ciedade empresarial denominada ISSA HOUSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.886.578/0001-90, em realização de capital, sob condição resolutória de que nos 3 (três)
primeiros anos seguintes à data da aquisição 14/11/2023, não tenha a empresa adquirente dos imóveis atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou
de direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em conformidade com as disposições do artigo 156, §2º, I, da CF/1988 e artigos 37, §2º, 116, II e 117, II, da
Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Lei Municipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributário, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na
obrigatoriedade do recurso oficial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterada pela Lei nº 13.636/09.
| CÓDIGO | ENDEREÇO DO IMÓVEL | MATRÍ- | CRI | VALOR NO INSTRU- | VALOR VENAL DO |
| 234.24.04.0038.00000 | RUA FRANCISCO HUMBERTO ZUPPI, 0, LT.03 QD.57, CIDADE UNIVERSITÁRIA CAMPINEIRA, CAMPINAS/SP | 132.996 | 2° | 245.835,00 | 245.835,27 |
| 3234.24.04.0058.00000 | RUA FRANCISCO HUMBERTO ZUPPI, 0, LT.03-B QD.57, CIDADE UNIVERSITÁRIA CAMPINEIRA, CAMPINAS/SP | 132.998 | 2° | 245.835,00 | 245.835,27 |
| 3234.24.04.0048.00000 | RUA FRANCISCO HUMBERTO ZUPPI, 0, LT.03-A QD.57, CIDADE UNIVERSITÁRIA CAMPINEIRA, CAMPINAS/SP | 132.997 | 2° | 245.835,00 | 245.835,27 |
| 3234.24.04.0001.01001 | RUA FRANCISCO HUMBERTO ZUPPI, 20, CIDADE UNIVERSITÁRIA CAMPINEIRA, CAMPINAS/SP | 5.699 | 2° | 873.300,00 | 873.299,81 |
| 3234.24.04.0022.00000 | RUA FRANCISCO HUMBERTO ZUPPI, 40, CIDADE UNIVERSITÁRIA CAMPINEIRA, CAMPINAS/SP | 64.075 | 2° | 368.752,00 | 368.752,91 |
| 3234.54.06.0412.01006 | AV. ALBINO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA, SL.02, JD. SANTA GENEBRA, CAMPINAS/SP | 90.333 | 2° | 111.028,00 | 111.028,34 |
| 3234.51.79.0128.00000 | RUA ENGENHEIRO EDWARD DE VITA GODOY, 0, LT.56 QT.499, JD. NOVO BARÃO GERALDO, CAMPINAS/SP | 35.194 | 2° | 344.170,00 | 344.170,27 |
| 3234.51.79.0138.00000 | RUA ENGENHEIRO EDWARD DE VITA GODOY, 0, LT.57 QT.499, JD. NOVO BARÃO GERALDO, CAMPINAS/SP | 35.193 | 2° | 343.388,00 | 343.388,96 |
| 3234.51.79.0148.00000 | RUA ENGENHEIRO EDWARD DE VITA GODOY, 0, LT.58 QT.499, JD. NOVO BARÃO GERALDO, CAMPINAS/SP | 35.192 | 2° | 342.410,00 | 342.409,81 |
| 3234.24.00.0032.00000 | RUA ENGENHEIRO EDWARD DE VITA GODOY, 0, LT.029-SUB QT.155, JD. NOVO BARÃO GERALDO, CAMPINAS/SP | 14.892 | 2° | 366.470,00 | 366.469,58 |
| 3234.24.00.0042.00000 | RUA ENGENHEIRO EDWARD DE VITA GODOY, 0, LT.30 QT.155, JD. NOVO BARÃO GERALDO, CAMPINAS/SP | 14.537 | 2° | 366.470,00 | 366.469,58 |
| 3234.14.40.0186.01001 | RUA ONZE, LT.17 QD.G, RESIDENCIAL BURATO, BARÃO GERALDO, CAMPINAS/SP | 145.428 | 2° | 847.221,00 | 847.221,44 |
Protocolo:PMC.2023.00127093-12
Interessado:BRASIL INCORPORAÇÃO 262 SPE LTDA.
CNPJ: 29.139.388/0001-98
Assunto:Cancelamento e restituição de guia de ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, DEFIRO o pedido
de cancelamento das guias nºs1191179, 1191180 e 1191182, por não ter realizado ofato imponível presumido do tributo,de acordo com os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal
12.391/05; devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subsequentes. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a
presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Protocolo SEI: PMC.2024.00015305-29
Interessado(a): MQ CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ:44.529.589/0001-95
Assunto: Cancelamento de Guias de ITBI nºs 1240597, 1240533 e 1240513 por Inexistência do Fato Gerador do ITBI
Com base na manifestação do Setor competente e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, DEFIRO O
PEDIDO DE CANCELAMENTO das guias de ITBI nºs 1240597, 1240533 e 1240513,por não ter sido concretizado o fato gerador do tributo imponível,de acordo com a Lei
Municipal nº 12.391/05, arts. 1º, 2º e 3º e nos termos dos itens 23 e25 da Instrução Normativa DRI/SMF nº 001/2013.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo
em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07.
Processo: PMC.2024.00021847-21
Requerente: LTPF PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ:53.675.558/0001-33
Representante Legal: Rosana de Paula Oliveira Rodrigues- CPF: 275.207.488-39
Assunto: Não incidência do ITBI
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 2º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a
não-incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão dos imóveis cadastrados pelos cartográficos listados na tabela abaixo, incorporados ao patrimônio da
Sociedade Empresária denominada LTPF PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.675.558/0001-33, em realização de capital, sobre o valor do imóvel neces-
sário à integralização da cota do capital social,sob condição resolutória de que nos 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição, 26/01/2024, não tenha a empresa
adquirente dos imóveis atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou de direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil; determino a
constituição do crédito tributário referente ao ITBIem relação ao montante que excede a cota-parte do sócio pela integralização do capital, conforme valores apurados
pelo Departamento de Receitas Imobiliárias (Valor Venal do ITBI), através da Comissão Municipal de Valores Imobiliários, estruturada pelo Decreto Municipal nº 19.431/2017,
conforme demonstrado na Tabela abaixo,em conformidade com as disposições do Recurso Extraordinário 796.376/SC (STF), do artigo 156, §2º, I, da CF/1988 e artigos 37,
§2º, 116, II e 117, II, da Lei Federal nº 5.172/66 - CTN e Lei Municipal nº 12.391/05; e anexos 10637228e 10637253, onde constam amostras de imóveis com valores de venda
Confirma a exclusão?