Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP
Padrão
Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 19 de abril de 2024
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
À
Administrativa da
ASSOCIAÇÃO CRECHE CASA DAS CRIANÇAS CAMINHO FELIZ
Opinião
Examinamos as demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO CRECHE
CASA DAS CRIANÇAS CAMINHO FELIZ, que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 2023 e as respectivas demonstrações do
resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas,
incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da ASSOCIAÇÃO CRECHE CASA DAS CRIANÇAS
CAMINHO FELIZ em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas
operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do
auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em
relação à Associação, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no
Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas
pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais
responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa
opinião.
1
• Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como
obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é
maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para
planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não,
com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos
da Associação.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se
existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade
operacional da Associação. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Associação a não mais se
manter em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
financeiras/, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível
com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros
aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos
controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
3
Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações
financeiras
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de a Associação continuar operando, divulgando,
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional
e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não
ser que a administração pretenda liquidar a Associação ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das
operações.
Os responsáveis pela governança da Associação são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
financeiras.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria
contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas
não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e
são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam
influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Campinas, 12 de abril de 2024.
AUDITORES INDEPENDENTES.
CRC 2SP023964/O-9 OCB 622/07
GUILHERME PEREIRA MENDES
Contador CRC 1SP 146031/O-5
Confirma a exclusão?