Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP

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DESPACHO: Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monitoramen-
to e Medidas Sócio-Habitacionais - DMO/SEHAB, através daCoordenadoria de Plane-
jamento e Ação Social - DMO/CPASnos docs. nº10831063e10832593,certificandoa ine-
xistência de óbices legais para atendimento da Sra. Caroline Dias da Silva, portadorado
RG nº42.165.***-*-SSP/SP e inscritano CPF/MF nº431.878.***-**, através doPrograma
Auxílio Moradia Emergencial, motivo pelo qual
DEFIRO a concessão do subsídio habita-
cional nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007,a partir do mês de abril/2024.

1. Publique-se;

2. A CAOF/SEHAB para as devidas providências visando opagamento do subsídio
habitacional ao(a)beneficiário(a);

3. Ao DMO/SEHABpara ciência e, através da Coordenadoria Departamental de Mo-
nitoramento Territorialcompetente, monitorar a data da retirada do benefício e acom-
panhamentoquanto à desocupação do imóvel e subsequente demolição, devendo for-
necer, inclusive, o informativo dademolição acompanhado de registro fotográfico e:
3.1. CPAS/SEHABpara inclusãodosdados do(a) beneficiário(a)no Sistema de Auxí-
lio Moradia-SAM,e acompanhamento do atendimento e da manutenção dascondições
que ensejaram aconcessão do benefício, nos termos da legislação atinente a matéria
em questão;

3.2. CPFH/SEHAB para mapeamento da área objeto deste expediente.

Campinas, 18 de abril de 2024

ARLY DE LARA ROMÊO

Secretário Municipal de Habitação

PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
Processo SEICOHAB.2024.00001251-32 - Interessados: DMO/SEHAB; DMO/
CPAS/SEHAB, DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB - Assunto: Inclusão de
beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial.

DESPACHO: Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monitoramen-
to e Medidas Sócio-Habitacionais - DMO/SEHAB, através daCoordenadoria de Plane-
jamento e Ação Social - DMO/CPASnos docs. nº10828495e10828615,certificandoa ine-
xistência de óbices legais para atendimento da Sra. Cintia Daniele Pereira, portadorado
RG nº42.322.***-*-SSP/SP e inscritano CPF/MF nº328.228.***-**, através doPrograma
Auxílio Moradia Emergencial, motivo pelo qual
DEFIRO a concessão do subsídio habita-
cional nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007,a partir do mês de abril/2024.

1. Publique-se;

2. A CAOF/SEHAB para as devidas providências visando opagamento do subsídio
habitacional ao(a)beneficiário(a);

3. Ao DMO/SEHABpara ciência e, através da Coordenadoria Departamental de Mo-
nitoramento Territorialcompetente, monitorar a data da retirada do benefício e acom-
panhamentoquanto à desocupação do imóvel e subsequente demolição, devendo for-
necer, inclusive, o informativo dademolição acompanhado de registro fotográfico e:
3.1. CPAS/SEHABpara inclusãodosdados do(a) beneficiário(a)no Sistema de Auxí-
lio Moradia-SAM,e acompanhamento do atendimento e da manutenção dascondições
que ensejaram aconcessão do benefício, nos termos da legislação atinente a matéria
em questão;

3.2. CPFH/SEHAB para mapeamento da área objeto deste expediente.

Campinas, 18 de abril de 2024

ARLY DE LARA ROMÊO

Secretário Municipal de Habitação

PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
Processo SEICOHAB.2024.00000826-54 - Interessados: DMO/SEHAB; DMO/
CPAS/SEHAB, DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB - Assunto: Inclusão de
beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial.

DESPACHO: Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monito-
ramento e Medidas Sócio-Habitacionais - DMO/SEHAB, através daCoordenadoria
de Planejamento e Ação Social - DMO/CPASnos docs. nº10828507e10828613,certi
ficandoa inexistência de óbices legais para atendimento doSr.Milton Maria Martins,
portador(a) do RG nº64.797.***-*-SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF nº364.311.***-
**, através doPrograma Auxílio Moradia Emergencial, motivo pelo qual
DEFIRO
a concessão do subsídio habitacional nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007,a
partir do mês de abril/2024.

1. Publique-se;

2. A CAOF/SEHAB para as devidas providências visando opagamento do subsídio
habitacional ao(a)beneficiário(a);

3. Ao DMO/SEHABpara ciência e, através da Coordenadoria Departamental de Mo-
nitoramento Territorialcompetente, monitorar a data da retirada do benefício e acom-
panhamentoquanto à desocupação do imóvel e subsequente demolição, devendo for-
necer, inclusive, o informativo dademolição acompanhado de registro fotográfico e:
3.1. CPAS/SEHABpara inclusãodosdados do(a) beneficiário(a)no Sistema de Auxílio
Moradia-SAM,e acompanhamento do atendimento e da manutenção dascondições que en-
sejaram aconcessão do benefício, nos termos da legislação atinente a matéria em questão;

3.2. CPFH/SEHAB para mapeamento da área objeto deste expediente.

Campinas, 18 de abril de 2024

ARLY DE LARA ROMÊO

Secretário Municipal de Habitação

PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
Processo SEI COHAB.2024.00001345-57 - Interessados: DMO/SEHAB; DMO/
CPAS/SEHAB, DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB - Assunto: Inclusão de
beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial.

DESPACHO: Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monito-
ramento e Medidas Sócio-Habitacionais - DMO/SEHAB, através daCoordenadoria
de Planejamento e Ação Social - DMO/CPASnos docs. nº10828158e10828611,certi
ficandoa inexistência de óbices legais para atendimento doSr.Rogerio Leandro Jota,
portador(a) do RG nº42.437.***-*-SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF nº229.447.***-
**, através doPrograma Auxílio Moradia Emergencial, motivo pelo qual
DEFIRO
a concessão do subsídio habitacional nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007,a
partir do mês de abril/2024.

1. Publique-se;

2. A CAOF/SEHAB para as devidas providências visando opagamento do subsídio habita-
cional ao(a)beneficiário(a);

3. Ao DMO/SEHABpara ciência e, através da Coordenadoria Departamental de Monitora-
mento Territorialcompetente, monitorar a data da retirada do benefício e acompanhamento-
quanto à desocupação do imóvel e subsequente demolição, devendo fornecer, inclusive, o
informativo dademolição acompanhado de registro fotográfico e:

3.1. CPAS/SEHABpara inclusãodosdados do(a) beneficiário(a)no Sistema de Auxílio Mora-
dia-SAM,e acompanhamento do atendimento e da manutenção dascondições que ensejaram
aconcessão do benefício, nos termos da legislação atinente a matéria em questão;

3.2. CPFH/SEHAB para mapeamento da área objeto deste expediente.

Campinas, 18 de abril de 2024

ARLY DE LARA ROMÊO

Secretário Municipal de Habitação

PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
Processo SEI COHAB.2024.00000828-16 - Interessados: DMO/SEHAB; DMO/
CPAS/SEHAB, DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB - Assunto: Inclusão de
beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial.

DESPACHO: Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monito-
ramento e Medidas Sócio-Habitacionais - DMO/SEHAB, através daCoordenadoria
de Planejamento e Ação Social - DMO/CPASnos docs. nº10824665e10825881,cer
tificandoa inexistência de óbices legais para atendimento doSr.Gedeon Ferreira De
Souza, portadordo RG nº63.086.***-*-SSP/SP e inscritono CPF/MF nº625.800.***-
**, através doPrograma Auxílio Moradia Emergencial, motivo pelo qual
DEFIRO
a concessão do subsídio habitacional nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007,a
partir do mês de abril/2024.

1. Publique-se;

2. A CAOF/SEHAB para as devidas providências visando opagamento do subsídio
habitacional ao(a)beneficiário(a);

3. Ao DMO/SEHABpara ciência e, através da Coordenadoria Departamental de Mo-
nitoramento Territorialcompetente, monitorar a data da retirada do benefício e acom-
panhamentoquanto à desocupação do imóvel e subsequente demolição, devendo for-
necer, inclusive, o informativo dademolição acompanhado de registro fotográfico e:
3.1. CPAS/SEHABpara inclusãodosdados do(a) beneficiário(a)no Sistema de Auxí-
lio Moradia-SAM,e acompanhamento do atendimento e da manutenção dascondições
que ensejaram aconcessão do benefício, nos termos da legislação atinente a matéria
em questão;

3.2. CPFH/SEHAB para mapeamento da área objeto deste expediente.

Campinas, 18 de abril de 2024
ARLY DE LARA ROMÊO
Secretário Municipal de Habitação

PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
Processo SEI COHAB.2024.00001040-54 - Interessados: DMO/SEHAB; DMO/
CPAS/SEHAB, DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB - Assunto: Inclusão de
beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial.

DESPACHO: Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monitora-
mento e Medidas Sócio-Habitacionais - DMO/SEHAB, através daCoordenadoria de
Planejamento e Ação Social - DMO/CPASnos docs. nº10825234e10826009,certific
andoa inexistência de óbices legais para atendimento doSr.Alcides Sergio Delassari
Junior, portadordo RG nº45.093.***-*-SSP/SP e inscritono CPF/MF nº445.289.***-
**, através doPrograma Auxílio Moradia Emergencial, motivo pelo qual
DEFIRO
a concessão do subsídio habitacional nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007,a
partir do mês de abril/2024.

1. Publique-se;

2. A CAOF/SEHAB para as devidas providências visando opagamento do subsídio
habitacional ao(a)beneficiário(a);

3. Ao DMO/SEHABpara ciência e, através da Coordenadoria Departamental de Mo-
nitoramento Territorialcompetente, monitorar a data da retirada do benefício e acom-
panhamentoquanto à desocupação do imóvel e subsequente demolição, devendo for-
necer, inclusive, o informativo dademolição acompanhado de registro fotográfico e:
3.1. CPAS/SEHABpara inclusãodosdados do(a) beneficiário(a)no Sistema de Auxí-
lio Moradia-SAM,e acompanhamento do atendimento e da manutenção dascondições
que ensejaram aconcessão do benefício, nos termos da legislação atinente a matéria
em questão;

3.2. CPFH/SEHAB para mapeamento da área objeto deste expediente.

Campinas, 18 de abril de 2024
ARLY DE LARA ROMÊO
Secretário Municipal de Habitação

PROGRAMA DE AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
Processo SEI COHAB.2024.00001046-40 - Interessados: DMO/SEHAB; DMO/
CPAS/SEHAB, DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB - Assunto: Inclusão de
beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial.

DESPACHO: Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monitora-
mento e Medidas Sócio-Habitacionais - DMO/SEHAB, através daCoordenadoria de
Planejamento e Ação Social - DMO/CPASnos docs. nº10825690e10826061,certifican
doa inexistência de óbices legais para atendimento doSr.Diego Libanio da Silva, por-
tadordo RG nº37.940.***-*-SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº405.275.***.**, através
doPrograma Auxílio Moradia Emergencial, motivo pelo qual
DEFIRO a concessão
do subsídio habitacional nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007,a partir do mês
de abril/2024.

1. Publique-se;

2. A CAOF/SEHAB para as devidas providências visando opagamento do subsídio
habitacional ao(a)beneficiário(a);

3. Ao DMO/SEHABpara ciência e, através da Coordenadoria Departamental de Mo-
nitoramento Territorialcompetente, monitorar a data da retirada do benefício e acom-
panhamentoquanto à desocupação do imóvel e subsequente demolição, devendo for-
necer, inclusive, o informativo dademolição acompanhado de registro fotográfico e:
3.1. CPAS/SEHABpara inclusãodosdados do(a) beneficiário(a)no Sistema de Auxí-
lio Moradia-SAM,e acompanhamento do atendimento e da manutenção dascondições
que ensejaram aconcessão do benefício, nos termos da legislação atinente a matéria
em questão;

3.2. CPFH/SEHAB para mapeamento da área objeto deste expediente.

Campinas, 18 de abril de 2024
ARLY DE LARA ROMÊO
Secretário Municipal de Habitação

PROGRAMA DE AUXILIO MORADIA EMERGENCIAL
Processo SEI COHAB.2024.00000949-11 - Interessados: DMO/SEHAB; DMO/
CPAS/SEHAB, DMO/CPFH/SEHAB e CAOF/SEHAB - Assunto: Inclusão de
beneficiário no Programa Auxílio Moradia Emergencial.

DESPACHO: Em conformidade com a manifestação do Departamento de Monito-
ramento e Medidas Sócio-Habitacionais - DMO/SEHAB, através daCoordenadoria
de Planejamento e Ação Social - DMO/CPASnos docs. nº10823881e10825809,certi
ficandoa inexistência de óbices legais para atendimento daSra.Elizangela Alves San-
tos, portadorado RG nº41.275.***-*-SSP/SP e inscritano CPF/MF nº377.655.***-**,
através doPrograma Auxílio Moradia Emergencial, motivo pelo qual
DEFIRO a con-
cessão do subsídio habitacional nos termos da Lei Municipal nº 13.197/2007,a partir
do mês de abril/2024.

1. Publique-se;

2. A CAOF/SEHAB para as devidas providências visando opagamento do subsídio
habitacional ao(a)beneficiário(a);

3. Ao DMO/SEHABpara ciência e, através da Coordenadoria Departamental de Mo-
nitoramento Territorialcompetente, monitorar a data da retirada do benefício e acom-
panhamentoquanto à desocupação do imóvel e subsequente demolição, devendo for-