Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
……………………………………..………………, inscrito no CNPJ nº............………, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ……………………………………………,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.……………………………… e do CPF nº.
………………………/……, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do artigo 7 da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 68, inciso VI, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2.021,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Campinas, de de 2024.
(representante legal)
sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem
prejuízo das demais sanções aplicáveis.
i. A PARCEIRA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja
solicitado pela PMC.
4.Solicitações de Titulares. A PARCEIRA deverá notificar a PMC sobre as reclamações e
solicitações dos titulares de dados pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão,
complementação e bloqueio de dados).
5.Confidencialidade dos Dados Pessoais. A PARCEIRA, incluindo todos os seus
colaboradores, compromete-se a tratar todos os dados pessoais como confidenciais, exceto
se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PMC, ainda que o
Instrumento venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu
término ou resolução.
6.Governança e segurança. A PARCEIRA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e
tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações.
i.A PARCEIRA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas
e organizacionais para garantir a confidencialidade, utilizando-se preferencialmente
pseudonimização e a criptografia dos dados pessoais, inclusive no seu
armazenamento e transmissão.
ii.A PARCEIRA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das
informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de
Dados Pessoais da PARCEIRA com a PMC, a exemplo de padrão seguro de
transmissão dados.
iii.A PARCEIRA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados
Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais
necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a
alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que
o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados
Pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões
de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às
demais normas regulamentares aplicáveis.
7.Registro de atividades. A PARCEIRA deverá realizar o registro de todas as atividades
realizadas em seus sistemas/ambientes (“Registros”) no mínimo enquanto viger o
Instrumento, incluindo qualquer atividade relativa à Dados Pessoais tratados sob
determinação da PMC, de modo a permitir a identificação de quem as realizou.
8.Subcontratação de operadores. A PARCEIRA somente poderá subcontratar qualquer
parte dos Serviços que envolvam o tratamento de Dados Pessoais para um ou mais terceiros
(“Suboperadores”) mediante consentimento prévio e por escrito da PMC. Neste caso, a
PARCEIRA deverá celebrar um contrato escrito com o Suboperador para (i) obrigar o
Suboperador às mesmas obrigações impostas pela PMC em relação à PARCEIRA, no que
for aplicável aos Serviços subcontratados, (ii) descrever os Serviços subcontratados e (iii)
descrever as medidas técnicas e organizacionais que o Suboperador deverá implementar.
ANEXO III
TERMO DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Pelo presente instrumento particular,
a_______________________________________________________________________________
_____________________________________________________, doravante denominada
PARCEIRA,
e, de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ 51.885.242/0001-40, situada na avenida Anchieta, número 200, bairro Centro,
Campinas/SP, doravante denominado apenas PMC,
doravante denominados isoladamente “PARTE” e em conjunto “PARTES”, CONSIDERANDO:
I.Que, as Partes possuem relação comercial regulada por instrumento específico
(“Instrumento”);
II.Que Lei de Proteção de dados (“LGPD” – Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em
18/09/2020;
III.Que as Partes desejam formalizar as regras que deverão ser observadas por ambas no que
se refere a Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais.
Resolvem, celebrar o presente TERMO DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS conforme abaixo:
I. Caso a PMC figure na relação estabelecida como Controlador de Dados Pessoais, serão
aplicáveis as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PROTEÇÃO DOS DADOS
1.Proteção dos Dados Pessoais. A PARCEIRA, por si e por seus colaboradores,
obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no âmbito do instrumento em conformidade
com a Legislação vigente sobre proteção de Dados relativos a uma pessoa física
(“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de
órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018
(“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção
de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de dados obtidos da
PMC no âmbito do Instrumento, o que inclui os dados dos titulares em geral, em
especial munícipes/administrados deste.
2.Diretrizes de tratamento. Considerando que competirá a PMC as decisões
referentes ao tratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “Controlador”) e que a
PARCEIRA realizará o tratamento dos dados pessoais em nome da PMC (sendo
portanto “Operadora”), a PARCEIRA seguirá as instruções recebidas da PMC em
relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas
legais vigentes aplicáveis, devendo a PARCEIRA garantir sua licitude e idoneidade,
9.Conformidade da Contratada. A PARCEIRA deverá monitorar, por meios adequados,
sua própria conformidade e a de seus funcionários e Suboperadores com as respectivas
obrigações de proteção de Dados Pessoais em relação ao escopo do Instrumento e deverá
fornecer a PMC relatórios sobre esses controles sempre que solicitado por ele.
10.Os relatórios acima citados deverão incluir, pelo menos, (i) o status dos sistemas de
processamento de Dados Pessoais, (ii) as medidas de segurança, (iii) a (não) conformidade
estabelecida com as medidas organizacionais, (iv) quaisquer eventuais violações de dados
e/ou incidentes de segurança, (v) as ameaças percebidas à segurança e aos Dados Pessoais e
(vi) as melhorias exigidas e/ou recomendadas.
9.Monitoramento de conformidade. A PMC terá o direito de acompanhar, monitorar,
auditar e fiscalizar a conformidade da PARCEIRA com as obrigações de Proteção de Dados
Pessoais e Privacidade, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade
que a PARCEIRA possui perante a Lei e o Instrumento.
10.Notificação. A PARCEIRA deverá notificar a PMC em até 24h (vinte e quatro) horas (i)
de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à
proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais
relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na
PARCEIRA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação
à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário,
de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
11.Colaboração. A PARCEIRA compromete-se a auxiliar a PMC: a) com a suas obrigações
judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável,
fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar
e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e b) no
cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais,
principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.
12.Propriedade dos Dados. O presente termo não transfere a propriedade ou controle dos
dados da PMC ou dos titulares deste, inclusive Dados Pessoais, para a PARCEIRA. Os
Dados gerados, obtidos ou coletados em razão do escopo do Instrumento são e continuarão
de propriedade da PMC, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou
subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido pelo Instrumento.
13.Tratamento de dados no exterior. Todo e qualquer tratamento de dados fora do Brasil
depende de autorização prévia e por escrito da PMC à PARCEIRA.
14.Atuação restrita. A PMC não autoriza a PARCEIRA a usar, compartilhar ou
comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se
originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido pelo Instrumento.
i.Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados
ou de qualquer outro de forma que exija modificações das atividades executadas pela
PARCEIRA em razão do Instrumento, a PARCEIRA deverá adequar-se às condições
vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Instrumento
conforme as disposições acordadas, a PARCEIRA concorda em notificar
Confirma a exclusão?