Diário Oficial do Município de Campinas 19/04/2024 | DOMCPS-SP
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Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 19 de abril de 2024
árias e sociais.
6.10 No ato de credenciamento, o Credenciado deverá assinar o Termo de privacidade
e Tratamento de Dados pessoais, constante do presente Edital, que ficará arquivado
junto ao processo de credenciamento, com os demais documentos.
6.11. Fica a Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas autoriza-
da a solicitar novos documentos, sempre que necessário, nos termos exigidos na Lei
Federal 14.311/2021.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1- Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Saúde Suple-
mentar - ANS.
7.2- Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia.
7.3- Declaração da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS informando o
nome, número do registro, modalidade, registro de produto do(s) plano(s) de assis-
tência odontológica.
7.4 Relação dos estabelecimentos credenciados bem como seus endereços, e relação
das unidades para realização de exames e demais serviços complementares.
7.5 Relação dos Dentistas credenciados por especialidade.
7.6 Relação das unidades de pronto atendimento e em caráter de urgência/emergência.
7.7 Declaração de que a empresa atende aos requisitos da Lei Federal nº 9.656/98 e
alterações posteriores bem como a Lei Federal nº 8.078/90.
7.8 Autorização de funcionamento quando se tratar de operadora de plano de assistên-
cia à Saúde deferido pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
7.9 Declaração da inexistência de dívida com o Poder Público, inclusive informando
se os dirigentes da entidade relacionados no inciso II e III do § 2º do art. 3º do Decreto
Municipal nº 16.215, de 26 de maio de 2008, ocupam cargo ou emprego público na
administração pública municipal.
7.10 A proposta de Plano de Assistência Odontológica e a minuta do Contrato que será
firmado com o usuário deverão ser na modalidade individual/familiar.
7.11 Poderão ser apresentados planos diferenciados de atendimento, inclusive com
abrangência nacional, estadual ou municipal.
7.12 Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que todos os esta-
belecimentos prestadores de serviço de saúde possuem Alvará Sanitário atualizado.
8. DO VALOR
8.1 A empresa credenciada deverá oferecer preço mensal igual ou inferior ao praticado
pela Instituição no mercado, podendo oferecer diferentes opções de planos.
9. DO REAJUSTE
9.1 Aplicam-se subsidiariamente aos contratos entre usuários e empresas credenciadas
as disposições da Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 nos termos do art.
35-G da Lei Federal nº 9.656 de 03 de junho de 1.998.
9.2 As empresas credenciadas deverão informar os servidores dos reajustes praticados
com 30(trinta) dias de antecedência.
10. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
10.1 A avaliação das propostas será feita por uma comissão nomeada por ato do Sr.
Prefeito Municipal e será composta por servidores municipais de conhecimento da
matéria em exame.
10.2 O resultado da avaliação será publicado no DOM sem ordem de classificação.
10.3 Após a publicação da avaliação, as empresas terão prazo máximo de 02 dias úteis
para assinatura do Termo de Adesão, sob pena de cancelamento do credenciamento.
10.4 Caso a proposta da empresa não seja classificada, caberá recurso que deverá ser
protocolizado no processo SEI inicial, no qual se procedeu a análise da solicitação, no
prazo de 02 dias úteis a contar da publicação da não aptidão no DOM, endereçada à
Sra. Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
10.5 Qualquer interessado em participar do certame poderá impugnar os documentos
apresentados por outra empresa, desde que fundamentado. Tal recurso deverá ser feito
por meio de um processo formal, protocolizado junto a esta Municipalidade e dirigido
a Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e que deverá ser
analisado pela Comissão ora prevista.
11. DAS CONTRATAÇÕES
11.1 É vedada a transferência parcial ou total das obrigações decorrentes do presente
credenciamento.
11.2 Todos os encargos incidentes sobre os serviços prestados serão de inteira respon-
sabilidade das empresas credenciadas.
11.3 As empresas que atenderem às condições estabelecidas no presente regulamento
serão credenciadas mediante assinatura do termo de adesão.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
12.2 O Município de Campinas providenciará o desconto do valor da mensalidade de
cada servidor e de seus dependentes ou agregados, processando-o em folha de paga-
mento mediante expressa autorização do interessado, repassando o montante a cada
empresa credenciada, no décimo dia útil do mês subsequente ao de referência.
12.3 O repasse será feito mediante depósito em conta-corrente bancária da credencia-
da, previamente informada no termo de adesão.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
13.1 A empresa será descredenciada quando:
13.2 Não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas para seu cre-
denciamento;
13.3 Não realizar a prestação de serviços objeto do presente regulamento ou ainda se
a atuação profissional apresentar falhas técnicas que a comprometa;
13.4 Solicitar expressamente sua exclusão do rol de credenciadas com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias;
13.5 Ocorrerem queixas de servidores ou dependentes ou agregados, após conclusão
de procedimento administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
13.6 Ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos artigos 155 e 156 da Lei Federal
14.133/21.
13.7 Não atender a Lei Federal nº 9.656/98 e demais alterações posteriores bem como
a Lei Federal nº 8.078/90.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Pelo não cumprimento por parte do credenciado das obrigações assumidas ou
infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas as seguintes penalidades,
de acordo com a gravidade da falta, respeitando-se os princípios do contraditório e da
ampla defesa:
14.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de menor gravida-
de, para as quais tenha o credenciado concorrido diretamente;
14.1.2 Descredenciamento, quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações
assumidas, praticando falta grave ou quando constatada a inveracidade de qualquer
das informações ou dos documentos fornecidos pelo inscrito, sem prejuízo da comu-
nicação do ocorrido ao Ministério Público e ao PROCON;
14.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis.
14.3 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes
correspondam, não será considerado como inadimplemento se tiver ocorrido por mo-
tivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos
efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art.
393 do Código Civil.
14.4 A aplicação das penalidades tem caráter punitivo e não exclui o direito à indeni-
zação de eventuais prejuízos causados.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição da empresa, através do Termo de Adesão, representa a aceitação das
normas contidas neste regulamento.
15.2 O Município publicará no Diário Oficial as empresas credenciadas, a fim de que
os servidores possam tomar conhecimento e proceder à escolha.
15.3 Os interessados poderão obter esclarecimentos pelos telefones 2116-0305 e
2116-0302 da Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais do Departamento Admi-
nistrativo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas.
15.3.1. A servidora Municipal Sra. Valéria Aparecida de Almeida Silva, matrícula nº
128.082-1, Coordenadora Departamental da Coordenadoria Setorial de Benefícios
Sociais será a responsável para dirimir as questões relacionadas ao credenciamento
durante a vigência do Termo de Adesão, que deverão ser encaminhadas pelo e-mail
rh.benefícios@campinas.sp.gov.br
15.4 Os dentistas e os serviços deverão constar em manual apartado, de forma deta-
lhada e específica, cabendo à empresa credenciada fornecer em periodicidade anual
os manuais atualizados, sem qualquer custo adicional, informando o Município sobre
eventuais alterações que possam ocorrer.
15.5 As credenciadas, após a assinatura do Termo de Adesão, poderão disponibilizar,
por 15 dias úteis, estrutura no Paço Municipal para atender os servidores municipais
que quiserem formalizar sua opção ao plano oferecido. Após este período, a empresa
credenciada deverá manter o atendimento em seu estabelecimento, no Município de
Campinas.
15.6 As empresas prestadoras de serviços de Assistência Odontológica poderão fo-
mentar ações destinadas aos programas de cunho educacional e de desenvolvimento
humano à servidores, colaboradores e jovens aprendizes por meio de eventuais pa-
trocínios.
15.7 Fica eleito o foro de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer
questões relativas a esse credenciamento.
16. DO ANEXO
16.1 Faz parte integrante do presente regulamento os Anexos do Termo de Adesão.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Campinas, com sede na Av. Anchieta n° 200, Centro, neste
ato representado pela Ilustríssima Secretária Municipal Senhora ELIANE JOCELAINE PEREIRA, doravante
denominado MUNICÍPIO, e do outro lado a__________,com sede na_____nº_____, cidade de Campinas, Estado
de São Paulo, CNPJ nº , neste ato denominada CREDENCIADA, têm entre si acertado o seguinte:
Cláusula Primeira – A CREDENCIADA, prestadora de serviços de assistência odontológica, já qualificada
acima, declara sua anuência a todas as normas contidas no Regulamento do Credenciamento nº 00 /2024 da
SMGDP, bem como aos requisitos da Lei Federal nº 9.656/98 e eventuais alterações posteriores cc a Lei Federal
nº 8.078/90.
Parágrafo Único – A CREDENCIADA declara estar ciente de sua admissão em um cadastro que ficará à
disposição do Município.
Cláusula Segunda – Caberá à CREDENCIADA, a disponibilização de pessoal e local próprio, dentro do
Município de Campinas, para a inscrição dos servidores usuários, bem como providenciar junto ao servidor
usuário todos os documentos necessários à formalização do contrato.
Parágrafo Único – Após a adesão do servidor, a credenciada providenciará o lançamento das informações junto
ao sistema digital de consignações até o dia 09(nove) de cada mês.
Cláusula Terceira – O valor a ser repassado à CREDENCIADA deverá ser depositado na agência nº ________,
conta corrente nº____________, Banco ___________.
Cláusula Quarta – O MUNICÍPIO disponibilizará código próprio para o desconto do valor da mensalidade de
cada servidor e seus dependentes.
Cláusula Quinta – O prazo deste Termo de Adesão será de 5 (cinco) anos a partir da data do presente termo.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Campinas, de de 2.024.
CREDENCIADA
Confirma a exclusão?